Veto nº 28/2019 Parcial

(Elaboração e comercialização de queijos artesanais)

Mensagem nº 304/2019

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 13.860 de 18/07/2019
Recebido no Congresso Nacional:
em 19/07/2019
Assunto:
Elaboração e comercialização de queijos artesanais
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 122 de 2018 (nº 2.404/2015, na Casa de origem), que "Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais e dá outras providências".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
28.19.001 - § 1º do art. 1º (Ver texto do dispositivo vetado)

Para os fins desta Lei, produtor de queijos artesanais ou queijeiro artesanal é aquele que preserva a cultura regional na elaboração de queijos, emprega técnicas tradicionais e observa protocolo de elaboração específico para cada tipo e variedade.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 24/09/2019
28.19.002 - § 2º do art. 1º (Ver texto do dispositivo vetado)

Para os fins desta Lei, considera-se queijo artesanal aquele produzido com leite da própria fazenda, ressalvados os produzidos:

Mantido   Cédula - Sessão de 24/09/2019
28.19.003 - inciso I do § 2º do art. 1º (Ver texto do dispositivo vetado)

por assentamentos familiares, em queijaria-núcleo que receba o leite de produtores localizados em um raio de até 5 Km (cinco quilômetros);

Mantido   Cédula - Sessão de 24/09/2019
28.19.004 - inciso II do § 2º do art. 1º (Ver texto do dispositivo vetado)

por grupo de produtores com, no máximo, 15 (quinze) participantes, localizados em um raio de até 5 Km (cinco quilômetros);

Mantido   Cédula - Sessão de 24/09/2019
28.19.005 - inciso III do § 2º do art. 1º (Ver texto do dispositivo vetado)

com leite de ovinos e caprinos.

Mantido   Cédula - Sessão de 24/09/2019
28.19.006 - § 3º do art. 1º (Ver texto do dispositivo vetado)

Não se consideram queijos artesanais, para os efeitos desta Lei, aqueles feitos em indústrias de laticínios, mesmo que em seu registro no órgão competente os responsáveis tenham obtido autorização para inserir nos rótulos os termos “artesanal” ou “tradicional”.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 24/09/2019
28.19.007 - "caput" do art 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

É permitida a comercialização do queijo artesanal em todo o território nacional, desde que cumpridas as exigências desta Lei.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 24/09/2019
28.19.008 - parágrafo único do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

Para efeito de comércio internacional, deverão ser atendidos também os requisitos sanitários específicos do país importador.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 24/09/2019
28.19.009 - inciso I do "caput" do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

estabelecer protocolo de elaboração para cada tipo e variedade de queijo artesanal e definir as características de identidade e de qualidade do produto;

Rejeitado   Cédula - Sessão de 24/09/2019
28.19.010 - inciso II do "caput" do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

reconhecer como artesanais os diferentes tipos de queijo, com base nos seus processos de produção, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º;

Mantido   Cédula - Sessão de 24/09/2019
28.19.011 - inciso III do "caput" do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

regulamentar os métodos e requisitos para os processos de maturação, rotulagem, acondicionamento e transporte do queijo artesanal;

Mantido   Cédula - Sessão de 24/09/2019
28.19.012 - inciso IV do "caput" do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

criar, em conjunto com os Estados e os Municípios, uma plataforma eletrônica de cadastro dos produtores verificados e licenciados de queijos artesanais, bem como dos fornecedores de leite, quando a ordenha não for realizada no mesmo local de fabricação do queijo, para manter públicos e atualizados os registros de vacinação, exames e respectivos laudos dos animais e disponibilizar o endereço para visitação a qualquer usuário da internet.

Mantido   Cédula - Sessão de 24/09/2019
28.19.013 - art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

Compete ao poder público estadual identificar as variedades derivadas de cada tipo reconhecido de queijo artesanal e de outros queijos ainda não tipificados existentes no respectivo território.

