Veto nº 27/2023 Parcial

(Processo Administrativo Fiscal)

Mensagem nº 487/2023

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 14.689 de 20/09/2023
Recebido no Congresso Nacional:
em 22/09/2023
Assunto:
Processo Administrativo Fiscal
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.384, de 2023, que "Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
27.23.001 - "caput" do art. 14-B da Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

No caso de determinação e exigência de crédito tributário ou aplicação de penalidade isolada que abranja operação ou atividade previamente autorizada por órgão regulador, o litígio que envolva controvérsia jurídica entre a autoridade fiscal ou aduaneira e o órgão regulador será submetido, de ofício ou mediante requerimento do sujeito passivo, à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), nos termos do art. 36 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015.

Mantido   Painel - Sessão de 14/12/2023
27.23.002 - parágrafo único do art. 14-B da Lei nº 70.235, de 6 de março de 1972, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A submissão do litígio à CCAF é considerada reclamação, para fins do disposto no inciso III do "caput" do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

Mantido   Painel - Sessão de 14/12/2023
27.23.003 - parágrafo único do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional regulamentará o disposto neste artigo, inclusive para prever que a transação de que trata o "caput" conterá condições não menos favorecidas do que as ofertadas aos demais sujeitos passivos e considerará o prognóstico do risco judicial de cada processo, observadas as disposições do § 9º-A do art. 25 e do art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

Mantido   Painel - Sessão de 14/12/2023
27.23.004 - "caput" do art. 9º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Em garantia da execução, o executado poderá:

Mantido   Painel - Sessão de 14/12/2023
27.23.005 - § 1º-A do art. 9º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O executado capaz de obter seguro-garantia ou fiança bancária de terceiros está autorizado a oferecer garantia, em qualquer modalidade, apenas do valor principal atualizado da dívida, que produz os mesmos efeitos da penhora da integralidade da execução, nos termos do art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

Mantido   Painel - Sessão de 14/12/2023
27.23.006 - § 1º-B do art. 9º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O disposto no § 1º-A deste artigo não se aplica aos executados que, nos 12 (doze) meses que antecederam a sua citação na execução fiscal, não tiveram certidão de regularidade fiscal válida por mais de 3 (três) meses, consecutivos ou não.

Mantido   Painel - Sessão de 14/12/2023
27.23.007 - § 7º do art. 9º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

As garantias apresentadas na forma do inciso II do caput deste artigo somente serão liquidadas, no todo ou parcialmente, após o trânsito em julgado de decisão de mérito em desfavor do contribuinte, vedada a sua liquidação antecipada.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 14/12/2023
27.23.008 - parágrafo único do art. 39 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá integralmente o valor devidamente atualizado das despesas incorridas pela parte contrária, inclusive com o oferecimento, a contratação e a manutenção de garantias.

Mantido   Painel - Sessão de 14/12/2023
27.23.009 - "caput" do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

Com o objetivo de incentivar a conformidade tributária, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizará obrigatoriamente métodos preventivos para a autorregularização de obrigações principais ou acessórias relativas a tributos por ela administrados.

Mantido   Painel - Sessão de 14/12/2023
27.23.010 - parágrafo único do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

Nas hipóteses de que trata este artigo, a comunicação ao sujeito passivo para fins de resolução de divergências ou de inconsistências, realizada previamente à intimação, não configura início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização.

Mantido   Painel - Sessão de 14/12/2023
27.23.011 - inciso IV do § 1º do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

redução de multa de ofício em pelo menos 1/3 (um terço) e de multa de mora em pelo menos 50% (cinquenta por cento);

Mantido   Painel - Sessão de 14/12/2023
27.23.012 - § 2º do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

A redução prevista no inciso IV do § 1º deste artigo será aplicada cumulativamente com as reduções previstas no art. 6º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991.

Mantido   Painel - Sessão de 14/12/2023
27.23.013 - § 1º-B do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Para os fins do disposto no § 1º deste artigo, a ação ou omissão tipificada nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, será penalizada de forma individualizada e por uma única vez, ainda que seus efeitos impactem o cumprimento das obrigações tributárias em diferentes competências subsequentes.

Mantido   Painel - Sessão de 14/12/2023
27.23.014 - inciso III do § 1º-C do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

tiver o sujeito passivo divulgado os atos ou fatos que ensejaram a qualificação da multa ou não tiver tentado omiti-los.

Mantido   Painel - Sessão de 14/12/2023
27.23.015 - § 1º-D do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A majoração prevista no inciso VII do § 1º deste artigo não será aplicada nos casos em que o sujeito passivo adotar as providências para sanar as ações ou omissões tipificadas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, durante o curso da fiscalização.

