Veto nº 7/2013 Parcial Em tramitação

(Regulamentação da profissão de comerciário)

Mensagem nº 91/2013

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 12.790 de 14/03/2013
Assunto:
Regulamentação da profissão de comerciário
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 115, de 2007 (nº 3592/2012, na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
07.13.001 - "caput" do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

No instrumento coletivo deverá ser fixada contribuição para o custeio da negociação coletiva, que, no caso dos trabalhadores, será fixada pela Assembleia-Geral de sua entidade, em até 1% (um por cento) ao mês de seu salário, e, no caso das empresas, será estabelecida em Assembleia-Geral da entidade representante da categoria econômica, em função do número de empregados de cada empresa, e constará da negociação coletiva, sendo devida por cada estabelecimento.

Não Apreciado -
07.13.002 - § 1º do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

A contribuição para as entidades sindicais da categoria econômica será devida por todas as empresas, independentemente de sua filiação, porte ou número de empregados.

Não Apreciado -
07.13.003 - § 2º do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

A contribuição para as entidades sindicais da categoria profissional será devida por todos os trabalhadores, associados ou não às respectivas entidades.

Não Apreciado -
07.13.004 - inciso I do § 3º do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

5% (cinco por cento) para a confederação respectiva;

Não Apreciado -
07.13.005 - inciso II do § 3º do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

15% (quinze por cento) para a federação respectiva;

Não Apreciado -
07.13.006 - inciso III do § 3º do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

80% (oitenta por cento) para o sindicato.

Não Apreciado -
07.13.007 - § 4º do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

Nos termos do art. 591 da CLT, inexistindo sindicato, o percentual de 80% (oitenta por cento) constante do inciso III do § 3º deste artigo será repassado em favor da federação representativa da categoria econômica ou profissional.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 7/2013
Autor:
Presidência da República
Data:
15/03/2013
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 115, de 2007 (nº 3592/2012, na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
23/08/2023
Descrição/Ementa
Processo físico integralmente digitalizado.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da ... | Veja a tramitação
15/03/2013
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como VET 00007 2013, aposto ao PLS 00115 2007 (PL 03592 2012, na Câmara dos Deputados).
Este processo contém 1 (uma) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 5
18/03/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada a Mensagem nº 19, de 2013-CN (nº 91/2013, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLS nº 115, de 2007, às fls. 2 a 8.
18/03/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntado o estudo de tramitação da proposição vetada (PLS nº 115, de 2007), às fls. 9 a 11.
21/03/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto. Após anexação da cópia do citado Ofício, o processado será devolvido à Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
21/03/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 11:46 hs.
26/03/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofíco CN nº 209 de 26/03/13, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados solicitando a indicação dos membros daquela Casa do Congresso Nacional que deverão integrar a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o veto (fl.12).
À SSCLCN.
22/04/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntado o Ofício SGM/P nº 663, de 2013, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto, às fls. 13.
03/07/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
03/07/2013
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13h37 - Leitura do Veto Parcial nº 7, de 2013.
Designação da Comissão Mista, de acordo com o disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum e na Resolução nº 2, de 2000-CN:
SENADORES: João Alberto Souza, Rodrigo Rollemberg, Mário Couto e Mozarildo Cavalcanti.
DEPUTADOS: Eudes Xavier, Zezéu Ribeiro, Andreia Zito, Ademir Camilo e Roberto Balestra.
Nos termos do art. 105 do Regimento Comum, a Comissão Mista deverá apresentar o relatório sobre o veto até o dia 6 de agosto de 2013.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 16 de agosto de 2013.
À SACM.
Publicado no DCN Páginas 1519-1522
Publicado no DCN Páginas 1311-1318
Publicado no DCN Páginas 1309
Avulso inicial da matéria
04/07/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Recebido neste Órgão em 03.07.2013, às 19 horas.
Anexado comunicado enviado aos membros da Comissão Mista, com respectivo protocolo eletrônico de envio da mensagem, informando a composição da Comissão, com as idades dos integrantes do colegiado, e o prazo para apresentação do Relatório (à fl.17).
18/07/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexado comunicado enviado aos membros da Comissão Mista, com respectivo protocolo eletrônico de envio da mensagem, informando que o novo prazo para a apresentação do Relatório é até o dia 23 de julho de 2013 em virtude da não realização do recesso parlamentar (às fls. 18 e 19).
24/07/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental previsto no art. 105 do Regimento Comum sem apresentação do relatório pela Comissão Mista.
Encaminhada à SGLCN.
29/08/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
23/08/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.
Cópia integral de Processo