Veto nº 27/2005 Parcial

(LDO 2006)

Mensagem nº OO612/2005

Matéria vetada:
PLN 4/2005
Norma gerada:
Lei nº 11.178 de 20/09/2005
Assunto:
LDO 2006
Ementa:

Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLN 00004 2005 (MSG 00212 2005, na Origem), dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.


Dispositivo Situação Resultado Nominal
27.05.001 - § 4º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

As dotações destinadas à compensação financeira a que se refere a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como compensação de mesma natureza que venha a ser instituída, deverão constar do projeto e da lei orçamentária para 2006 e não se submeterão ao limite estabelecido no § 3º deste artigo.

Prejudicado -
27.05.002 - § 8º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

Para fins de conciliação entre informação em regimes de caixa e de competência na avaliação do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, o relatório de que trata o § 6º deste artigo apresentará, em milhões de reais, o resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social nos moldes do quadro orçamentário de que trata o inciso XI do Anexo II desta Lei e demonstrará sua compatibilidade com os resultados primários do governo central apurados pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Brasil.

Prejudicado -
27.05.003 - § 13 do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

Não serão apropriadas à programação de fundos ações governamentais que já constem da programação de trabalho de órgãos ou entidades da administração pública.

Prejudicado -
27.05.004 - § 4º do art. 13 (Ver texto do dispositivo vetado)

Na lei orçamentária anual, as fontes de receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL e do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST, destinadas a compor reserva de contingência, não poderão ultrapassar o limite máximo de 40% (quarenta por cento) da arrecadação total prevista.

Prejudicado -
27.05.005 - § 5º do art. 13 (Ver texto do dispositivo vetado)

É vedada a alocação de recursos oriundos de receitas próprias e vinculadas a agências reguladoras em reservas de contingência nas respectivas entidades.

Prejudicado -
27.05.006 - § 5º do art. 18 (Ver texto do dispositivo vetado)

O Poder Executivo e o Congresso Nacional, por intermédio da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, deverão estabelecer, em conjunto, o aperfeiçoamento da metodologia utilizada nas estimativas de receitas orçamentárias e das principais despesas obrigatórias.

Prejudicado -
27.05.007 - § 6º do art. 18 (Ver texto do dispositivo vetado)

O Poder Executivo encaminhará à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição, inclusive em meio magnético, relatórios de avaliação, por órgão orçamentário, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias após o final de cada quadrimestre, da execução orçamentária e financeira, observadas as disponibilidades determinadas pelos decretos de limitação de empenho e pagamento, contendo o desempenho dos principais programas e as medidas adotadas para aperfeiçoamento da gestão.

Prejudicado -
27.05.008 - inciso III do art. 58 (Ver texto do dispositivo vetado)

das despesas decorrentes da comercialização da safra agrícola e da cobertura do déficit das operações de seguro rural e da concessão de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, bem como das despesas que resultarem da aprovação de legislação que contemple o financiamento, refinanciamento, repactuação ou alongamento de dívidas originárias de operações do crédito rural e agroindustrial.

Prejudicado -
27.05.009 - § 3º do art. 58 (Ver texto do dispositivo vetado)

Consideram-se, ainda, como ações e serviços públicos de saúde, para os efeitos do inciso II do caput deste artigo, as dotações classificadas na função saúde destinadas aos hospitais vinculados às instituições federais de ensino superior, excetuadas as despesas financiadas com as fontes da manutenção e desenvolvimento do ensino.

Prejudicado -
27.05.010 - inciso VI do § 5º do art. 76 (Ver texto do dispositivo vetado)

receitas e despesas realizadas até o bimestre nos moldes do inciso I, e o resultado primário das empresas estatais obtido até o bimestre, nos moldes do inciso V.

