Termo: Sanção Tácita
Sanção decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo durante o prazo de 15 dias úteis sobre projeto aprovado pelo Poder Legislativo.
- CF, art. 66, § 3º.
- Conceito Geral: Sanção .
Sanção decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo durante o prazo de 15 dias úteis sobre projeto aprovado pelo Poder Legislativo.