Exibição de vetos
Veto nº 17/2025 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta
(Transferência eletrônica de veículos e exame toxicológico em casos específicos)
- Matéria vetada:
- Norma gerada:
- Lei nº 15.153 de 26/06/2025
- Recebido no Congresso Nacional:
- em 30/06/2025
- Sobrestando a pauta a partir de:
- 30/07/2025
- Assunto:
- Transferência eletrônica de veículos e exame toxicológico em casos específicos
Ementa:
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3.965, de 2021, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de permitir a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda, estabelecer regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico e exigir exame toxicológico nos casos que especifica".
Dispositivo | Situação | Resultado Nominal |
---|---|---|
17.25.001 - inciso III do § 4º do art. 123 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
17.25.002 - inciso IV do § 4º do art. 123 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
17.25.003 - § 10 do art. 148-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
17.25.004 - § 11 do art. 148-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
17.25.005 - "caput" do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
- Identificação:
- VET 17/2025
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 27/06/2025
- Descrição/Ementa
- Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3.965, de 2021, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de permitir a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda, estabelecer regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico e exigir exame toxicológico nos casos que especifica".
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 30/06/2025
- Descrição/Ementa
- Avulso do Veto nº 17 de 2025.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 3 de julho de 2025. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Calendário
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 30/06/2025
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Calendário de tramitação de Veto - VET 17/2025 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal): - Recebimento no Congresso Nacional: 30/06/2025 - Sobrestando a pauta a partir de: 30/07/2025 | Veja a tramitação
- Identificação:
- Estudo
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 11/07/2025
- Descrição/Ementa
- Estudo do Veto nº 17/2025
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- 27/06/2025
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Publicada no DOU de 27/06/2025 (pag. 1) a Mensagem nº 812 de 2025, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3.965 de 2021.
- Publicado no DOU Páginas 1-2
- 30/06/2025
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Calendário de tramitação de Veto - VET 17/2025 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 30/06/2025
- Sobrestando a pauta a partir de: 30/07/2025 - Calendário
- 30/06/2025
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
- Ação:
- Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 3 de julho de 2025.
- Publicado no DCN Páginas 40-48 - DCN nº 25
- Avulso inicial da matéria
- 18/07/2025
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Data de sobrestamento da pauta alterada para o dia 30/07/2025 em virtude da não interrupção da sessão legislativa.
- 30/07/2025
- SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
- Ação:
- A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.