Prejudicado -
27.05.011 - § 8º do art. 76 (Ver texto do dispositivo vetado)

A programação anual de que trata o art. 75 desta Lei e o decreto de limitação de empenho e movimentação financeira que a substituir conterão demonstrativo com a arrecadação atípica, com os respectivos valores positivos e negativos por tributo, das receitas administradas pela Receita Federal do Brasil realizadas no exercício e no exercício anterior, mês a mês, com os critérios para identificá-las.

Prejudicado -
27.05.012 - art. 77 (Ver texto do dispositivo vetado)

A recomposição de dotações de que trata o art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, dar-se-á no mesmo prazo estabelecido no "caput" do citado artigo e segundo o disposto no art. 76 desta Lei.

Prejudicado -
27.05.013 - § 2º do art. 84 (Ver texto do dispositivo vetado)

Aos limites estabelecidos na forma do caput deste artigo serão acrescidas, na Justiça Eleitoral, as despesas necessárias à realização do processo eleitoral de 2006, as quais deverão constar de programação específica, na Câmara dos Deputados, as despesas necessárias à implantação da primeira etapa do Plano de Carreira, e, no Senado Federal, as despesas necessárias à continuidade da implantação do Plano de Carreira de que trata a Lei nº 10.863, de 29 de abril de 2004.

Prejudicado -
27.05.014 - § 1º do art. 89 (Ver texto do dispositivo vetado)

No exercício financeiro de 2006, a despesa com cargos em comissão de livre nomeação, no âmbito do Poder Executivo, não poderá ultrapassar o valor realizado em 2005, ressalvados os acréscimos decorrentes de revisão geral e de legislações aprovadas até 2005.

Prejudicado -
27.05.015 - § 6º do art. 89 (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica assegurada, no anexo especifico da lei orçamentária ao qual se refere o "caput" deste artigo, a autorização para a criação de plano de cargos e de gratificações dos servidores do Ministério da Cultura e dos servidores civis das Forças Armadas.

Prejudicado -
27.05.016 - parágrafo único do art. 90 (Ver texto do dispositivo vetado)

A lei orçamentária incluirá recursos necessários ao atendimento da revisão geral de que trata o caput deste artigo em montante que assegure, no mínimo, reajuste em percentual equivalente à estimativa de crescimento real do PIB per capita em 2005.

Prejudicado -
27.05.017 - art. 95 (Ver texto do dispositivo vetado)

Para fins de verificação do cumprimento do limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, serão consideradas as despesas relativas à contribuição patronal para o regime próprio de seguridade do servidor público e deduzidas as despesas com aposentadorias e pensões custeadas com referidas contribuições, em atendimento ao que dispõem os arts. 18, "caput", e 19, § 1º, inciso VI, alínea “c”, da referida lei complementar, combinados com o art. 71 da Lei nº 4.320, de 1964.

Prejudicado -
27.05.018 - alínea “j” do inciso IV do art. 97 (Ver texto do dispositivo vetado)

tratamento especial e diferenciado às cooperativas de crédito e sistemas de crédito cooperativo, na análise e deferimento de limite de crédito para efeito de repasse de recursos do PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;

Prejudicado -
27.05.019 - § 2º do art. 99 (Ver texto do dispositivo vetado)

As disposições contidas no "caput" e no § 1º deste artigo aplicam-se a projetos de lei ou medidas provisórias que, direta ou indiretamente, acarretem renúncia de receita tributária, financeira ou patrimonial de Estado ou Município.

Prejudicado -
27.05.020 - parágrafo único do art. 115 (Ver texto do dispositivo vetado)

No relatório de que trata o inciso II deste artigo serão avaliados, especialmente, os custos para a União da execução da política de metas inflacionárias, de juros, de intervenção no mercado de câmbio, da manutenção de reservas, do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional - PROER, e das operações com derivativos e de outros fatores no endividamento público.

