Veto nº 46/2025 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta
(Incentivos para a Indústria Química)
- Matéria vetada:
- Norma gerada:
- Lei nº 15.294 de 19/12/2025
- Recebido no Congresso Nacional:
- em 23/12/2025
- Sobrestando a pauta a partir de:
- 04/03/2026
- Assunto:
- Incentivos para a Indústria Química
Ementa:
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 892, de 2025, que "Institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química - PRESIQ, dispõe sobre o Regime Especial da Indústria Química - REIQ e altera as Leis nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e nº 9.440, de 14 de março 1997.".
| Dispositivo | Situação | Resultado Nominal |
|---|---|---|
| 46.25.001 - alínea "a" do inciso I do § 3º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
| 46.25.002 - alínea "b" do inciso I do § 3º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
| 46.25.003 - inciso II do § 3º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
| 46.25.004 - "caput" do art. 56 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pelo art. 6º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
| 46.25.005 - inciso IX do "caput" do art. 56 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pelo art. 6º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Prejudicado | - |
| 46.25.006 - inciso X do "caput" do art. 56 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pelo art. 6º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Prejudicado | - |
| 46.25.007 - inciso XI do "caput" do art. 56 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pelo art. 6º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Prejudicado | - |
| 46.25.008 - inciso II do parágrafo único do art. 56 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pelo art. 6º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Prejudicado | - |
| 46.25.009 - inciso III do parágrafo único do art. 56 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pelo art. 6º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Prejudicado | - |
| 46.25.010 - § 5º do art. 57-C da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pelo art. 6º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Prejudicado | - |
| 46.25.011 - “caput” do § 15 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, com a redação dada pelo art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado) | Prejudicado | - |
| 46.25.012 - inciso IX do § 15 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, com a redação dada pelo art. 7º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Prejudicado | - |
| 46.25.013 - inciso X do § 15 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, com a redação dada pelo art. 7º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Prejudicado | - |
| 46.25.014 - inciso XI do § 15 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, com a redação dada pelo art. 7º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Prejudicado | - |
| 46.25.015 - "caput" do art. 8º (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
| 46.25.016 - inciso I do § 8º do art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, com a redação dada pelo art. 9º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
| 46.25.017 - inciso II do § 8º do art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, com a redação dada pelo art. 9º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
| 46.25.018 - inciso III do § 8º do art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, com a redação dada pelo art. 9º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
| 46.25.019 - inciso IV do § 8º do art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, com a redação dada pelo art. 9º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
| 46.25.020 - § 9º do art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, com a redação dada pelo art. 9º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
| 46.25.021 - § 10 do art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, com a redação dada pelo art. 9º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
| 46.25.022 - "caput" do art. 11-D da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, com a redação dada pelo art. 9º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
| 46.25.023 - parágrafo único do art. 10 (Ver texto do dispositivo vetado) | Prejudicado | - |
| 46.25.024 - "caput" do art. 11 (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
| 46.25.025 - inciso II do "caput" do art. 12 (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
| 46.25.026 - alínea "a" do inciso III do "caput" do art. 12 (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
| 46.25.027 - alínea "b" do inciso III do "caput" do art. 12 (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
- Identificação:
- VET 46/2025
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 22/12/2025
- Descrição/Ementa
- Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 892, de 2025, que "Institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química - PRESIQ, dispõe sobre o Regime Especial da Indústria Química - REIQ e altera as Leis nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e nº 9.440, de 14 de março 1997.".
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 23/12/2025
- Descrição/Ementa
- Avulso do Veto n° 46 de 2025.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 25 de dezembro de 2025. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Calendário
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 23/12/2025
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Calendário de tramitação de Veto - VET 46/2025 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal): - Recebimento no Congresso Nacional: 23/12/2025 - Sobrestando a pauta a partir de: 04/03/2026 | Veja a tramitação
- Identificação:
- Estudo
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 07/02/2026
- Descrição/Ementa
- Estudo do Veto nº 46/2025.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- 22/12/2025
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Publicada no DOU de 22/12/2025 (pag. 17) a Mensagem nº 1.878 de 2025, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 892 de 2025.
- Publicado no DOU Páginas 17-18
- 23/12/2025
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Calendário de tramitação de Veto - VET 46/2025 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 23/12/2025
- Sobrestando a pauta a partir de: 04/03/2026 - Calendário
- 23/12/2025
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
- Ação:
- Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 25 de dezembro de 2025.
- Publicado no DCN Páginas 431-448 - DCN nº 49
- Republicado no DCN Páginas 27-44 - DCN nº 2
- Publicado no DCN Páginas 430 - DCN nº 49
- Avulso inicial da matéria
- 04/03/2026
- SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
- Ação:
- A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
- Publicado no DCN Páginas 27 - DCN nº 2
- 15/06/2026
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- A Presidência declara a prejudicialidade dos dispositivos 5 a 14 e 23 do Veto n° 46 de 2025, com fundamento no art. 48, XII, e no art. 334, I e II, do Regimento Interno do Senado Federal, primeiro subsidiário do Regimento Comum.
Os dispositivos 5 a 14 do Veto n° 46 de 2025 encontram-se prejudicados em decorrência do prejulgamento da matéria, tendo em vista a promulgação da Lei Complementar n° 228, de 19 de março de 2026 (oriunda do Projeto de Lei Complementar n° 14 de 2026), que alterou os incisos IX e X do caput do art. 56, os incisos II e III do parágrafo único do art. 56 e o § 5º do art. 57-C da Lei 11.196, 2005, bem como o caput do § 15 e os incisos IX e X do art. 8º da Lei n 10.865, de 30 de abril de 2004.
O dispositivo 23 do Veto n° 46 de 2025 está prejudicado devido à perda de oportunidade da deliberação do objeto, uma vez que se encerrou o exercício financeiro relativo ao Orçamento de 2025.
Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso contra a decisão de prejudicialidade, nos termos do art. 334, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal.
- 15/06/2026
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Prazo: Interposição de Recurso a declaração de prejudicialidade de proposição (Art. 334, § 2º, do RISF). De 15/06/2026 a 19/06/2026. Perante a Mesa.
| Data | Apreciação / Resultado |
|---|---|
| 18/06/2026 | Votação, em turno único | Sessão Convocada |