Mantido   Cédula - Sessão de 24/09/2019
28.19.014 - "caput" do art. 9º (Ver texto do dispositivo vetado)

A fiscalização dos estabelecimentos rurais produtores de queijo artesanal e dos produtos neles elaborados deverá ser realizada por órgãos de defesa sanitária animal e de vigilância sanitária federais, estaduais ou municipais, concorrente ou suplementarmente, respeitadas as devidas competências.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 24/09/2019
28.19.015 - parágrafo único do art. 9º (Ver texto do dispositivo vetado)

Cabe ao órgão competente formalizar e divulgar os protocolos sanitários de produção dos diversos tipos de queijo catalogados, de acordo com os requisitos estabelecidos nesta Lei.

Mantido   Cédula - Sessão de 24/09/2019
28.19.016 - "caput" do art. 10 (Ver texto do dispositivo vetado)

O poder público irá atestar e monitorar a conformidade do estabelecimento rural e da queijaria artesanal com o estabelecido nesta Lei, sem cobrança de taxas.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 24/09/2019
28.19.017 - inciso I do parágrafo único do art. 10 (Ver texto do dispositivo vetado)

manter atualizada a relação de estabelecimentos rurais e queijeiros artesanais sob sua supervisão;

Rejeitado   Cédula - Sessão de 24/09/2019
28.19.018 - inciso II do parágrafo único do art. 10 (Ver texto do dispositivo vetado)

atestar a implantação dos programas e demais requisitos estabelecidos nesta Lei;

Mantido   Cédula - Sessão de 24/09/2019
28.19.019 - inciso III do parágrafo único do art. 10 (Ver texto do dispositivo vetado)

comprovar o cumprimento dos protocolos de elaboração do queijo artesanal e delimitar a área geográfica para cada protocolo aprovado; e

Mantido   Cédula - Sessão de 24/09/2019
28.19.020 - inciso IV do parágrafo único do art. 10 (Ver texto do dispositivo vetado)

certificar a manutenção dos registros auditáveis relacionados à rastreabilidade de produtos.