Prejudicado -
27.05.021 - item VII do Anexo III (Ver texto do dispositivo vetado)

despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, liquidada e em regime de caixa, com e sem contribuição patronal para o plano de seguridade social do servidor e sentenças judiciais, executada nos últimos 2 (dois) anos, e, mês a mês, a execução provável em 2005 e o programado para 2006;

Prejudicado -
27.05.022 - item XII do Anexo III (Ver texto do dispositivo vetado)

demonstrativo das receitas consideradas atípicas, por categoria, critérios de atipicidade e respectivos valores positivos e negativos e por item de receita administrada pela Secretaria da Receita Federal, arrecadadas de 2002 a 2004 e em 2005, mês a mês, até julho;

Prejudicado -
27.05.023 - item XLII do Anexo III (Ver texto do dispositivo vetado)

demonstrativo do cumprimento das prioridades e metas definidas no Anexo I desta Lei, com indicação das respectivas ações orçamentárias, e de sua compatibilidade com os objetivos dos programas e dos desafios do Plano Plurianual, incluindo alterações previstas no § 1º do art. 4º desta Lei.

Prejudicado -
27.05.024 - item 59 da Seção I do Anexo V (Ver texto do dispositivo vetado)

Auxílio Moradia (Art. 227, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993).

Prejudicado -
27.05.025 - item 4 da Seção II do Anexo V (Ver texto do dispositivo vetado)

Programação derivada de emendas individuais, observada ainda as normas específicas estabelecidas pela Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição.

Prejudicado -
27.05.026 - item 5 da Seção II do Anexo V (Ver texto do dispositivo vetado)

Programações das agências reguladoras custeadas com recursos oriundos de receitas próprias e vinculadas a essas entidades.

Prejudicado -
27.05.027 - item 6 da Seção II do Anexo V (Ver texto do dispositivo vetado)

Despesas com as ações vinculadas aos programas Desenvolvimento da Agricultura Irrigada, Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Semi-Árido - CONVIVER e Proágua Infra-estrutura, desde que destinadas ao Semi-árido nordestino.

Prejudicado -
27.05.028 - item 7 da Seção II do Anexo V (Ver texto do dispositivo vetado)

Despesas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras nos termos da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, custeadas com recursos das fontes decorrentes do ressarcimento pela fiscalização de bens e serviços públicos nas áreas de petróleo e eletricidade de que trata o § 8º do art. 70 desta Lei.

