Medida Provisória n° 1295, de 2025

Regulamentação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag)

Autoria: Presidência da República

Comissão: Comissão Mista da Medida Provisória n° 1295, de 2025

Ementa: Dispõe sobre transferência e cessão de ativos dos Estados à União, o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo, e aplicação dos recursos decorrentes da adesão dos Estados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

O que é
A Medida Provisória trata da transferência de bens dos Estados para a União como forma de pagar dívidas, da criação de dois fundos (o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo) para ajudar na gestão financeira dos Estados, e de como os Estados devem usar os recursos obtidos ao aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa Medida Provisória são:

* Para os Estados, a MPV oferece uma forma de quitar dívidas com a União por meio da entrega de ativos, além de acesso a fundos que visam melhorar sua situação financeira. No entanto, os Estados devem comprovar o uso correto dos recursos, sob pena de terem os valores retidos.

* Para a União, a MPV facilita o recebimento de ativos para abater dívidas dos Estados e estabelece regras para a gestão dos fundos, garantindo maior controle sobre a aplicação dos recursos.

* Para o Banco do Brasil, a MPV atribui a responsabilidade de administrar os fundos, gerindo os recursos e representando os interesses dos mesmos.

* Para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a MPV permite que o Banco avalie os bens oferecidos pelos Estados para quitar dívidas, mediante remuneração.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual

Último estado
SEM EFICÁCIA
Prazos abertos
13/08/2025 - 11/10/2025: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal)

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Aguardando Decreto Legislativo
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Identificação:
MPV 1295/2025
Autor:
Presidência da República
Data:
15/04/2025
Descrição/Ementa
Dispõe sobre transferência e cessão de ativos dos Estados à União, o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo, e aplicação dos recursos decorrentes da adesão dos Estados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
15/04/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 15/04/2025, nas páginas 4 a 5, a Medida Provisória 1295/2025. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 1 - MPV 1295/2025
Autor:
Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Data:
16/04/2025
Descrição/Ementa
Emenda à MPV 1295/2025 Propag Ressarcimento Estados
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1295, de 2025
Identificação:
Avulso de emendas
Autor:
Senado Federal
Data:
23/04/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1295, de 2025
Ação Legislativa:
Encerrado o prazo regimental, foi apresentada 1 emenda à Medida Provisória, de autoria do Senador Espiridião Amin. A emenda será publicada no Diário do Congresso Nacional no dia 24/04/2025. | Veja a tramitação
Identificação:
Nota Técnica
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
22/04/2025
Descrição/Ementa
Nota Técnica apresentada à MPV 1295/2025
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1295, de 2025
Identificação:
ATCN 39/2025
Autor:
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Data:
02/06/2025
Descrição/Ementa
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1295/2025 pelo período de sessenta dias.
Identificação:
ATCN 57/2025
Autor:
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Data:
13/08/2025
Descrição/Ementa
Declaração de encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória.
Identificação:
MPCN 81/2025
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
21/08/2025
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República que expirou o prazo integral de vigência da Medida Provisória n° 1.295/2025.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 227, de 20/08/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 81/2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do ... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 228/2025
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
21/08/2025
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados que expirou o prazo integral de vigência da Medida Provisória n° 1.295/2025.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 227, de 20/08/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 81/2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do ... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 227/2025
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
21/08/2025
Descrição/Ementa
Encaminhamento de Mensagem do Congresso à Presidência da República.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 227, de 20/08/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 81/2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do ... | Veja a tramitação
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  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado
Data Documento oficial Ação legislativa
12/06/2025 Publicado no DCN Páginas 361 - DCN nº 22
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 26/8/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 39, DE 2025
24/04/2025 Publicado no DCN Páginas 143-146 - DCN nº 14
Encerrado o prazo regimental, foi apresentada 1 emenda à Medida Provisória, de autoria do Senador Espiridião Amin.
A emenda será publicada no Diário do Congresso Nacional no dia 24/04/2025.
24/04/2025 Publicado no DCN Páginas 8-15 - DCN nº 14
Designada, em 22 de abril de 2025, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria.
A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 24/04/2025 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
15/04/2025 Publicado no DOU Páginas 4-5
Publicada no DOU de 15/04/2025, nas páginas 4 a 5, a Medida Provisória 1295/2025.
Identificação Autor Data de apresentação Turno Histórico de deliberação
EMENDA 1 - MPV 1295/2025 Senador Esperidião Amin (PP/SC) 16/04/2025 Único

