Veto nº 2/2000 Parcial

(Processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade)

Mensagem nº 1807/1999

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 9.882 de 03/12/1999
Assunto:
Processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade
Ementa:

Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLC 00017 1999 (PL 02872 1997, na Câmara dos Deputados), dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.


Dispositivo Situação Resultado Nominal
02.00.001 - inciso II do parágrafo único do art. 1º (Ver texto do dispositivo vetado)

em face de interpretação ou aplicação dos regimentos internos das respectivas Casas, ou regimento comum do Congresso Nacional, no processo legislativo de elaboração das normas previstas no art. 59 da Constituição Federal.

Mantido -
02.00.002 - inciso II do "caput" do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

qualquer pessoa lesada ou ameaçada por ato do Poder Público.

Mantido -
02.00.003 - § 2º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

Contra o indeferimento do pedido, caberá representação ao Supremo Tribunal Federal, no prazo de cinco dias, que será processada e julgada na forma estabelecida no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Mantido -
02.00.004 - § 4º do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

Se necessário para evitar lesão à ordem constitucional ou dano irreparável ao processo de produção da norma jurídica, o Supremo Tribunal Federal poderá, na forma do "caput", ordenar a suspensão do ato impugnado ou do processo legislativo a que se refira, ou ainda da promulgação ou publicação do ato legislativo dele decorrente.

Mantido -
02.00.005 - § 1º do art. 8º (Ver texto do dispositivo vetado)

Considerar-se-á procedente ou improcedente a argüição se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos dois terços dos Ministros.

Mantido -
02.00.006 - § 2º do art. 8º (Ver texto do dispositivo vetado)

Se não for alcançada a maioria necessária ao julgamento da argüição, estando ausentes Ministros em número que possa influir no julgamento, este será suspenso a fim de aguardar-se sessão plenária na qual se atinja o "quorum" mínimo de votos.

Mantido -
02.00.007 - art. 9º (Ver texto do dispositivo vetado)

Julgando procedente a argüição, o Tribunal cassará o ato ou decisão exorbitante e, conforme o caso, anulará os atos processuais legislativos subseqüentes, suspenderá os efeitos do ato ou da norma jurídica decorrente do processo legislativo impugnado, ou determinará medida adequada à preservação do preceito fundamental decorrente da Constituição.

Mantido -
Identificação:
VET 2/2000
Autor:
Presidência da República
Data:
29/03/2000
Descrição/Ementa
Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLC 00017 1999 (PL 02872 1997, na Câmara dos Deputados), dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
08/12/1999
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexadas as fls. 40 a 52, referentes à Mensagem Presidencial n] 1.807/99, encaminhando veto parcial ao PLC 17/99.
Publicado no DOU Páginas 106
08/12/1999
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexadas fls. 53 e 54, referentes ao estudo do veto.
25/01/2000
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexada folha 55, referente à cópia do Ofício nº 659/99-CN, do Presidente do Senado Federal à Câmara dos Deputados, no ual comunica o veto parcial aposto ao PLC 17/99, solicitando a indicação de membros daquela Casa para integrar a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
25/01/2000
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexada folha 56, referente ao Ofício SGM/P 1393/99, do Presidente da Câmara dos Deputados, de indicação de membros para compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
29/03/2000
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura da Mensagem de veto e designação da Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
29/03/2000
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
19:00 - Leitura da Mensagem nº 265/99-CN (nº 1.807/99,na origem), pela qual o Presidente da República comunica haver vetado parcialmente a matéria.
De acordo com as indicações das Lideranças, fica assim constituída a Comissão Mista incumbida de relatar o veto: Senadores José Eduardo Dutra, Álvaro Dias e Senadora Maria do Carmo Alves; Deputados Marcelo Deda, Ibrayhim Abi-Ackel e Darci Coelho.
Estabelecimento do calendário para sua tramitação em anexo.
À SACM.
25/04/2000
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Decorrido o prazo regimental sem a instalação da Comissão, a matéria é encaminhada à SSCLCN.
25/04/2000
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SSATA para confecção dos avulsos do veto aposto à matéria.
28/04/2000
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Nesta data foi encaminhado à SEEP o veto presidencial parcial referente à matéria para a confecção dos respectivos avulsos sem o relatório da Comissão Mista.
À SSCLCN.
13/06/2000
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluído na ORdem do Dia da Sessão Conjunta do dia 15/06/2000, às dez horas.
15/06/2000
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
10:00 - Discussão encerrada. Votação adiada em virtude de acordo das Lideranças.
À SSCLCN.
28/06/2000
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta do dia 28/06/2000, às dezenove horas.
28/06/2000
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
20:00 - Votação adiada para o dia 09/08/2000.
À SSCLCN.
04/07/2000
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SGM, por solicitação.
04/07/2000
CN-SGM - SECRETARIA GERAL DA MESA-CN
Ação:
Juntei, às fls. 58 a 102, Ofício n] 1.298-R/2000, d e03/07/2000, do Ministro Nei da Silveira, relator, solicitando informações visando instruir a ADIN nº 2231, impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o Presidente da Repúbica, cuja petição anexa requer concessão de liminar para o fim de suspender a íntegra da Lei Federal nº 9.882, de 03/12/99. Sucessivamente,pede seja suspensa liminarmente a íntegra do § 1º do art. 1º; do § 3º do art. 5º; do caput e § 3º do art. 10; do art. 11, todos da referida Lei Federal.
À Advocacia do Senado.
11/07/2000
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
Devolução à SGM com cópia da informação nº 07/2000-Advosf Adin 2231.
12/07/2000
CN-SGM - SECRETARIA GERAL DA MESA-CN
Ação:
À Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
09/08/2000
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta de 09/08/2000, às dezenove horas.
10/08/2000
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
21:25 - Retirado da pauta da presente sessão, nos termos do Requerimento nº 80/2000-CN, lido e aprovado nesta oportunidade, subscrito pelo Deputado Salvador Zimbaldi e outros Congressistas.
À SSCLCN.
17/05/2004
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluido em Ordem do Dia da Sessão Conjunta do dia 20.5.2004, às 9:00 (nove) horas.
(veto ao PLC 17 de 1999).
20/05/2004
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
9 horas - Na sessão conjunta realizada nesta data, no Plenário do Senado Federal, foi procedida a votação do presente veto.
Publicado no DCN Páginas 773
27/05/2004
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
Na sessão do Senado Federal realizada nesta data, foi lida a ata da apuração do veto, que foi mantido. (Anexadas as folhas com o resultado da votação e cópia da ata.)
Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República e à Câmara dos Deputados.
À SSEXP.
Publicado no DSF Páginas 16395-16536
29/06/2004
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 15:30 hs.
13/07/2004
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN 528 nº de 06/07/04, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 125/04, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando ter sido mantido o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 17/99 (fls. 122 a 123).
Anexado o Ofício CN nº 529 de 06/07/04, ao Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que o Congresso Nacional manteve o Veto Parcial aposto pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República ao Projeto de Lei da Câmara nº 17/99 (fls. 124).
Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
03/08/2004
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Ação:
Processo Arquivado. Esse veto é referente ao PLC 17 de 1999.
02/12/2008
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Ação:
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.
11/11/2010
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Ação:
ENCAMINHADO A SSCLSF POR SOLICITAÇÃO
12/11/2010
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Matéria devolvida ao Arquivo.
12/11/2010
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Processo devolvido e Arquivado.