Medida Provisória n° 1306, de 2025

Crédito extraordinário - Ressarcimento de descontos indevidos em benefícios do INSS

Autoria: Presidência da República

Ementa: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 3.312.824.545,00, para o fim que especifica.

O que é
A medida destina 3,3 bilhões de reais ao Ministério da Previdência Social para ressarcir beneficiários do Regime Geral de Previdência Social que sofreram descontos indevidos em seus benefícios.
O que diz o autor
As possíveis consequências da medida incluem:
- Ressarcimento de valores a milhões de beneficiários que tiveram descontos indevidos, garantindo a devolução dos valores.
- Cumprimento de um acordo judicial relacionado a irregularidades nos descontos associativos em benefícios previdenciários (ADPF n° 1.236/DF).
- Atendimento a uma necessidade urgente e imprevisível, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, para proteger beneficiários vulneráveis e evitar litígios.
- Exclusão do crédito extraordinário do cálculo das metas fiscais, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, para não comprometer o orçamento planejado.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual

Último estado
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Prazos abertos
17/07/2025 - 14/09/2025: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
Regime de Urgência
31/08/2025 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)

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Resultado apurado em 2025-08-29 às 16:35

Identificação:
MPV 1306/2025
Autor:
Presidência da República
Data:
17/07/2025
Descrição/Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 3.312.824.545,00, para o fim que especifica.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
17/07/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 17/07/2025, na página 5, a Medida Provisória 1306/2025. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 1 - MPV 1306/2025
Autor:
Deputado Federal José Medeiros (PL/MT)
Data:
06/08/2025
Descrição/Ementa
Acrescentem-se arts. 1º-1 e 1º-2 à Medida Provisória, com a seguinte redação:
Local:
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Identificação:
EMENDA 2 - MPV 1306/2025
Autor:
Deputado Federal José Medeiros (PL/MT)
Data:
06/08/2025
Descrição/Ementa
Acrescente-se art. 1º-1 à Medida Provisória, com a seguinte redação: “Art. 1º-1. O ressarcimento de valores a milhões de beneficiários que tiveram descontos indevidos será totalmente restituído à União, com juros e correção monetária, por todas as associações, sindicatos, dirigentes, agentes políticos ou públicos, ou qualquer pessoa física ou jurídica que participou ou tinha ciência dos descontos indevidos ou destes se beneficiou direta ou indiretamente ou beneficiou a terceiros.”
Local:
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Identificação:
EMENDA 3 - MPV 1306/2025
Autor:
Deputado Federal José Medeiros (PL/MT)
Data:
06/08/2025
Descrição/Ementa
Acrescente-se art. 1º-1 à Medida Provisória, com a seguinte redação: “Art. 1º-1. Não se exclui o crédito extraordinário do cálculo das metas fiscais.”
Local:
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Identificação:
EMENDA 4 - MPV 1306/2025
Autor:
Deputado Federal José Medeiros (PL/MT)
Data:
06/08/2025
Descrição/Ementa
Acrescente-se art. 1º-1 à Medida Provisória, com a seguinte redação: “Art. 1º-1. Será aplicada multa de 100% incidente sobre valores indevidamente descontados de benefícios previdenciários, pensões ou aposentadorias a todas as associações, sindicatos, dirigentes, agentes políticos ou públicos, ou qualquer pessoa física ou jurídica que tenha participado ou tinha ciência dos descontos indevidos ou destes se beneficiou direta ou indiretamente ou beneficiou a terceiros. Parágrafo único. Para o efetivo cumprimento da multa estabelecida, serão investigados todos os valores e por onde transitaram, contas correntes ou bens móveis e imóveis, sendo todos os que os receberam em conluio ou ciência da sua origem responsáveis pelo seu pagamento.”
Local:
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Identificação:
EMENDA 5 - MPV 1306/2025
Autor:
Deputado Federal José Medeiros (PL/MT)
Data:
06/08/2025
Descrição/Ementa
Acrescente-se, onde couber, na Medida Provisória o seguinte artigo:
Local:
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Identificação:
EMENDA 6 - MPV 1306/2025
Autor:
Deputado Federal Pompeo de Mattos (PDT/RS)
Data:
06/08/2025
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a liberdade de escolha na utilização da margem consignável e a conversão de dívida
Local:
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Identificação:
EMENDA 7 - MPV 1306/2025
Autor:
Deputado Federal Pompeo de Mattos (PDT/RS)
Data:
06/08/2025
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a ampliação e a livre utilização da margem consignável, com possibilidade de portabilidade e conversão de dívidas de cartão consignado em empréstimo pessoal.
Local:
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Identificação:
Avulso de emendas
Autor:
Congresso Nacional
Data:
07/08/2025
Descrição/Ementa
AVULSO DAS EMENDAS DA MPV1306/2025
Local:
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Ação Legislativa:
Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, foram apresentadas 7 (sete) emendas. O avulso das emendas será publicado no Diário do Congresso Nacional do dia 14/08/2025. | Veja a tramitação
  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado
Data Documento oficial Ação legislativa
17/07/2025 Publicado no DOU Páginas 5
Publicada no DOU de 17/07/2025, na página 5, a Medida Provisória 1306/2025.
Órgão Unidade Orçamentária Valor (R$)
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Instituto Nacional do Seguro Social 3.312.824.545,00

