Veto nº 12/2000 Parcial

(Normas de finanças públicas sobre responsabilidade na gestão fiscal)

Mensagem nº 627/2000

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000
Assunto:
Normas de finanças públicas sobre responsabilidade na gestão fiscal
Ementa:

Encaminha ao Congresso Nacional as razões do Veto Parcial aposto ao PLC 00004 2000 (PLP 00018 1999, na Câmara dos Deputados), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. (Volume - III)


Dispositivo Situação Resultado Nominal
12.00.001 - "caput" do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

O projeto de lei do plano plurianual de cada ente abrangerá os respectivos Poderes e será devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

Mantido -
12.00.002 - § 1º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

Integrará o projeto Anexo de Política Fiscal, em que serão estabelecidos os objetivos e metas plurianuais de política fiscal a serem alcançados durante o período de vigência do plano, demonstrando a compatibilidade deles com as premissas e objetivos das políticas econômica nacional e de desenvolvimento social.

Mantido -
12.00.003 - § 2º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

O projeto de que trata o "caput" será encaminhado ao Poder Legislativo até o dia trinta de abril do primeiro ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.

Mantido -
12.00.004 - alínea "c" do inciso I do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

parâmetros para os Poderes e órgãos referidos no art. 20, com vistas à fixação, no projeto de lei orçamentária, dos montantes relativos a despesas com pessoal e a outras despesas correntes, inclusive serviços de terceiros, com base na receita corrente líquida;

Mantido -
12.00.005 - alínea "d" do inciso I do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

destinação de recursos provenientes das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

Mantido -
12.00.006 - "caput" do inciso II do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

estabelecerá, para efeito de adoção das medidas especificadas nas alíneas deste inciso, limite referencial para o montante das despesas com juros, com base em percentual da receita corrente líquida, apurado na forma do § 32 do art. 2, que, se excedido, implicará:

Mantido -
12.00.007 - alínea "a" do inciso II do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

vedação da realização de novas operações de crédito, ressalvadas as realizadas com a finalidade de pagamento de juros, as operações por antecipação de receita e as relativas ao refinanciamento da dívida;

Mantido -
12.00.008 - alínea "b" do inciso II do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

obtenção de resultado primário necessário à redução do montante da dívida e das despesas com juros, dentre outras medidas;

Mantido -
12.00.009 - inciso III do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

definirá limites e condições para a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado referidas no art. 17.

Mantido -
12.00.010 - alínea "a" do inciso III do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

pagamento de restos a pagar que. excederem as disponibilidades de caixa ao final do exercício, nos termos do art. 41;

Mantido -
12.00.011 - § 7º do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo até o dia quinze de agosto de cada ano.

Mantido -
12.00.012 - art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

Se o orçamento não for sancionado até o final do exercício de seu encaminhamento ao Poder Legislativo, sua programação poderá ser executada, até o limite de dois doze avos do total de cada dotação, observadas as condições constantes da lei de diretrizes orçamentárias.

Mantido -
12.00.013 - § 6º do art. 20 (Ver texto do dispositivo vetado)

Somente será aplicada a repartição dos limites estabelecidos no "caput", caso a lei de diretrizes orçamentárias não disponha de forma diferente.

Mantido -
12.00.014 - inciso II do § 1º do art. 25, (Ver texto do dispositivo vetado)

formalização por meio de convênio;

Mantido -
12.00.015 - inciso III do § 3º do art. 32 (Ver texto do dispositivo vetado)

equiparam-se a despesa de capital as de custeio dela decorrentes, bem como as destinadas à capacitado de servidores nas atividades-fim das áreas de educação, saúde, assistência social e segurança.

Mantido -
12.00.016 - § 3º do art. 40 (Ver texto do dispositivo vetado)

Será cobrada comissão pela garantia prestada, na forma de percentual sobre o valor garantido, e exigido o ressarcimento das despesas efetuadas pelo garantidor à conta da operação.

Mantido -
12.00.017 - § 4º do art. 40 (Ver texto do dispositivo vetado)

A falta de ressarcimento dos valores honrados, por mais de sessenta dias a partir da data de pagamento, importará na execução da contragarantia, com os valores atualizados.