Mantido   Cédula - Sessão de 24/09/2019
Identificação:
VET 28/2019
Autor:
Presidência da República
Data:
19/07/2019
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 122 de 2018 (nº 2.404/2015, na Casa de origem), que "Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais e dá outras providências".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
19/07/2019
Descrição/Ementa
Veto nº 28/2019.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
RQN 38/2019
Autor:
Líder do bloco PSL, PP, PSD, MDB, PR, PRB, DEM, PSDB, PTB, PSC, PMN Baleia Rossi (MDB/SP)
Data:
28/08/2019
Descrição/Ementa
Destaque para votação em separado dos dispositivos 28.19.001, 28.19.006 a 28.19.009 e 28.19.016 a 28.19.018 do Veto nº 28/2019.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
RQN 39/2019
Autor:
Líder do PT Paulo Pimenta (PT/RS)
Data:
28/08/2019
Descrição/Ementa
Destaque para votação em separado do Veto nº 28/2019.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 28/08/2019 E PUBLICAÇÃO NO DCN DE 29/08/2019) Encaminhados à publicação os seguintes Requerimentos: - nº 38, de 2019-CN, da liderança do Bloco PP/MDB/PTB na Câmara ... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso de requerimento
Autor:
Congresso Nacional
Data:
28/08/2019
Descrição/Ementa
RQN 39/2019
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
02/08/2019
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 28, de 2019.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Complemento de resultado
Autor:
Congresso Nacional
Data:
24/09/2019
Descrição/Ementa
Apuração - Cédula Eletrônica
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(AÇÃO LEGISLATIVA OCORRIDA EM 24/09/2019 - PUBLICAÇÃO NO DCN DE 26/09/2019) (Matéria constante da cédula eletrônica de votação) Mantidos os dispositivos referentes aos itens 28.19.002; 28.19.003; 28.19.004; 28.19.005; 28.19.010; 28.19.... | Veja a tramitação
Identificação:
MPCN 81/2019
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
25/09/2019
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 122, de 2018, bem como encaminha autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 400, de 25/09/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 81/19, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição parcial do veto aposto ao Projeto de Lei de Convers... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 400/2019
Autor:
Primeiro-Secretário do Congresso Nacional
Data:
25/09/2019
Descrição/Ementa
Encaminha Mensagem nº 81, de 2019(CN), do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunicando à Presidência da República a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 122, de 2018, e encaminhando autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 400, de 25/09/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 81/19, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição parcial do veto aposto ao Projeto de Lei de Convers... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 401/2019
Autor:
Primeiro-Secretário do Congresso Nacional
Data:
25/09/2019
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados a rejeição do Veto Parcial nº 28, de 2019, aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 122, de 2018.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 400, de 25/09/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 81/19, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição parcial do veto aposto ao Projeto de Lei de Convers... | Veja a tramitação
Identificação:
Autógrafo - VET 28/2019
Autor:
Senado Federal
Data:
25/09/2019
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais e dá outras providências.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 400, de 25/09/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 81/19, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição parcial do veto aposto ao Projeto de Lei de Convers... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 562/2019
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
28/11/2019
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados o recebimento de Mensagem da Presidência da República, comunicando veto parcial ao Projeto de Lei da Câmara n° 122, de 2018.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Anexado cópia do Ofício CN nº 562, de 28/11/19, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando cópia da Mensagem Presidencial nº 304, de 18 de julho de 2019, que, à época, comunicou o veto parcial aposto ao Projeto de Lei da ... | Veja a tramitação
19/07/2019
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Publicado no DOU de 19/07/2019 (pag. 9) a Mensagem nº 304 de 2019, comunicando o Veto (numerado como 28/2019), parcial, aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 122 de 2018 (nº 2.404, de 2015, na Casa de origem).
Publicado no DOU Páginas 9-10
19/07/2019
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicado no DOU de 19/07/2019 (pag. 9) a Mensagem nº 304 de 2019, comunicando o Veto (numerado como 28/2019), parcial, aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 122 de 2018 (nº 2404, de 2015, na Casa de origem).
19/07/2019
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 28/2019 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebido o veto no Senado Federal: 19/07/2019
- Sobrestamento da pauta do Congresso Nacional: 18/08/2019
19/07/2019
