Termo: Projeto de Consolidação
Proposição destinada a sistematizar em uma única norma jurídica as disposições sobre determinada matéria constantes de diferentes normas. Deve restringir-se aos aspectos formais, sem alterar o mérito das normas consolidadas.
- Nota explicativa: Admite-se projeto de consolidação destinado exclusivamente à declaração expressa de revogação de normas e dispositivos implicitamente revogados por normas posteriores ou cuja eficácia ou validade encontra-se completamente prejudicada.
- LCP 95/1998, art. 13; RICD, arts. 212 e 213; RISF, arts. 213-A a 213-E.
- Ver também: Alterações Admitidas em Projeto de Consolidação , Consolidação , Consolidação da Legislação Federal e Paralelismo Legislativo .
- Conceito Geral: Proposição <quanto à matéria> .