Veto nº 3/2006 Parcial

(Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas)

Mensagem nº 78/2006

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei Complementar nº 121 de 09/02/2006
Assunto:
Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas
Ementa:

Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLC 00141 2005 (PLP 00187 1997, na Câmara dos Deputados), Cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e dá outras providências.


Dispositivo Situação Resultado Nominal
03.06.001 - § 2º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

O Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, a que se refere a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a integrar o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.

Mantido -
03.06.002 - "caput" do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

O Poder Executivo fica autorizado a criar o Fundo Nacional de Combate ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas com os seguintes objetivos:

Mantido -
03.06.003 - inciso I do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

financiar a implantação e a manutenção do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas;

Mantido -
03.06.004 - inciso II do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

financiar a estruturação, o aparelhamento, a modernização e a adequação tecnológica dos meios utilizados pelos órgãos integrantes do Sistema na execução das atividades de prevenção, fiscalização e repressão ao furto e roubo de veículos e cargas.

Mantido -
03.06.005 - "caput" do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

Constituirão receitas do Fundo Nacional de Combate ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas:

Mantido -
03.06.006 - inciso I do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

multas aplicadas em razão desta Lei Complementar;

Mantido -
03.06.007 - inciso II do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

recursos decorrentes de contratos e convênios celebrados;

Mantido -
03.06.008 - inciso III do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

rendimentos de aplicação do próprio fundo;

Mantido -
03.06.009 - inciso IV do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

doações de organismos, entidades, pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras;

Mantido -
03.06.010 - inciso V do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

recursos oriundos dos leilões dos bens móveis e imóveis e valores com perdimento declarado pelo Poder Judiciário;

Mantido -
03.06.011 - inciso VI do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

recursos advindos da alienação dos bens próprios.

Mantido -
03.06.012 - Art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

Os bens móveis e imóveis utilizados para a prática de furto ou roubo de veículos e cargas, para assegurar a impunidade do crime, e também para o depósito, a receptação ou a comercialização da carga roubada, ficam sujeitos, mediante sentença condenatória transitada em julgado, à pena de perdimento em favor do Fundo Nacional de Combate ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé.

Mantido -
03.06.013 - "caput" do art. 11 (Ver texto do dispositivo vetado)

Constitui infração punível com multa o descumprimento do disposto no art. 1º da Lei nº 8.722, de 27 de outubro de 1993.

Mantido -
03.06.014 - § 1º do art. 11 (Ver texto do dispositivo vetado)

O valor da multa por veículo, arbitrado pela autoridade policial competente, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Mantido -
03.06.015 - § 2º do art. 11 (Ver texto do dispositivo vetado)

No caso de reincidência, o valor da multa será elevado do dobro ao quíntuplo.

Mantido -
03.06.016 - § 3º do art. 11 (Ver texto do dispositivo vetado)

A multa será aplicada sobre as pessoas físicas ou jurídicas que, de qualquer modo, participarem na infração prevista no caput deste artigo.

Mantido -
03.06.017 - § 4º do art. 11 (Ver texto do dispositivo vetado)

Os valores a que se refere o § 1º deste artigo devem ser atualizados anualmente por taxa que preserve o caráter punitivo da multa, nos termos da regulamentação desta Lei Complementar.

