Termo: Revogação
Encerramento da vigência de norma jurídica ou de parte dela, de maneira expressa ou tácita.
- Nota explicativa: É vedado o reaproveitamento da identificação de dispositivo revogado.
- Lei Complementar nº 95/1998, art. 12, II, e III, “c”; Decreto nº 9.191/2017, art. 16, II.
- Conceitos Específicos: Revogação <quanto à abrangência> e Revogação <quanto à forma> .