Medida Provisória n° 1295, de 2025
Regulamentação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag)
Autoria: Presidência da República
Comissão: Comissão Mista da Medida Provisória n° 1295, de 2025
Ementa: Dispõe sobre transferência e cessão de ativos dos Estados à União, o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo, e aplicação dos recursos decorrentes da adesão dos Estados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
O que é
A Medida Provisória trata da transferência de bens dos Estados para a União como forma de pagar dívidas, da criação de dois fundos (o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo) para ajudar na gestão financeira dos Estados, e de como os Estados devem usar os recursos obtidos ao aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa Medida Provisória são:
* Para os Estados, a MPV oferece uma forma de quitar dívidas com a União por meio da entrega de ativos, além de acesso a fundos que visam melhorar sua situação financeira. No entanto, os Estados devem comprovar o uso correto dos recursos, sob pena de terem os valores retidos.
* Para a União, a MPV facilita o recebimento de ativos para abater dívidas dos Estados e estabelece regras para a gestão dos fundos, garantindo maior controle sobre a aplicação dos recursos.
* Para o Banco do Brasil, a MPV atribui a responsabilidade de administrar os fundos, gerindo os recursos e representando os interesses dos mesmos.
* Para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a MPV permite que o Banco avalie os bens oferecidos pelos Estados para quitar dívidas, mediante remuneração.
* Para os Estados, a MPV oferece uma forma de quitar dívidas com a União por meio da entrega de ativos, além de acesso a fundos que visam melhorar sua situação financeira. No entanto, os Estados devem comprovar o uso correto dos recursos, sob pena de terem os valores retidos.
* Para a União, a MPV facilita o recebimento de ativos para abater dívidas dos Estados e estabelece regras para a gestão dos fundos, garantindo maior controle sobre a aplicação dos recursos.
* Para o Banco do Brasil, a MPV atribui a responsabilidade de administrar os fundos, gerindo os recursos e representando os interesses dos mesmos.
* Para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a MPV permite que o Banco avalie os bens oferecidos pelos Estados para quitar dívidas, mediante remuneração.
Situação Atual
- Último estado
- SEM EFICÁCIA
- Prazos abertos
- 13/08/2025 - 11/10/2025: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal)
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Aguardando Decreto Legislativo
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Aguardando edição do Projeto de Decreto Legislativo
- Identificação:
- MPV 1295/2025
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 15/04/2025
- Descrição/Ementa
- Dispõe sobre transferência e cessão de ativos dos Estados à União, o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo, e aplicação dos recursos decorrentes da adesão dos Estados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 15/04/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Publicada no DOU de 15/04/2025, nas páginas 4 a 5, a Medida Provisória 1295/2025. | Veja a tramitação
- Identificação:
- EMENDA 1 - MPV 1295/2025
- Autor:
- Senador Esperidião Amin (PP/SC)
- Data:
- 16/04/2025
- Descrição/Ementa
- Emenda à MPV 1295/2025 Propag Ressarcimento Estados
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1295, de 2025
- Identificação:
- Avulso de emendas
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 23/04/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1295, de 2025
- Ação Legislativa:
- Encerrado o prazo regimental, foi apresentada 1 emenda à Medida Provisória, de autoria do Senador Espiridião Amin. A emenda será publicada no Diário do Congresso Nacional no dia 24/04/2025. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Calendário
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 15/04/2025
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 15/04/2025 a 13/06/2025 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 15/04/2025 a 22/04/2025 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Nota Técnica
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 22/04/2025
- Descrição/Ementa
- Nota Técnica apresentada à MPV 1295/2025
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1295, de 2025
- Identificação:
- ATCN 39/2025
- Autor:
- Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Data:
- 02/06/2025
- Descrição/Ementa
- Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1295/2025 pelo período de sessenta dias.
- Identificação:
- ATCN 57/2025
- Autor:
- Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Data:
- 13/08/2025
- Descrição/Ementa
- Declaração de encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória.
- Identificação:
- MPCN 81/2025
- Autor:
- Presidente do Congresso Nacional
- Data:
- 21/08/2025
- Descrição/Ementa
- Comunica à Presidência da República que expirou o prazo integral de vigência da Medida Provisória n° 1.295/2025.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Remetido Ofício CN nº 227, de 20/08/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 81/2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do ... | Veja a tramitação
- Identificação:
- OFCN 228/2025
- Autor:
- Presidente do Congresso Nacional
- Data:
- 21/08/2025
- Descrição/Ementa
- Comunica à Câmara dos Deputados que expirou o prazo integral de vigência da Medida Provisória n° 1.295/2025.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Remetido Ofício CN nº 227, de 20/08/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 81/2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do ... | Veja a tramitação
- Identificação:
- OFCN 227/2025
- Autor:
- Primeiro-Secretário do Senado Federal
- Data:
- 21/08/2025
- Descrição/Ementa
- Encaminhamento de Mensagem do Congresso à Presidência da República.