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Recebida e juntada (às fls. 3 a 13), na presente data, a Mensagem nº 304, de 2019, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto, e restitui os autógrafos respectivos.
05/08/2019
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 08/08/2019. O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional encerrar-se-á em 17 de agosto de 2019.
Publicado no DCN Páginas 841-851 - DCN nº 27
18/08/2019
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
SOBRESTANDO A PAUTA DO CONGRESSO NACIONAL
Ação:
A matéria passa a sobrestar a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional a partir de 18/08/2019 e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
20/08/2019
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta convocada para 21/08/2019, às 11h30.
21/08/2019
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário.
21/08/2019
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
26/08/2019
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta convocada para 27/08/2019, às 19h.
************* Retificado em 26/08/2019*************
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta convocada para 28/08/2019, às 11h.
28/08/2019
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário.
28/08/2019
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 28/08/2019 E PUBLICAÇÃO NO DCN DE 29/08/2019)
Encaminhados à publicação os seguintes Requerimentos:
- nº 38, de 2019-CN, da liderança do Bloco PP/MDB/PTB na Câmara dos Deputados, solicitando, nos termos do artigo 106-D, I do Regimento Comum, destaque para votação em separado dos dispositivos 28.19.001, 28.19.006 a 28.19.009 e 28.19.016 a 28.19.018 do presente Veto; e
- nº 39, de 2019-CN, da liderança do PT na Câmara dos Deputados, solicitando, nos termos do artigo 106-D, I do Regimento Comum, destaque para votação em separado do presente Veto.
(Matéria constante da cédula eletrônica de vetos, com todos os seus dispositivos destacados para votação em separado)
Os dispositivos destacados (28.19.001 a 28.19.020) deixam de ser apreciados nesta oportunidade.
Publicado no DCN Páginas 241-244 - DCN nº 30
Publicado no DCN Páginas 95-106 - DCN nº 30
RQN 39/2019
23/09/2019
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
Incluída na Ordem do Dia da Sessão Conjunta convocada para 24/09/2019 às 15h.
24/09/2019
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
(AÇÃO LEGISLATIVA OCORRIDA EM 24/09/2019 - PUBLICAÇÃO NO DCN DE 26/09/2019)
(Matéria constante da cédula eletrônica de votação)
Mantidos os dispositivos referentes aos itens 28.19.002; 28.19.003; 28.19.004; 28.19.005; 28.19.010; 28.19.011; 28.19.012; 28.19.013; 28.19.015; 28.19.018; 28.19.019 e 28.19.020. (Mantidos na Câmara dos Deputados, deixam de ser submetidos ao Senado Federal)
Rejeitados os dispositivos referentes aos itens 28.19.001; 28.19.006; 28.19.007; 28.19.008; 28.19.009; 28.19.014; 28.19.016 e 28.19.017. (Rejeitados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal)
À promulgação.
Publicado no DCN Páginas 39-114 - DCN nº 34
Complemento de resultado
25/09/2019
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Anexado o texto revisado (fls. 19 e 20).
25/09/2019
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 400, de 25/09/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 81/19, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição parcial do veto aposto ao Projeto de Lei de Conversão n° 13.860/19, e encaminha autógrafos dos dispositivos vetados, rejeitados pelo Congresso Nacional, para promulgação, nos termos do § 5º do art. 66 da Constituição Federal (fls. 21 a 24 ).
Remetido Ofício CN nº 401, de 25/09/19, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando a rejeição parcial do veto aposto ao Projeto de Lei de Conversão n° 13.860, de 2018, e o encaminhamento dos autógrafos dos dispositivos rejeitados, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, para promulgação (fl. 25).
************* Retificado em 25/09/2019*************
Onde se lê: "Projeto de Lei de Conversão n° 13.860/19"
Leia-se: "Projeto de Lei da Câmara nº 122, de 2018, convertido na Lei nº 13.860, de 2019"
Autógrafo - VET 28/2019
OFCN 400/2019
MPCN 81/2019
OFCN 401/2019
27/09/2019
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA..
PROMULGAS partes vetadas, e rejeitadas pelo Congresso Nacional, da Lei 13.860, de 18 de julho de 2019.
DOUE (Diário Oficial da União - Edição Extra) - 27/09/2019 - Seção I - pág. 1.
promulgada em 27/09/2019.
28/11/2019
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Anexado cópia do Ofício CN nº 562, de 28/11/19, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando cópia da Mensagem Presidencial nº 304, de 18 de julho de 2019, que, à época, comunicou o veto parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 122, de 2018, bem como enviou uma via do autógrafo do Projeto vetado (Fl 27).
Ao Arquivo.
OFCN 562/2019
Data Apreciação / Resultado
24/09/2019 Votação, em turno único - Mantidos os dispositivos 28.19.002 a 28.19.005, 28.19.010 a 28.19.013, 28.19.015 e 28.19.018 a 28.19.020 e rejeitados os dispositivos 28.19.001, 28.19.006 a 28.19.009, 28.19.014, 28.19.016 e 28.19.017 (cédula de votação).
03/09/2019 Votação, em turno único | Sessão Cancelada
28/08/2019 Discussão, em turno único - Não houve deliberação.
27/08/2019 Discussão, em turno único | Sessão Transferida
21/08/2019 Discussão, em turno único - Não houve deliberação.