Número na Câmara:
MPV 1295/2025
Origem externa:
MSG 410/2025
Indexação:
REGULAMENTAÇÃO, CRITERIOS, ESTADOS, PARTICIPANTE, Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), TRANSFERENCIA, CESSÃO, ATIVO, UNIÃO FEDERAL, CONTRATAÇÃO, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), EXECUÇÃO, COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO, AVALIAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, SOCIEDADE, EMPRESA. REGULAMENTAÇÃO, CRITERIOS, CRIAÇÃO, Fundo de Equalização Federativa (FEF), Fundo Garantidor Federativo (FGF), COMPETENCIA, ADMINISTRAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, BANCO DO BRASIL, NECESSIDADE, ESTADOS, COMPROVAÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, AREA, EDUCAÇÃO, INFRAESTRUTURA, SANEAMENTO BASICO, HABITAÇÃO, ADAPTAÇÃO, MUDANÇA CLIMATICA, TRANSPORTE, SEGURANÇA PUBLICA, ESTATUTO, DEFINIÇÃO, VALOR, GARANTIA, PERCENTAGEM, DESTINAÇÃO, PARCERIA PUBLICO-PRIVADA (PPP). APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ORIGEM, ADESÃO, ESTADOS, Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), CRIAÇÃO, CONTA-CORRENTE, FUNDOS PUBLICOS
Despacho:
22/04/2025
Motivação:
Designação de Comissão de MPV
Providência legislativa:
Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
CN-CMMPV 1295/2025 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1295, de 2025
Prazos:
15/04/2025 - 22/04/2025: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Encerrado
13/08/2025 - 11/10/2025: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal)
Situação do prazo: Vigente
Calendário:
Publicação no DOU: 15/04/2025
Deliberação da Medida Provisória: 15/04/2025 a 12/08/2025
Apresentação de emendas: 15/04/2025 a 22/04/2025
Regime de urgência, a partir de: 30/05/2025
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
21/08/2025
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 227, de 20/08/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 81/2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Recebido no destino em 21/08/2025 às 15:26:16.
Remetido Ofício CN nº 228, de 20/08/2025, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.
MPCN 81/2025
OFCN 228/2025
OFCN 227/2025
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
13/08/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
SEM EFICÁCIA
Ação:
Término do prazo de vigência, em 12 de agosto de 2025, da Medida Provisória nº 1.295, de 2025.
Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida.
A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 11 de outubro de 2025.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 14/8/2025)
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
18/07/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado para 12/8/2025 em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
12/06/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 26/8/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 39, DE 2025
Publicado no DCN Páginas 361 - DCN nº 22
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
23/04/2025
CMMPV 1295/2025 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1295, de 2025
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Encerrado o prazo regimental, foi apresentada 1 emenda à Medida Provisória, de autoria do Senador Espiridião Amin.
A emenda será publicada no Diário do Congresso Nacional no dia 24/04/2025.
Publicado no DCN Páginas 143-146 - DCN nº 14
Avulso de emendas
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
22/04/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
Designada, em 22 de abril de 2025, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria.
A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 24/04/2025 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
Publicado no DCN Páginas 8-15 - DCN nº 14
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
15/04/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Ação:
Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 15/04/2025 a 13/06/2025
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 15/04/2025 a 22/04/2025 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 30/05/2025 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 22/04/2025.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
Calendário
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
15/04/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 15/04/2025, nas páginas 4 a 5, a Medida Provisória 1295/2025.
Publicado no DOU Páginas 4-5
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 29/08/2025 09:51