Termo: Remissão Relativa
Remissão ao próprio dispositivo, agrupador de dispositivos ou norma jurídica.
- Nota explicativa: Deve-se utilizar a remissão expressa do dispositivo objeto da referência, em vez de usar as expressões “anterior”, “seguinte” ou equivalentes.
- Exemplo:
“este artigo”; “desta Lei”; “deste Capítulo”; e “deste parágrafo”.
- Lei Complementar nº 95/1998, art. 11, II, “g”.
- Ver também: Princípio da Precisão .
- Conceito Geral: Remissão <quanto à forma> .