Mantido   Painel - Sessão de 14/12/2023
27.23.016 - inciso I do § 6º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

for constatado erro escusável do sujeito passivo cujo comportamento demonstre sua cautela para assegurar o adequado cumprimento da obrigação tributária;

Mantido   Painel - Sessão de 14/12/2023
27.23.017 - inciso II do § 6º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

decorrer o lançamento de ofício de divergência na interpretação da legislação que disponha sobre a obrigação tributária; e

Mantido   Painel - Sessão de 14/12/2023
27.23.018 - inciso III do § 6º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

tiver o sujeito passivo agido de acordo com as práticas reiteradas adotadas pela Administração ou pelo segmento de mercado em que estiver inserido.

Mantido   Painel - Sessão de 14/12/2023
27.23.019 - § 7º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A multa prevista no inciso I do "caput" deste artigo poderá ser relevada de acordo com o histórico de conformidade do contribuinte ou do responsável tributário.

Mantido   Painel - Sessão de 14/12/2023
27.23.020 - inciso I do "caput" do art. 6º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, com a redação dada pelo art. 10 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

singulares, as constituídas de, no mínimo, 20 (vinte) pessoas físicas, permitida a admissão de pessoas jurídicas;

Mantido   Painel - Sessão de 14/12/2023
27.23.021 - § 3º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, com a redação dada pelo art. 13 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Na hipótese deste artigo, o requerimento previsto no inciso III do "caput" do art. 3º desta Lei será feito diretamente pela instituição credora ao Ministro de Estado da Fazenda, que deliberará na ordem cronológica, até o dia 31 de dezembro do respectivo ano, a novação requerida, até o limite do orçamento disponível, conforme a lei orçamentária em vigor, e os créditos não novados no exercício restarão pendentes para o exercício seguinte, mantida a respectiva ordem cronológica.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
27.23.022 - "caput" do art. 14 (Ver texto do dispositivo vetado)

Com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 150 da Constituição Federal, referendado por decisões do Supremo Tribunal Federal, fica cancelado o montante da multa em autuação fiscal, inscrito ou não em dívida ativa da União, que exceda a 100% (cem por cento) do valor do crédito tributário apurado, mesmo que a multa esteja incluída em programas de refinanciamentos de dívidas, sobre as parcelas ainda a serem pagas que pelas referidas decisões judiciais sejam consideradas confisco ao contribuinte.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
27.23.023 - § 1º do art. 14 (Ver texto do dispositivo vetado)

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional providenciará, de ofício, o imediato cancelamento da inscrição em dívida ativa de todo o montante de multa que exceda a 100% (cem por cento), independentemente de provocação do contribuinte, e ficará obrigada a comunicar o cancelamento nas execuções fiscais em andamento.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
27.23.024 - § 2º do art. 14 (Ver texto do dispositivo vetado)

O montante de multa que exceder a 100% (cem por cento) nas autuações fiscais, já pago total ou parcialmente pelo contribuinte, apenas poderá ser reavido, se não estiver precluso o prazo, mediante propositura de ação judicial, ao final da qual será determinado o valor apurado a ser ressarcido, que será liquidado por meio de precatório judicial ou compensado com tributos a serem pagos pelo contribuinte.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
27.23.025 - inciso I do art. 17 (Ver texto do dispositivo vetado)

