Termo: Lei Ordinária
Norma Jurídica que trata de qualquer matéria pertinente à competência legiferante do ente federativo que a edita, desde que não reservada a outra espécie. É apreciada por processo ordinário e depende, para ser aprovada, de maioria simples de votos.
- CF, art. 61.
- Ver também: Projeto de Lei (PL) .
- Conceito Geral: Norma Jurídica { Ato Normativo } .