Mantido -
Identificação:
VET 3/2006
Autor:
Presidência da República
Data:
10/02/2006
Descrição/Ementa
Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLC 00141 2005 (PLP 00187 1997, na Câmara dos Deputados), Cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e dá outras providências.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
10/02/2006
SF-SESINO - Serviço de Sinopse
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando Leitura.
Publicado no DOU Páginas 3-4 PUB Nº 30 - SEÇÃO I
21/02/2006
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas as fls. 37 a 47 referentes à Mensagem Presidencial nº 78, de 2006 (nº 9/2006-CN), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLC nº 141/2005-Complementar.
21/02/2006
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas as fls. 48 a 50 referentes ao estudo do veto parcial aposto ao PLC nº 141/2005-Complementar.
21/02/2006
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada a fls. 51 referente à cópia do Ofício nº 57/2006-CN, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
26/06/2006
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada a fl. 52 referente ao Ofício SGM/P nº 1337/2006, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
11/07/2006
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
12/07/2006
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13:11- Leitura do Veto Parcial nº 3, de 2006.
Designação da Comissão Mista: SENADORES: Romeu Tuma, Magno Malta, Ramez Tebet e Antonio João; DEPUTADOS: Paulo Afonso, Luiz Sérgio, Félix Mendonça e Humberto Michiles.
Estabelecimento de calendário para tramitação da matéria. (Anexado ao processado)
À SACM.
Publicado no DCN Páginas 1990-1997
Publicado no DCN Páginas 2077
18/07/2006
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Convocada em 18/07/06, a Comissão não instalou para relatar o Veto, por falta de quorum conforme Lista de Presença e Termo de Reunião.
Encaminhada à SSATA o Termo de Reunião para publicação. (às fls. 56 e 57)
Publicado no DSF Páginas 24700
18/07/2006
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Publicado, no DSF de 19/7/2006, o Termo de Reunião datado do dia 18/7/2006.
A reunião não foi realizada por falta de quorum.
À SACM.
02/08/2006
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental, sem apresentação do Relatório pela Comissão Mista, a matéria é encaminhada à SSCLCN para as devidas providências.
02/08/2006
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Secretaria de Ata para confecção do avulso completo.
29/09/2006
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Nesta oportunidade, é encaminhado à SEEP, para confecção de avulsos, exemplar completo da matéria, contendo a mensagem presidencial, o projeto a que se refere o veto e a sinopse da tramitação.
À SSCLCN.
19/02/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluída na Ordem do Dia da Sessão Conjunta do dia 20-02-2008, às 11 horas.
20/02/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada, as fls. 58, cópia do OF nº 45, de 2008-CN, do Presidente do Senado Federal, comunicando ao Presidente da Câmara dos Deputados o cancelamento da sessão conjunta do Congresso Nacional marcada para hoje em virtude do falecimento do Senador Jonas Pinheiro.
26/02/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
AGENDADA PARA ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta do dia 27-2-2008, às 11 horas.
Cancelada, através do Oficio nº 64, de 26 de fevereiro de 2008-CN, a Sessão Conjunta convocada para o dia 27-2-2008, e convocada outra Sessão para o dia 6 de março do corrente, às 9h e 30 min, também para apreciação de vetos presidenciais.
27/03/2008
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
9:10 - Na sessão conjunta realizada nesta data, no Plenário da Câmara dos Deputados, foi procedida a votação dos seguintes dispositivos vetados: § 2º do art. 2º; "caput" do art. 4º; inciso I do art. 4º; Inciso II do art. 4º; "caput" do art. 5º; inciso I do art. 5º; inciso II do art. 5º; inciso III do art. 5º; inciso IV do art. 5º; inciso V do art. 5º; inciso VI do art. 5º; art. 6º; "caput" do art. 11; § 1º do art. 11; § 2º do art. 11; § 3º do art. 11; e § 4º do art. 11.
Publicado no DCN Páginas 671-676 PUB Nº 006
27/03/2008
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
Na Sessão do Senado Federal, realizada nesta data, foi comunicado que o veto foi mantido, após a apuração pela sistemática de cédula única, processada pelo Prodasen, tendo sido acompanhada pelos Deputados Gilmar Machado, Emanuel Fernandes e José Rocha.
(Anexadas as folhas com o resultado da votação e cópia de trecho da ata da sessão do Senado Federal)
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 824 PUB ATA DE APURAÇÃO
Publicado no DSF Páginas 7222-7228
22/04/2008
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ofício CN nº 182 de 18/04/08, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 19/08, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando ter sido mantido o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 141/05-Complementar (fls. 67 a 68).
Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
25/04/2008
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO ARQUIVADO - REFERENTE AO PLC 141 DE 2005.