Valor total: 3.312.824.545,00

Identificação Autor Data de apresentação Turno Histórico de deliberação
EMENDA 1 - MPV 1306/2025 Deputado Federal José Medeiros (PL/MT) 06/08/2025 Único
EMENDA 2 - MPV 1306/2025 Deputado Federal José Medeiros (PL/MT) 06/08/2025 Único
EMENDA 3 - MPV 1306/2025 Deputado Federal José Medeiros (PL/MT) 06/08/2025 Único
EMENDA 4 - MPV 1306/2025 Deputado Federal José Medeiros (PL/MT) 06/08/2025 Único
EMENDA 5 - MPV 1306/2025 Deputado Federal José Medeiros (PL/MT) 06/08/2025 Único
EMENDA 6 - MPV 1306/2025 Deputado Federal Pompeo de Mattos (PDT/RS) 06/08/2025 Único
EMENDA 7 - MPV 1306/2025 Deputado Federal Pompeo de Mattos (PDT/RS) 06/08/2025 Único

Número na Câmara:
MPV 1306/2025
Origem externa:
MSG 965/2025
Indexação:
CREDITO EXTRAORDINARIO, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS)
Despacho:
17/07/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
CN-CMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Prazos:
17/07/2025 - 06/08/2025: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Encerrado
Calendário:
Publicação no DOU: 17/07/2025
Deliberação da Medida Provisória: 17/07/2025 a 14/09/2025
Apresentação de emendas: 17/07/2025 a 06/08/2025
Regime de urgência, a partir de: 31/08/2025
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
07/08/2025
CMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, foram apresentadas 7 (sete) emendas. O avulso das emendas será publicado no Diário do Congresso Nacional do dia 14/08/2025.
Avulso de emendas
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
04/08/2025
CMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Aguardando recebimento de emendas.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
23/07/2025
CMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Ação:
Anexada Nota Técnica nº 21/2025, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1306/2025, elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal.
Nota Técnica
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
17/07/2025
CMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Aguardando relatoria
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
17/07/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas.
A matéria está publicada em avulso eletrônico.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
17/07/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 17/07/2025 a 14/09/2025
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 17/07/2025 a 06/08/2025 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 31/08/2025 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 06/08/2025.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
Calendário
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
17/07/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 17/07/2025, na página 5, a Medida Provisória 1306/2025.
Publicado no DOU Páginas 5
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 25/08/2025 12:06