Mantido -
12.00.018 - "caput" do art. 41 (Ver texto do dispositivo vetado)

Observados os limites globais de empenho e movimentação financeira, serão inscritas em Restos a Pagar:

Mantido -
12.00.019 - inciso I do art. 41 (Ver texto do dispositivo vetado)

as despesas legalmente empenhadas e liquidadas, mas não pagas no exercício;

Mantido -
12.00.020 - "caput" do inciso II do art. 41 (Ver texto do dispositivo vetado)

as despesas empenhadas e não liquidadas que correspondam a compromissos efetivamente assumidos em virtude de:

Mantido -
12.00.021 - alínea "a" do inciso II do art. 41 (Ver texto do dispositivo vetado)

normas legais e contratos administrativos;

Mantido -
12.00.022 - alínea "b" do inciso II do art. 41 (Ver texto do dispositivo vetado)

convênio, ajuste, acordo ou congênere, com outro ente da Federação, já assinado, publicado e em andamento.

Mantido -
12.00.023 - § 1º do art. 41 (Ver texto do dispositivo vetado)

Considera-se em andamento o convênio, ajuste, acordo ou congênere cujo objeto esteja sendo alcançado no todo ou em parte.

Mantido -
12.00.024 - § 2º do art. 41 (Ver texto do dispositivo vetado)

Após deduzido de suas disponibilidades de caixa o montante das inscrições realizadas na forma dos incisos I e II do caput, o Poder ou órgão referidos no art. 20 poderá inscrever as demais despesas empenhadas, até o limite do saldo remanescente.

Mantido -
12.00.025 - § 3º do art. 41 (Ver texto do dispositivo vetado)

Os empenhos não liquidados e não inscritos serão cancelados.

Mantido -
12.00.026 - alínea "a" do inciso II do art. 63. (Ver texto do dispositivo vetado)

o Relatório Resumido da Execução Orçamentária;

