Veto nº 39/2023 Parcial

(Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis)

Mensagem nº 620/2023

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 14.735 de 23/11/2023
Recebido no Congresso Nacional:
em 24/11/2023
Assunto:
Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.503 de 2023 (nº 1.949/2007, na Câmara dos Deputados), que "Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
39.23.001 - inciso IX do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

constituição e proteção da sua base de dados unificada por unidade da Federação, em conformidade com graus de sigilos estabelecidos pela instituição;

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.002 - inciso XV do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

publicidade dos atos de polícia judiciária e investigativa, nos diversos meios de comunicação disponíveis, ressalvados os casos em que o sigilo da informação seja imprescindível à segurança da sociedade e ao bom andamento dos trabalhos policiais;

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.003 - parágrafo único do art. 17 (Ver texto do dispositivo vetado)

Os quadros das unidades de saúde criadas para os fins deste artigo devem ser contratados exclusivamente por meio de processo seletivo específico vigente ou mediante contratos de gestão com organizações sociais de saúde.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.004 - parágrafo único do art. 25 (Ver texto do dispositivo vetado)

Após 2 (dois) anos de permuta ou de cessão, fica autorizada a redistribuição definitiva do policial civil de um ente federativo para outro, a critério da administração pública, por ato dos respectivos governadores, mediante manifestação de vontade expressa do servidor cedido ou dos servidores permutados, caso em que seu vínculo passará a ser estabelecido com a instituição de exercício das funções.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.005 - inciso X do "caput" do art. 30 (Ver texto do dispositivo vetado)

licença remunerada para o desempenho de mandato classista concedida a, no mínimo, 3 (três) dirigentes por Estado para cada confederação, federação e sindicatos, sem prejuízo de outros direitos e vantagens, de aposentadoria policial especial, de promoções e progressões funcionais, de prerrogativas da função ou de benefícios do cargo efetivo enquanto perdurar a licença;

Rejeitado   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.006 - inciso XI do "caput" do art. 30 (Ver texto do dispositivo vetado)

licença remunerada para o desempenho de mandato classista concedida a, no mínimo, 3 (três) dirigentes em associação nacional ou de abrangência territorial do respectivo ente federativo dentre as de maior representatividade e antiguidade por cargo, sem prejuízo de outros direitos e vantagens, de aposentadoria policial especial, de promoções e progressões funcionais, de prerrogativas da função ou de benefícios do cargo efetivo enquanto perdurar a licença;

Rejeitado   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.007 - inciso XII do "caput" do art. 30 (Ver texto do dispositivo vetado)

licença remunerada de 3 (três) meses a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício policial, que pode ser convertida em pecúnia, total ou parcialmente, a requerimento do servidor ou no interesse da administração pública, com base no valor apurado na data do pagamento;

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.008 - inciso XIII do "caput" do art. 30 (Ver texto do dispositivo vetado)

licença-gestante, licença-maternidade e licença-paternidade;

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.009 - inciso XVI do "caput" do art. 30 (Ver texto do dispositivo vetado)

assistência integral, em juízo ou fora dele, por advogado público, se estiver respondendo a processo ou qualquer procedimento administrativo, cível ou penal por ato praticado no exercício da função ou em razão dela;

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.010 - inciso XVII do "caput" do art. 30 (Ver texto do dispositivo vetado)

amplo acesso à justiça, assegurada sua gratuidade e efeitos correlatos, nas causas individuais e coletivas, patrocinadas ou defendidas por advogado comprovadamente vinculado às entidades sindicais e associativas, que versem sobre defesas de seus direitos, deveres, garantias, atribuições ou prerrogativas funcionais;

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.011 - inciso XVIII do "caput" do art. 30 (Ver texto do dispositivo vetado)

prestação de depoimento em inquérito, em processo ou em qualquer outro procedimento em trâmite no âmbito dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo em dia, hora e local previamente ajustados;

