Exibição de vetos
Veto nº 15/2025 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta
(Cotas raciais em concursos públicos)
- Matéria vetada:
- Norma gerada:
- Lei nº 15.142 de 03/06/2025
- Recebido no Congresso Nacional:
- em 05/06/2025
- Sobrestando a pauta a partir de:
- 05/07/2025
- Assunto:
- Cotas raciais em concursos públicos
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.958 de 2021, que "Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014".
Dispositivo | Situação | Resultado Nominal |
---|---|---|
15.25.001 - inciso III do "caput" do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
15.25.002 - inciso IV do "caput" do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
15.25.003 - inciso V do "caput" do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
- Identificação:
- VET 15/2025
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 04/06/2025
- Descrição/Ementa
- Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.958 de 2021, que "Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014".
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 05/06/2025
- Descrição/Ementa
- Avulso do Veto nº 15 de 2025.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 12 de junho de 2025. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Calendário
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 05/06/2025
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Calendário de tramitação de Veto - VET 15/2025 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal): - Recebimento no Congresso Nacional: 05/06/2025 - Sobrestando a pauta a partir de: 05/07/2025 | Veja a tramitação
- Identificação:
- Estudo
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 10/06/2025
- Descrição/Ementa
- Estudo do Veto nº 15/2025.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- 04/06/2025
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Publicada no DOU de 04/06/2025 (pag. 10) a Mensagem nº 670 de 2025, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.958 de 2021.
- Publicado no DOU Páginas 10
- 05/06/2025
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Calendário de tramitação de Veto - VET 15/2025 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 05/06/2025
- Sobrestando a pauta a partir de: 05/07/2025 - Publicado no DCN Páginas 337 - DCN nº 22
- Calendário
- 05/06/2025
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
- Ação:
- Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 12 de junho de 2025.
- Publicado no DCN Páginas 337-344 - DCN nº 22
- Avulso inicial da matéria
- 05/07/2025
- SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
- Ação:
- A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.