Prejudicado -
Identificação:
VET 27/2005
Autor:
Presidência da República
Data:
21/09/2005
Descrição/Ementa
Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLN 00004 2005 (MSG 00212 2005, na Origem), dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
21/09/2005
SF-SESINO - Serviço de Sinopse
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando Leitura.
Publicado no DOU Páginas 69-72
28/09/2005
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas as fls. 5.591 a 5.867 (ao Volume VIII) referentes à Mensagem Presidencial nº 612, de 2005 (nº 111/2005-CN), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLN 4/2005.
28/09/2005
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas as fls. 5.868 a 5.870 (ao Volume VIII) referentes ao estudo do veto parcial aposto ao PLN 4/2005.
29/09/2005
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fls. 5.871 (ao Volume VIII) referente à cópia do Ofício nº 404/2005-CN, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
16/11/2005
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 5.876 a 5.878 (ao Volume VIII) referentes à cópia do DCN nº 12, de 10 e 11/11/2005, contendo a Questão de Ordem elaborada pelo Dep. Alberto Goldman, na Sessão Conjunta de 9/11/2005, sobre a leitura dos vetos apostos à LDO.
20/06/2006
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada a fl. 5879 referente ao Ofício SGM/P nº 1257/2006, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
28/06/2006
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
28/06/2006
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
12h43
Leitura do Veto Parcial nº 27, de 2005.
Designação da Comissão Mista:
SENADORES: Gilvam Borges, Edison Lobão, João Tenório e Leomar Quintanilha.
DEPUTADOS: Pedro Novais, Carlito Mers, Carlos Melles e Leonardo Mattos.
Estabelecimento de calendário para tramitação da matéria. (Anexado ao processado)
À SACM.
Publicado no DSF Páginas 1871-1872
Publicado no DCN Páginas 1481-1697
04/07/2006
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
A Comissão não instalou por falta de quorum, em 4-7-06, sem a presença de membros, conforme a Lista de Presença e Termo de Reunião, às fls. 5.883 e 5.884.
Encaminhado à SSATA o Termo de Reunião, para publicação .
Publicado no DSF Páginas 22955
05/07/2006
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Publicado no DSF de 06/07/2006, Termo de Reunião datado de 4 de julho de corrente.
À SACM.
31/07/2006
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental, sem apresentação do Relatório pela Comissão Mista, a matéria é encaminhada à SSCLCN para as devidas providências.
31/07/2006
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Secretaria de Ata para confecção do avulso completo.
29/09/2006
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Nesta oportunidade, é encaminhado à SEEP, para confecção de avulsos, exemplar completo da matéria, contendo a mensagem presidencial, o projeto a que se refere o veto e a sinopse da tramitação.
À SSCLCN.
26/02/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura da fala de prejudicialidade da matéria, na Sessão Conjunta do dia 27-2-2008, as 11 horas.
Cancelada, através do Oficio nº 64, de 26 de fevereiro de 2008-CN, a Sessão Conjunta convocada para o dia 27-2-2008, e convocada outra Sessão para o dia 27 de março do corrente, às 9 horas.
27/03/2008
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Ação:
09h10
Tendo em vista que a matéria já perdeu sua oportunadade, a Presidência, nos termos do art. 334, do Regimento Interno do Senado Federal, primeiro subsidiário do Regimento Comum, declara o presente veto prejudicado e determina o arquivamento da matéria, abrindo, entretanto, o prazo de dois dias úteis, a partir deste momento, para interposição de recurso a esta decisão.
À SCLCN.
01/04/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura da fala do término do prazo, sem apresentação de recurso, quanto à prejudicialidade da matéria.
01/04/2008
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
PREJUDICADA
Ação:
Sessão do Senado Federal - 1º/04/2008
A Presidência, tendo se esgotado o prazo, sem apresentação de recurso, da declaração de prejudicialidade dos vetos presidenciais apostos aos Projetos de Lei da Câmara nºs 92/1996, 60/1999, 4/2002, 74/2003, 24/2004 e 51/2006 (art. 6º); do Projeto de Lei do Senado nº 119/1999; dos Projetos de Lei de Conversão nºs 18/2004, 19/2004, 24/2004, 29/2004, 9/2006 e 29/2006; e dos Projetos de Lei do Congresso Nacional nºs 30/2003, 51/2004, 134/2004, 4/2005, 2/2006 e 15/2006, determina o arquivamento das matérias, nos termos do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal, primeiro subsidiário do Regimento Comum.
Ao Pleg com destino à Secretaria de Arquivo.
Publicado no DSF Páginas 7609
15/04/2008
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
ENCAMINADO A SSCLCN A PEDIDO
15/04/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fl.590 ao volume VIII, referente a cópia do Oficio nº 148A/2008-CN, do Senhor Presidente do Senado Federal, comunicando à Câmara dos Deputados o arquivamento da matéria, sendo que o prazo terminou, dia 31-3-2008, sem interposição de recurso.
18/04/2008
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Processo devolvido ao arquivo.
22/04/2008
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Processo arquivado.
24/04/2008
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
ENCAMINHADO A SSCLCN A PEDIDO
24/04/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Secretaria de Ata por solicitação.
24/04/2008
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
À SEXP para as devidas providências.
24/04/2008
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 20:00 hs.
12/05/2008
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ofício CN nº 268 de 08/05/08, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 83/08, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando o arquivamento do Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 4/05 (fls. 385 a 386).
Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
13/05/2008
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
DEVOLVIDO APÓS COMUNICAÇÕES - VIDE MPV 4/2005 -
ARQUIVADO
02/12/2008
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.