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.012 - inciso XIX do "caput" do art. 30 (Ver texto do dispositivo vetado)

carga horária mensal de efetivo labor com duração máxima estabelecida na legislação do respectivo ente federativo, não superior a 40 (quarenta) horas semanais, garantidos os direitos remuneratórios e indenizatórios e as horas extraordinárias;

Rejeitado   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.013 - inciso XX do "caput" do art. 30 (Ver texto do dispositivo vetado)

ajuda de custo, quando removido da sua lotação para outro Município, no interesse da administração pública;

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.014 - inciso XXI do "caput" do art. 30 (Ver texto do dispositivo vetado)

pagamento antecipado de diárias por deslocamento para desempenho de sua atribuição fora de sua lotação ou sede;

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.015 - inciso XXII do "caput" do art. 30 (Ver texto do dispositivo vetado)

indenização para vestimenta, equipamentos de uso obrigatório e itens de segurança pessoal;

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.016 - inciso XXIII do "caput" do art. 30 (Ver texto do dispositivo vetado)

indenização por periculosidade;

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.017 - inciso XXIV do "caput" do art. 30 (Ver texto do dispositivo vetado)

indenização por insalubridade, por exposição a agentes nocivos ou por risco de contágio;

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.018 - inciso XXV do "caput" do art. 30 (Ver texto do dispositivo vetado)

indenização por atividade em local de difícil acesso e provimento;

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.019 - inciso XXVI do "caput" do art. 30 (Ver texto do dispositivo vetado)

indenização por sobreaviso e escalas extraordinárias de serviço;

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.020 - inciso XXVII do "caput" do art. 30 (Ver texto do dispositivo vetado)

indenização por exercício de trabalho noturno; e

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.021 - inciso XXVIII do "caput" do art. 30 (Ver texto do dispositivo vetado)

auxílio-saúde, de caráter indenizatório, nos termos da legislação do respectivo ente federativo.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.022 - § 1º do art. 30 (Ver texto do dispositivo vetado)

Aplica-se aos policiais civis o disposto no inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal, com prevalência da atividade policial civil.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.023 - § 8º do art. 30 (Ver texto do dispositivo vetado)

O policial civil, ao assumir cargo ou função de confiança de caráter administrativo, de assessoramento, de coordenação e de direção, bem como chefia de investigação, de cartório ou de plantão, terá direito a adicional na forma de verba indenizatória, nos termos da legislação do respectivo ente federativo.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.024 - § 11 do art. 30 (Ver texto do dispositivo vetado)

O policial civil que completar os requisitos para a aposentadoria voluntária e optar por permanecer na atividade policial fará jus ao abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até que se dê a aposentadoria compulsória.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.025 - § 16 do art. 30 (Ver texto do dispositivo vetado)

Os proventos de aposentadoria dos policiais civis correspondem à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, assegurada a revisão na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.026 - § 19 do art. 30 (Ver texto do dispositivo vetado)

É vedado instituir procedimentos de cassação da aposentadoria em razão do caráter contributivo desta e da exigência de requisitos para a sua obtenção.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.027 - art. 31 (Ver texto do dispositivo vetado)

O poder público deve assegurar assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica, bem como seguro de vida e de acidente pessoal, aos policiais civis e pode criar unidade de saúde específica em sua estrutura funcional com todos os meios e recursos técnicos necessários.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.028 - § 1º do art. 38 (Ver texto do dispositivo vetado)

Os atuais cargos podem ser renomeados com a nova nomenclatura de oficial investigador de polícia, nos termos da lei do respectivo ente federativo, quando não for aplicável o disposto no caput deste artigo, por similitude de função e com as devidas aglutinações das atribuições dos cargos de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.029 - § 2º do art. 38 (Ver texto do dispositivo vetado)

Aplicado o disposto no § 1º deste artigo, os atuais servidores podem fazer opção, em caráter irreversível, de permanecer no seu cargo com sua nomenclatura atual, exercendo as atribuições de seu provimento originário, devendo se manifestar por escrito ao órgão responsável no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação da lei do respectivo ente federativo.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.030 - § 3º do art. 38 (Ver texto do dispositivo vetado)

