Termo: Veto Presidencial
Instrumento usado pelo Presidente da República para recusar a sanção de projeto de lei, no todo ou em parte, sob o argumento de inconstitucionalidade ou de contrariedade ao interesse público.
- Nota explicativa: O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Esgotado sem deliberação o prazo mencionado, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
- CF, art. 66; RCCN, art. 104-A e ss.
- Ver também: Manutenção de Veto , Mensagem de Veto , Projeto de Lei (PL) e Rejeição de Veto .
- Conceitos Específicos: Veto Parcial { Sanção com Veto } e Veto Total .