Veto nº 10/2005 Parcial

(Política Nacional de Biossegurança - PNB)

Mensagem nº 167/2005

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 11.105 de 24/03/2005
Assunto:
Política Nacional de Biossegurança - PNB
Ementa:

Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLC 00009 2004 (PL 02401 2003, na Câmara dos Deputados), Regulamenta os incisos II, IV e V do parag. 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança - PNB, revoga a Lei 8974, de 5 de janeiro de 1995, e a MPV 2191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 16 da Lei nº 10814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.


Dispositivo Situação Resultado Nominal
10.05.001 - inciso IV do § 1º do art. 8º (Ver texto do dispositivo vetado)

apreciar o recurso de que trata o § 7º do art. 16 desta Lei, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de sua apresentação, sendo considerado prejudicado o recurso em caso de não obediência desse prazo.

Mantido -
10.05.002 - § 2º do art. 8º (Ver texto do dispositivo vetado)

O CNBS tem o prazo de até 30 (trinta) dias, da data da publicação da decisão técnica da CTNBio, para avocar o processo e deliberará no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de protocolo do processo em sua Secretaria, sendo considerada definitiva a decisão em caso de não obediência desses prazos.

Mantido -
10.05.003 - § 2º do art. 9º (Ver texto do dispositivo vetado)

Os membros do CNBS terão como suplentes os Secretários-Executivos das respectivas pastas.

Mantido -
10.05.004 - § 8º do art. 11 (Ver texto do dispositivo vetado)

As decisões da CTNBio serão tomadas por maioria dos membros presentes à reunião, respeitado o quorum previsto no § 7º deste artigo.

Mantido -
10.05.005 - § 2º do art. 12 (Ver texto do dispositivo vetado)

O regulamento desta Lei estabelecerá valores e formas de cobrança de taxa a ser recolhida pelos interessados à CTNBio para pagamento das despesas relativas à apreciação dos requerimentos de autorização de pesquisas ou de liberação comercial de OGM.

Mantido -
10.05.006 - § 1º do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado)

Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Mantido -
10.05.007 - art. 38. (Ver texto do dispositivo vetado)

O Poder Executivo adotará medidas administrativas no sentido de ampliar a capacidade operacional da CTNBio e dos órgãos e entidades de registro, autorização, licenciamento e fiscalização de OGM e derivados, bem como de capacitar seus recursos humanos na área de biossegurança, com vistas no adequado cumprimento de suas atribuições.

Mantido -
Identificação:
VET 10/2005
Autor:
Presidência da República
Data:
28/03/2005
Descrição/Ementa
Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLC 00009 2004 (PL 02401 2003, na Câmara dos Deputados), Regulamenta os incisos II, IV e V do parag. 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança - PNB, revoga a Lei 8974, de 5 de janeiro de 1995, e a MPV 2191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 16 da Lei nº 10814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
28/03/2005
SF-SESINO - Serviço de Sinopse
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando Leitura.
Publicado no DOU Páginas 5-6 PUB Nº 58 - SEÇÃO I
14/04/2005
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexadas fls. 440 a 492 referentes à Mensagem Presidencial nº 167, de 2005 (nº 25/2005-CN), que comunica ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLC 9/2004.
14/04/2005
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexadas fls. 493 a 495 referentes ao estudo do veto parcial aposto ao PLC 9/2004.
26/04/2005
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexadas ao Volume III, folhas nºs 496 a 499, referentes ao Ofício nº 29, de 4 de março de 2005, do Presidente da Câmara dos Deputado ao Presidente do Senado Federal, encaminhando cópia da Monção nº 01/2005, de autoria do Vereador Marcílio Domiciano Nunes, do Estado de São Paulo.
08/06/2005
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexada folha nº 500, referente ao Ofício SGM/P nº 811, de 1º de junho de 2005, do Presidente da Câmara dos Deputados ao Presidente do Senado Federal comunicando a designação de membros para compor a Comissão Mista incumbida de relatar o Veto ao Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 09, de 2004.
15/06/2005
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado Federal.
15/06/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, nesta data.
16/06/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
É desapensado, nesta data, o Volume III, referente ao Veto aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 9, de 2004, que ficará na SSCLCN.
É aberto o Volume IV, referente à ADIN impetrada contra dispositivos da Lei nº 11.105, de 2005.
16/06/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Anexei, às fls. nºs 440/459, Volume IV, o Of. nº 2685/R, de 14/06/2005, do Supremo Tribunal Federal, solicitando informações do Senado Federal, para instruir a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3510, impetrada pelo Procurador-Geral da República.
À ADVOSF.
05/07/2005
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
Devolução a pedido da SSCLCN.
Prazo final para encaminhamento das informações da ADIN nº 3510 - dia 14/08/2005.
As informações preparadas pela ADVOSF destinadas a instuir a ADIN 3510, serão encaminhadas oportunamente.
25/07/2005
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Subsecretaria de Ata para confecção do avulso completo.
19/08/2005
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Nesta oportunidade, é encaminhado à SEEP, para confecção de avulsos, exemplar completo da matéria, contendo a mensagem presidencial, o projeto a que se refere o veto e sinopse da tramitação.
À SSCLCN.
08/09/2005
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SSCLSF, à pedido.
08/09/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, nesta data.
08/09/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Anexei, às fls. 460 a 495, do Volume IV, o Of. nº 3958/R, de 06/09/2005, do Supremo Tribunal Federal, solicitando ao Senado Federal informações para instruir a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3526, impetrada pelo Procurador-Geral da República.
Encaminhados os Volumes I, II, III e IV, à Advocacia do Senado.
20/09/2005
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
DEVOLUÇÃO C/ CÓPIA DAS INFORMAÇÕES ENCAMINHADAS STF ATRAVÉS OF. 024/05-PRES. ADIN 3526
20/09/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, nesta data.
20/09/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado a SSCLCN.
04/01/2006
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Em 5-7-2005, foi lido o veto, designada a Comissão Mista e estabelecido calendário para tramitação da matéria.
02/12/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.
27/04/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluido em Ordem do Dia da Sessão Conjunta do dia 28.4.2009, às 19:00 horas.
27/04/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Sessão Conjunta foi transferida para o dia 06/05/2009, às 19 horas, no Plenário da Câmara dos Deputados.
06/05/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
20:08 horas - Na sessão conjunta realizada nesta data, no Plenário da Câmara dos Deputados, é procedida à votação do veto, por meio de Cédula Única.
Designação dos Deputados Luiz Carreira, Virgílio Guimarães e Wellington Roberto para acompanhar a apuração dos votos junto à Secretaria Especial de Informática do Senado Federal - Prodasen.
Concluída a apuração, o Veto é mantido. (Anexadas ao processado cópias da Ata de Apuração e das folhas contendo o resultado da votação)
Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República e à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DCN Páginas 423
Publicado no DCN Páginas 1210-1307 PUB ATA DE APURAÇÃO DOS VOTOS
19/05/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 16:00 hs.
05/06/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ofício CN nº 229, de 29/05/09, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 43/09, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando ter sido mantido o Veto Parcial aposto ao Projeto (fls. 307 a 309).
À SSCLCN, com destino ao Arquivo.
17/06/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Arquivo, via PLEG.
25/06/2009
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
REFERENTE AO PLC Nº 09 DE 2004
ARQUIVADO