Se aplicado o disposto no caput ou no § 1º deste artigo, os policiais civis aposentados devem ter seus cargos renomeados, redesignados e enquadrados no cargo de oficial investigador de polícia, preservados seus direitos previdenciários e os dos respectivos pensionistas.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.031 - § 4º do art. 38 (Ver texto do dispositivo vetado)

Os cargos de natureza policial civil já extintos ou em extinção por lei do ente federativo anterior a esta Lei serão aproveitados, reenquadrados, redistribuídos ou renomeados no cargo de oficial investigador de polícia nos termos da lei do respectivo ente federativo, por similitude de função e com as devidas aglutinações das atribuições dos cargos, de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública, observados os princípios da evolução e da modernização legislativa.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.032 - § 5º do art. 38 (Ver texto do dispositivo vetado)

Os cargos técnico-científicos que realizem perícias de natureza criminal atualmente existentes na estrutura das polícias civis serão transformados, renomeados ou aproveitados no cargo de perito oficial criminal no órgão central de perícia oficial de natureza criminal nos termos da lei do respectivo ente federativo, conforme a conveniência e oportunidade, respeitadas a similitude de atribuições e equivalência de funções entre os cargos respectivos.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.033 - § 6º do art. 38 (Ver texto do dispositivo vetado)

O disposto neste artigo não se aplica ao cargo de delegado de polícia.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.034 - "caput" do art. 42 (Ver texto do dispositivo vetado)

As normas gerais relativas à organização básica institucional e aos cargos da Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal, são estabelecidas nas Leis nºs 14.162, de 2 de junho de 2021, 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, e 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e cabe ao Distrito Federal regulamentá-las e legislar sobre normas específicas e suplementares a respeito de prerrogativas, vedações, garantias, direitos e deveres da polícia civil, nos termos do inciso XVI do caput e dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 24 e do § 1º do art. 32 da Constituição Federal.

Mantido   Painel - Sessão de 28/05/2024
39.23.035 - parágrafo único do art. 42 (Ver texto do dispositivo vetado)

Aplicam-se à instituição de que trata o caput deste artigo as normas desta Lei que versam sobre direitos, garantias e prerrogativas da polícia civil, sem prejuízo de outras previstas em leis e regulamentos.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.036 - art. 43 (Ver texto do dispositivo vetado)

Considera-se exercício em cargo de natureza estritamente policial toda atividade que o policial civil realize nos órgãos que compõem a estrutura orgânica da polícia civil ou no exercício de mandato classista, bem como toda atividade que venha a exercer, no interesse da segurança pública ou institucional, em outro órgão da administração pública de Município, de Estado, do Distrito Federal, de Território ou da União, mantidos seus direitos, garantias e prerrogativas funcionais.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.037 - § 2º do art. 44 (Ver texto do dispositivo vetado)

O Conselho Nacional da Polícia Civil tem assento e representação no Ministério da Justiça e Segurança Pública, bem como nos demais órgãos colegiados federais, estaduais e distrital que deliberem sobre políticas públicas da área de suas competências constitucionais e legais.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
39.23.038 - art. 48 (Ver texto do dispositivo vetado)