o § 2º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

Mantido   Painel - Sessão de 14/12/2023
Identificação:
VET 27/2023
Autor:
Presidência da República
Data:
22/09/2023
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.384, de 2023, que "Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 487, de 2023, do Exmo. Sr. Vice-Presidente da República, no exercício da Presidência, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deli... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
25/09/2023
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 27 de 2023.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 28 de setembro de 2023. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
18/10/2023
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 27 de 2023
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Cédula de votação de vetos
Autor:
Congresso Nacional
Data:
14/12/2023
Descrição/Ementa
Resultado da apuração da Cédula Eletrônica de Vetos.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 14/12/2023) Discussão encerrada. Apurada a votação na cédula eletrônica, é rejeitado o dispositivo 27.23.007, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Mantidos os dispositiv... | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
14/12/2023
Descrição/Ementa
Lista de votação nominal na Câmara dos Deputados - dispositivos 001 a 006; 008 a 020 e 025.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 14/12/2023) Discussão encerrada. Apurada a votação na cédula eletrônica, é rejeitado o dispositivo 27.23.007, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Mantidos os dispositiv... | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
14/12/2023
Descrição/Ementa
Lista de votação nominal na Câmara dos Deputados - dispositivos 021 a 024.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 14/12/2023) Discussão encerrada. Apurada a votação na cédula eletrônica, é rejeitado o dispositivo 27.23.007, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Mantidos os dispositiv... | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
14/12/2023
Descrição/Ementa
Lista de votação nominal no Senado Federal - dispositivos 021 a 024.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 14/12/2023) Discussão encerrada. Apurada a votação na cédula eletrônica, é rejeitado o dispositivo 27.23.007, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Mantidos os dispositiv... | Veja a tramitação
Identificação:
Minuta
Autor:
Senado Federal
Data:
18/12/2023
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Anexado o texto revisado. | Veja a tramitação
Identificação:
MPCN 122/2023
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
21/12/2023
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2384, de 2023, bem como encaminha autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 341, de 21/12/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 122/23, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do veto Par... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 341/2023
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
21/12/2023
Descrição/Ementa
Encaminha a Mensagem do Presidente da Mesa do Congresso Nacional comunicando à Presidência da República a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2384, de 2023, e encaminhando autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 341, de 21/12/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 122/23, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do veto Par... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 342/2023
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
21/12/2023
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2384, de 2023, e encaminhando autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 341, de 21/12/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 122/23, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do veto Par... | Veja a tramitação
Identificação:
Autógrafo - VET 27/2023
Autor:
Senado Federal
Data:
21/12/2023
Descrição/Ementa
Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 341, de 21/12/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 122/23, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do veto Par... | Veja a tramitação
21/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 21/09/2023 (pág. 12) a Mensagem nº 487 de 2023, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.384 de 2023.
Republicada no DOU - Ed. Extra "B" de 21/09/2023 (pág. 2) a Mensagem nº 487 de 2023, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.384 de 2023. (25 dispositivos vetados)
Publicado no DOU Páginas 12-13
Publicado no DOU Páginas 2-4 Edição Extra (nº B)
22/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 487, de 2023, do Exmo. Sr. Vice-Presidente da República, no exercício da Presidência, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 21 de outubro de 2023.
VET 27/2023
22/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 27/2023 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 22/09/2023
- Sobrestando a pauta a partir de: 22/10/2023
Calendário
25/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 28 de setembro de 2023.
Avulso inicial da matéria
19/10/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 26/10/2023, às 10 horas.
22/10/2023
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
25/10/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A Sessão Deliberativa do Congresso Nacional convocada para 26/10/2023 foi cancelada.
08/11/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 09/11/2023, às 10 horas.
09/11/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário.
09/11/2023
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 09/11/2023)
Retirado da pauta.
Publicado no DCN Páginas 15 - DCN nº 47
20/11/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 23/11/2023, às 10 horas.
23/11/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Cancelada a Sessão do Congresso Nacional de 23/11/2023, às 10 horas, destinada à deliberação da matéria.
A matéria aguarda inclusão em pauta.
07/12/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 14/12/2023, às 10 horas.
14/12/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário.
14/12/2023
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 14/12/2023)
Discussão encerrada.
Apurada a votação na cédula eletrônica, é rejeitado o dispositivo 27.23.007, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Mantidos os dispositivos 27.23.001 a 27.23.006; 27.23.008 a 27.23.020 e 27.23.025, na Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: Sim 360, Não 72, Total 432; deixando de ser submetidos ao Senado Federal.
Rejeitados os dispositivos 27.23.021 a 27.23.024, na Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: Sim 38, Não 410, Abst. 1, Total 449.
Rejeitados os dispositivos 27.23.021 a 27.23.024, no Senado Federal, com o seguinte resultado: Sim 1, Não 63, Presidente 1, Total 65.
Os dispositivos rejeitados vão à promulgação.
Será feita a devida comunicação ao Presidente da República.
(Disponibilizado na aba de documentos o resultado da apuração da Cédula Eletrônica de votação)
Publicado no DCN Páginas 214-325 - DCN nº 53
Publicado no DCN Páginas 82-93 - DCN nº 53
Publicado no DCN Páginas 37-55 - DCN nº 53
Listagem ou relatório descritivo
Listagem ou relatório descritivo
Listagem ou relatório descritivo
Cédula de votação de vetos
18/12/2023
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Anexado o texto revisado.
Minuta
21/12/2023
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Situação:
REMETIDA À PROMULGAÇÃO
Ação:
Remetido Ofício CN nº 341, de 21/12/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 122/23, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de n° 2.384, de 2023, e encaminha autógrafo vetado, rejeitado pelo Congresso Nacional, para promulgação, nos termos do § 5º do art. 66 da Constituição Federal.
Remetido Ofício CN nº 342, de 21/12/23, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando a rejeição, em parte, do Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.384, de 2023, e o encaminhamento do autógrafo vetado, rejeitado pelo Congresso Nacional, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, para promulgação.
MPCN 122/2023
OFCN 341/2023
OFCN 342/2023
Autógrafo - VET 27/2023
22/12/2023
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA..
PROMULGADAS partes vetadas, e rejeitadas pelo Congresso Nacional, da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023.
DOU (Diário Oficial da União - Edição Extra) - 22/12/2023 - Seção I - pág. 1 e 2.
promulgada em 22/12/2023.
Data Apreciação / Resultado
14/12/2023 Votação, em turno único | Sessão Encerrada
23/11/2023 Votação, em turno único | Sessão Cancelada
09/11/2023 Discussão, em turno único | Sessão Encerrada
26/10/2023 Discussão, em turno único | Sessão Cancelada