Termo: Parte
Elemento para sistematização de livros ou de artigos, comumente utilizado em códigos. É o maior nível de agrupamento da articulação. Existem três formas de identificação: a) por nomes adotados na estruturação de códigos (“PARTE GERAL” e “PARTE ESPECIAL”); b) por números ordinais por extenso (“PARTE PRIMEIRA”, “PARTE SEGUNDA” etc.), podendo ser seguido por uma designação precedida por quebra de linha; c) por algarismos romanos seguidos de uma designação precedida por quebra de linha. É grafada em caracteres maiúsculos e sem negrito, e sua identificação e designação são apresentadas de forma centralizada.
- Lei Complementar nº 95/1998, art. 10, V e VI; Decreto nº 9.191/2017, art. 15, XIX.
- Conceito Geral: Agrupador de Artigos .
- Tem partes: Artigo e Livro .