Mantido -
Identificação:
VET 12/2000
Autor:
Presidência da República
Data:
08/06/2000
Descrição/Ementa
Encaminha ao Congresso Nacional as razões do Veto Parcial aposto ao PLC 00004 2000 (PLP 00018 1999, na Câmara dos Deputados), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. (Volume - III)
Local:
Plenário do Congresso Nacional
12/05/2000
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexadas fls. 501 a 576, referentes à Mensagem Presidencial n] 627, de 2000, comunicando o veto parcial aposto à matéria.
Publicado no DOU Páginas 127-130
12/05/2000
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexadas fls. 577 e 578, referenes ao estudo do veto parcial aposto à matéria.
19/05/2000
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexada fls. 579, referente à cópia do Ofício nº 1312/2000-CN, do Presidente do Senado Federal, solicitando ao Presidente da Câmara dos Deputados os nomes dos Deputados que irão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
08/06/2000
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Numeração da Mensagem nº 491, de 2000-CN.
08/06/2000
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexada fls. 580, referente ao Ofício SGM/P nº 456/2000-CN, do Presidente da Câmara dos Deputados ao Presidente do Senado Federal indicando os nomes dos Deputados que irão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
08/06/2000
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário, pra leitura e designação da Comissão Mista.
08/06/2000
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
10:00 - A Presidência comunica ao Plenário que, de acordo com o disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum, fica assim constituída a Comissão Mista incumbida de relatar o veto: Senadores Jonas Pinheiro, Álvaro Dias e Jefferson; Deputados Pedro Novais e Jutahy Júnior.
Estabelecimento de Calendário para a tramitaçao da matéria em anexo.
28/06/2000
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Decorrido o prazo regimental sem a instalação da Comissão, a matéria é encaminhada à SSCLCN.
29/06/2000
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Subsecretaria de Ata para confecção do avulso completo da matéria.
01/08/2000
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
À SSCLSF, por solicitação.
01/08/2000
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Anexados às fls. 582/665, a Mensagem nº 40, de 2000, e cópia do Ofício nº 359, de 2000, do Supremo Tribunal Federal, ambos solicitando informações ao Senado Federal para instuir os processos das ADINS nºs 2238 e 2241, impetradas contra dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 2000.
À Advocacia-Geral do Senado.
09/08/2000
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
A pedido da Diretora.
09/08/2000
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da sessão conjunta de 09/08/2000, às 19 horas.
10/08/2000
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
21:25 - Retirado da pauta da presente sessão, nos termos do Requerimento nº 80/2000, lido e aprovado nesta oportunidade, subscrito pelo Sr. Deputado Salvadotr Zimbaldi e outros Srs. Parlamentares.
22/08/2000
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Emprestado ao Gabinete do Senado Eduardo Suplicy, conforme Of. 374/2000, folha 676, anexado a processado.
19/09/2000
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Devolvido a este Órgão nesta data.
18/10/2000
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Advocacia-Geral do Senado, por soliictação, conforme o Ofício nº 356/2000-ADVOSF (fls. 677 - Volume III).
20/10/2000
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
A pedido Sra. Sônia.
20/10/2000
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Anexei, às fls. 678 a 694, o Ofício n] 2.107/R, de 19/10/2000, do Ministro Ilmar Galvão, relator, soliictando informações a fim de instruir a ADIN nº 2324, impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon.
À ADVOSF.
24/11/2000
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
Devolvido após consulta.
07/12/2000
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
À Advocacia-Geral do Senado por solicitação através de Ofício.
17/01/2001
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
Devolvido após consulta.
22/01/2001
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SSCLCN, a pedido.
22/01/2001
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Anexei, às fls. nºs 695 a 706, o Of. nº 2.721/R/STF, de 15/12/2000, do Ministro Ilmar Galvão, Relator, solicitando informações a fim de instruir a ADIN nº 2365, impetrada pelo Partido Comunista do Brasil - PC do B, em que solicita a declaração de inconstitucionalidade do inciso III do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
22/01/2001
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Anexei, às fls. nºs 707 a 713, o Of. nº 323/2000, de 28/12/2000, do Presidente do Congresso Nacional, Senador Antonio Carlos Magalhães, dirigido ao Ministro Ilmar Galvão do STF, encaminhado informações, em resposta à ADIN nº 2365, requerida pelo Partido Comunista do Brasil - PC do B.
À SSCLCN.
12/03/2001
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexei, às fls. 714, o telex referente à MSG nº 212, de 07/03/20001, do Presidente do Supremo Tribunal Federal ao Presidente do Congresso Nacional, comunicando que aquele Tribunal, na sessão plenária do dia 22/02/2001, por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2238, impetrada pelo PC do B, PT, PSB, para suspender a eficácia do § 3º do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, dse 04/05/2000.
12/03/2001
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SSCLSF por solicitação.
12/03/2001
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Anexei, às fls. 715, original da Mensagem nº 30, de 8 de março de 2001, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Carlos Velloso, encaminhado ao Presidente do Congresso Nacional, Senador Jader Barbalho, comunicando que aquela Corte, por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2238, impetrada pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B), Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra o Presidente da República e o Presidente do Congresso Nacional, para suspender a eficácia do § 3º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000.
À Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional (SSCLCN).
10/05/2001
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Emprestado à Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle através do Ofício nº 64/2001.
24/02/2003
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SSCLSF, por solicitação.
24/02/2003