- Local:
- Comissão Diretora do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Remetido Ofício CN nº 227, de 20/08/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 81/2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do ... | Veja a tramitação
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
12/06/2025 | Publicado no DCN Páginas 361 - DCN nº 22 | Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 26/8/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 39, DE 2025 |
24/04/2025 | Publicado no DCN Páginas 143-146 - DCN nº 14 | Encerrado o prazo regimental, foi apresentada 1 emenda à Medida Provisória, de autoria do Senador Espiridião Amin. A emenda será publicada no Diário do Congresso Nacional no dia 24/04/2025. |
24/04/2025 | Publicado no DCN Páginas 8-15 - DCN nº 14 | Designada, em 22 de abril de 2025, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 24/04/2025 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN). |
15/04/2025 | Publicado no DOU Páginas 4-5 | Publicada no DOU de 15/04/2025, nas páginas 4 a 5, a Medida Provisória 1295/2025. |
Identificação | Autor | Data de apresentação | Turno | Histórico de deliberação |
---|---|---|---|---|
EMENDA 1 - MPV 1295/2025 | Senador Esperidião Amin (PP/SC) | 16/04/2025 | Único |
- Número na Câmara:
- MPV 1295/2025
- Origem externa:
- MSG 410/2025
- Indexação:
- REGULAMENTAÇÃO, CRITERIOS, ESTADOS, PARTICIPANTE, Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), TRANSFERENCIA, CESSÃO, ATIVO, UNIÃO FEDERAL, CONTRATAÇÃO, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), EXECUÇÃO, COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO, AVALIAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, SOCIEDADE, EMPRESA. REGULAMENTAÇÃO, CRITERIOS, CRIAÇÃO, Fundo de Equalização Federativa (FEF), Fundo Garantidor Federativo (FGF), COMPETENCIA, ADMINISTRAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, BANCO DO BRASIL, NECESSIDADE, ESTADOS, COMPROVAÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, AREA, EDUCAÇÃO, INFRAESTRUTURA, SANEAMENTO BASICO, HABITAÇÃO, ADAPTAÇÃO, MUDANÇA CLIMATICA, TRANSPORTE, SEGURANÇA PUBLICA, ESTATUTO, DEFINIÇÃO, VALOR, GARANTIA, PERCENTAGEM, DESTINAÇÃO, PARCERIA PUBLICO-PRIVADA (PPP). APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ORIGEM, ADESÃO, ESTADOS, Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), CRIAÇÃO, CONTA-CORRENTE, FUNDOS PUBLICOS
- Despacho:
- 22/04/2025
- Motivação:
- Designação de Comissão de MPV
- Providência legislativa:
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- CN-CMMPV 1295/2025 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1295, de 2025
- Prazos:
- 15/04/2025 - 22/04/2025: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Encerrado - 13/08/2025 - 11/10/2025: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal)
Situação do prazo: Vigente - Calendário:
- Publicação no DOU: 15/04/2025
- Deliberação da Medida Provisória: 15/04/2025 a 12/08/2025
- Apresentação de emendas: 15/04/2025 a 22/04/2025
- Regime de urgência, a partir de: 30/05/2025
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 21/08/2025
- SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
- Ação:
- Remetido Ofício CN nº 227, de 20/08/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 81/2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Recebido no destino em 21/08/2025 às 15:26:16.
Remetido Ofício CN nº 228, de 20/08/2025, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória. - MPCN 81/2025
- OFCN 228/2025
- OFCN 227/2025
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 13/08/2025
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- SEM EFICÁCIA
- Ação:
- Término do prazo de vigência, em 12 de agosto de 2025, da Medida Provisória nº 1.295, de 2025.
Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida.
A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 11 de outubro de 2025.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 14/8/2025)
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 18/07/2025
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado para 12/8/2025 em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 12/06/2025
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 26/8/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 39, DE 2025
- Publicado no DCN Páginas 361 - DCN nº 22
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 23/04/2025
- CMMPV 1295/2025 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1295, de 2025
- Situação:
- AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, foi apresentada 1 emenda à Medida Provisória, de autoria do Senador Espiridião Amin.
A emenda será publicada no Diário do Congresso Nacional no dia 24/04/2025. - Publicado no DCN Páginas 143-146 - DCN nº 14
- Avulso de emendas
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 22/04/2025
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- Designada, em 22 de abril de 2025, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria.
A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 24/04/2025 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN). - Publicado no DCN Páginas 8-15 - DCN nº 14
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 15/04/2025
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
- Ação:
- Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 15/04/2025 a 13/06/2025
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 15/04/2025 a 22/04/2025 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 30/05/2025 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 22/04/2025.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado. - Calendário
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 15/04/2025
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Publicada no DOU de 15/04/2025, nas páginas 4 a 5, a Medida Provisória 1295/2025.
- Publicado no DOU Páginas 4-5
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 29/08/2025 09:51