Termo: Redação para o Segundo Turno
Texto legislativo resultante da aprovação pelo Plenário, em primeiro turno, de proposição que deva ser submetida a dois turnos de votação. É apresentada na forma de parecer e submetida à aprovação do Plenário. Caso sejam aprovadas emendas (unicamente de redação) no segundo turno, haverá também uma redação final consolidando essas emendas.
- RCCN, art. 143; RISF, art. 363 c/c art. 365.
- Nota: Terminologia própria do Senado Federal
- Nota: Terminologia própria do Congresso Nacional