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntei, às fls. 716/718, Ofício nº 31-P/MC, de 21/02/2003, do Supremo Tribunal Federal, com a decisão sobre a ADIN nº 2238.
À Advocacia do Senado, para conhecimento e posterior remessa à Secretaria-Geral da Mesa, uma vez que a matéria contém veto.
24/02/2003
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
CIENTE. À SGM CONFORME DESPACHO SSCLSF BAL ANTERIOR.
25/02/2003
CN-SGM - SECRETARIA GERAL DA MESA-CN
Ação:
Devolvido à SSCLCN.
25/02/2003
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
17/05/2004
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluido em Ordem do Dia da Sessão Conjunta do dia 20.5.2004, às 9:00 (nove) horas.
( Veto ao PLC 4 de 2000).
20/05/2004
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
09:00 - Realiza-se nesta oportunidade sessão conjunta do Congresso Nacional destinada a apreciar a presente matéria que, tendo sua discussão encerrada, é retirada da cédula única de votação nos termos do Requerimento nº 6, de 2004-CN, subscrito pelo Senador Fernando Bezerra.
À SSCLCN.
Publicado no DCN Páginas 773-774
Publicado no DSF Páginas 16395-16536
06/07/2006
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Secretaria de Coordenação Legislativa do Senado Federal.
06/07/2006
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, nesta data.
06/07/2006
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Anexamos às fls 720/753, Mensagem nº 20 de 06.07.2006, do Supremo Tribunal Federal, ADIN nº 3.756, afim de instruir informações do processo referido.
Seguem os Volumes II e III.
À Advocacia do Senado Federal.
11/08/2006
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
DEVOLUÇÃO C/ CÓPIA DAS INFORMAÇÕES ENCAMINHADAS STF ATRAVÉS OF. 025/06-PRESID. ADIN 3756.
15/08/2006
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado à SSCLCN.
10/07/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Por solicitação.
13/07/2007
CN-SGM - SECRETARIA GERAL DA MESA-CN
Ação:
Devolvido à SCLCN.
14/08/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Secretaria de Coordenação Legislativa do Senado Federal, a pedido.
17/08/2007
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Anexamos às fls 760/761, Mensagem nº 65 de 13.08.2007, do Supremo Tribunal Federal, ADIN nº 2238, comunicando que nas sessões plenárias realizadas nos dias 8 e 9 de agosto corrente, proferiu, respectivamente, nos autos do processo mencionado, as seguintes decisões: O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a medida cautelar relativamente ao art. 56, caput, e, por maioria, deferiu a cautelar quanto ao art. 57, ambos da Lei Complementar nº 101/2000.
Seguem os Volumes II e III.
À Advocacia do Senado Federal.
29/10/2007
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
À SSCLSF, a pedido.
29/10/2007
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntamos, às fls. 763/767, o Despacho nº 97, de 22/10/2007, da Advocacia do Senado, manifestando-se sobre a Mensagem nº 65, de 13.08.2007, do Supremo Tribunal Federal, referente à ADIN nº 2238, anteriormente juntadas.
Juntamos, ainda, à fl. 768, a Mensagem nº 75, de 26/10/2007, do Supremo Tribunal Federal, comunicando que acolheu os Embargos de Declaração da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3756, e não conheceu dos opostos pelo Governador do Distrito Federal, referentes à presente matéria.
À Advocacia do Senado (Volumes principal, II e III)
01/11/2007
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
DEVOLUÇÃO C/ OF.313/07-ADVOSF ENCAMINHADO À DRA. CLÁUDIA LYRA NASCIMENTO.
01/11/2007
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, nesta data.
Encaminhado à SCLCN.
09/10/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Secretaria de Coordenação Legislativa do Senado Federal.
09/10/2008
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste órgão, nesta data.
09/10/2008
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Juntei, às fls. 774/826, original do Ofício nº 7023/R, de 08/10/2008, do Supremo Tribunal Federal solicitando informações a fim de instruir a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN 2238.
À Advocacia do Senado (seguem três volumes do processado).
10/11/2008
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.
11/11/2008
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
Of. de nº 328/2008-PRESID/ADVOSF encaminhado ao Excelentíssimo Sr.Ministro Carlos Ayres Britto, com as informações destinadas a instruir a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2238, proposta pelo Partido Comunista do Brasil - PC do B, Partido dos Trabalhadores - PT e Partido Socialista Brasileiro - PSB.
12/11/2008
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Devolvido à Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional. Seguem três volumes.
27/04/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluido em Ordem do Dia da Sessão Conjunta do dia 28.4.2009, às 19:00 horas.
27/04/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Sessão Conjunta foi transferida para o dia 06/05/2009, às 19 horas, no Plenário da Câmara dos Deputados.
06/05/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
20:08 horas - Na sessão conjunta realizada nesta data, no Plenário da Câmara dos Deputados, é procedida à votação do veto, por meio de Cédula Única.
Designação dos Deputados Luiz Carreira, Virgílio Guimarães e Wellington Roberto para acompanhar a apuração dos votos junto à Secretaria Especial de Informática do Senado Federal - Prodasen.
Concluída a apuração, o Veto é mantido. (Anexadas ao processado cópias da Ata de Apuração e das folhas contendo o resultado da votação)
Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República e à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DCN Páginas 1210-1307 PUB ATA DE APURAÇÃO DOS VOTOS
Publicado no DCN Páginas 415
19/05/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 16;26hs.
04/06/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ofício CN nº 307 de 03/06/09, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 118/09 ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando ter sido mantido o Veto Parcial aposto ao Projeto (fls. 838 a 839).
À SSCLCN, com destino ao Arquivo.
17/06/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Arquivo, via PLEG.
25/06/2009
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
VIDE PLC 04 DE 2000
ARQUIVADO
21/08/2013
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO ENCAMINHADO À SSCLCN POR SOLICITAÇÃO.
23/08/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Devolvido ao Arquivo.
23/08/2013
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO REFERENTE AO PLC 04/2000;
DEVOLVIDO E ARQUIVADO.