Os Estados e, no caso da Polícia Civil do Distrito Federal, a União devem adequar-se ao disposto nesta Lei no prazo de 12 (doze) meses, sob pena de sanções na forma da lei.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/05/2024
Identificação:
VET 39/2023
Autor:
Presidência da República
Data:
24/11/2023
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.503 de 2023 (nº 1.949/2007, na Câmara dos Deputados), que "Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 620, de 2023, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, pre... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
27/11/2023
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 39 de 2023
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 30 de novembro de 2023. | Veja a tramitação
Identificação:
RQN 17/2024
Autor:
Líder do PL Carlos Portinho (PL/)
Data:
28/05/2024
Descrição/Ementa
Destaque para votação em separado do Veto nº 39/2023
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 28/05/2024) Discussão encerrada. Encaminhado à publicação o RQN 17/2024, da Liderança da Federação PL no Senado Federal, solicitando destaque para votação em separado do dispositiv... | Veja a tramitação
Identificação:
Moção
Autor:
Câmara Municipal de São José do Rio Preto - SP.
Data:
05/02/2024
Descrição/Ementa
Moção de Apoio nº 529, de 2023, da Câmara Municipal de São José do Rio Preto/SP, de 27 de novembro de 2023, defendendo a rejeição do veto aposto ao Projeto de Lei nº 4.503, de 2023 (Projeto de Lei nº 1.949, de 2007, na Câmara dos Deputados).
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Ofício
Autor:
Câmara Municipal de Londrina - PR
Data:
07/03/2024
Descrição/Ementa
Ofício nº 2.457/2023, da Câmara Municipal de Londrina - PR, defendendo a rejeição do veto aposto ao Projeto de Lei nº 4.503 de 2023.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Estudo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
15/12/2023
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 39 de 2023
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
28/05/2024
Descrição/Ementa
Resultado da apuração da Cédula Eletrônica de votação de vetos
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 28/05/2024) Discussão encerrada. Encaminhado à publicação o RQN 17/2024, da Liderança da Federação PL no Senado Federal, solicitando destaque para votação em separado do dispositiv... | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
28/05/2024
Descrição/Ementa
Lista de votação nominal de destaques - Câmara dos Deputados.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 28/05/2024) Discussão encerrada. Encaminhado à publicação o RQN 17/2024, da Liderança da Federação PL no Senado Federal, solicitando destaque para votação em separado do dispositiv... | Veja a tramitação
Identificação:
Declaração de Voto
Autor:
Deputado Federal Amom Mandel (CIDADANIA/AM)
Data:
28/05/2024
Descrição/Ementa
Declaração de voto do Deputado Amom Mandel.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 28/05/2024) Discussão encerrada. Encaminhado à publicação o RQN 17/2024, da Liderança da Federação PL no Senado Federal, solicitando destaque para votação em separado do dispositiv... | Veja a tramitação
Identificação:
Declaração de Voto
Autor:
Deputado Federal Marreca Filho (PRD/MA)
Data:
28/05/2024
Descrição/Ementa
Declaração de Voto do Deputado Marreca Filho.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 28/05/2024) Discussão encerrada. Encaminhado à publicação o RQN 17/2024, da Liderança da Federação PL no Senado Federal, solicitando destaque para votação em separado do dispositiv... | Veja a tramitação
Identificação:
Minuta
Autor:
Senado Federal
Data:
04/06/2024
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Anexado o texto revisado. | Veja a tramitação
Identificação:
MPCN 63/2024
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
11/06/2024
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.503, de 2023, bem como encaminha autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 184, de 11/06/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 63/24, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do veto parc... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 184/2024
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
11/06/2024
Descrição/Ementa
Encaminha a Mensagem do Presidente da Mesa do Congresso Nacional comunicando à Presidência da República a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.503, de 2023, e encaminhando autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 184, de 11/06/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 63/24, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do veto parc... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 185/2024
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
11/06/2024
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.503, de 2023, e encaminhando autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 184, de 11/06/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 63/24, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do veto parc... | Veja a tramitação
Identificação:
Autógrafo - VET 39/2023
Autor:
Senado Federal
Data:
11/06/2024
Descrição/Ementa
Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis; dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento; e dá outras providências.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 184, de 11/06/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 63/24, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do veto parc... | Veja a tramitação
23/11/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU - Ed. Extra "B" de 23/11/2023 (pag. 7) a Mensagem nº 620 de 2023, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.503 de 2023 (nº 1.949/2007, na Câmara dos Deputados). (38 dispositivos vetados)
Publicado no DOU Páginas 7-9 Edição Extra (nº B)
24/11/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 620, de 2023, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 2 de fevereiro de 2024.
VET 39/2023
24/11/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 39/2023 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 24/11/2023
- Sobrestando a pauta a partir de: 03/02/2024
Calendário
27/11/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 30 de novembro de 2023.
Publicado no DCN Páginas 126-163 - DCN nº 49
Avulso inicial da matéria
03/02/2024
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
16/04/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta do Congresso Nacional, convocada para quarta-feira, 24 de abril de 2024, às 19h, no Plenário da Câmara dos Deputados.
24/04/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Cancelada a Sessão do Congresso Nacional de 24/04/2024 às 19 horas, destinada à deliberação da matéria.
02/05/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta do Congresso Nacional, convocada para quinta-feira, 9 de maio de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara dos Deputados.
09/05/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário.
09/05/2024
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 09/05/2024)
Apreciação adiada.
Publicado no DCN Páginas 45-53 - DCN nº 16
14/05/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta do Congresso Nacional, convocada para terça-feira, 28 de maio de 2024, às 14h, no Plenário da Câmara dos Deputados.
28/05/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário.
28/05/2024
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 28/05/2024)
Discussão encerrada.
Encaminhado à publicação o RQN 17/2024, da Liderança da Federação PL no Senado Federal, solicitando destaque para votação em separado do dispositivo 39.23.034.
Apurada a votação na cédula eletrônica, é obtido o seguinte resultado:
Mantido o veto aos dispositivos 39.23.001 a 39.23.004, 39.23.007 a 39.23.011, 39.23.013 a 39.23.020, 39.23.022, 39.23.024 a 39.23.033 e 39.23.035 a 39.23.038, na Câmara dos Deputados, deixando de ser submetido ao Senado Federal.
Rejeitado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal o veto aos dispositivos 39.23.005, 39.23.006, 39.23.012, 39.23.021 e 39.23.023.
Mantido, na Câmara dos Deputados, o veto ao dispositivo 39.23.034, destacado, com o seguinte resultado: Sim - 252, Não - 192, Abstenção - 0, Total – 444, deixando de ser submetido ao Senado.
Os dispositivos cujo veto foi rejeitado vão à promulgação.
Será feita a devida comunicação ao Presidente da República.
(Disponibilizado na aba de documentos o resultado da apuração da Cédula Eletrônica de votação)
(Encaminhadas à publicação Declarações de Voto dos Deputados Amon Mandel e Marreca Filho)
Publicado no DCN Páginas 178-355 - DCN nº 18
Publicado no DCN Páginas 51 - DCN nº 18
Publicado no DCN Páginas 64 - DCN nº 18
Publicado no DCN Páginas 73-79 - DCN nº 18
RQN 17/2024
Listagem ou relatório descritivo
Listagem ou relatório descritivo
Declaração de Voto
Declaração de Voto
04/06/2024
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Anexado o texto revisado.
Minuta
11/06/2024
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Situação:
REMETIDA À PROMULGAÇÃO
Ação:
Remetido Ofício CN nº 184, de 11/06/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 63/24, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do veto parcial aposto ao Projeto de Lei n° 4.503, de 2023, e encaminha autógrafo vetado, rejeitado pelo Congresso Nacional, para promulgação, nos termos do § 5º do art. 66 da Constituição Federal.
Remetido Ofício CN nº 185, de 11/06/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando a rejeição parcial do veto parcial aposto ao Projeto de Lei n° 4.503, de 2023, e o encaminhamento do autógrafo vetado, rejeitado pelo Congresso Nacional, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, para promulgação.
MPCN 63/2024
OFCN 184/2024
OFCN 185/2024
Autógrafo - VET 39/2023
13/06/2024
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
PROMULGADAS partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional, da Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023.
DOU (Diário Oficial da União) - 13/06/2024 - Seção I - pág. 2.
promulgada em 12/06/2024.
Data Apreciação / Resultado
28/05/2024 Discussão, em turno único | Sessão Encerrada
09/05/2024 Discussão, em turno único | Sessão Encerrada
24/04/2024 Discussão, em turno único | Sessão Cancelada