Veto nº 6/2009 Parcial Em tramitação

(Estatuto de Museus)

Mensagem nº 20/2009

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 11.904 de 14/01/2009
Assunto:
Estatuto de Museus
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 115, de 2008 (nº 7.568/2006, na Casa de origem), que "Institui o Estatuto de Museus e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
06.09.001 - § 3º do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

A lei estabelecerá procedimento declaratório adequado mediante órgão competente.

Não Apreciado -
06.09.002 - art. 10 (Ver texto do dispositivo vetado)

A denominação de museu nacional será vinculada à prévia aprovação pelo Ministério da Cultura, observada a relevância de sua finalidade e objetivos ou a importância dos acervos conservados, por meio de portaria interministerial, mediante iniciativa do órgão ou entidade competente, de acordo com o disposto nesta Lei.

Não Apreciado -
06.09.003 - parágrafo único do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado)

A violação do dever de sigilo sobre o Programa ou das regras de segurança constitui infração disciplinar grave, sem prejuízo das penalidades previstas em legislação vigente, sendo o sigilo objeto, inclusive, de contratos realizados com empresas privadas de segurança.

Não Apreciado -
06.09.004 - art. 51 (Ver texto do dispositivo vetado)

A utilização de áreas de museus, a título precário ou oneroso, sob o regime de permissão ou concessão de uso, será regulada no regimento do museu.

Não Apreciado -
06.09.005 - art. 64 (Ver texto do dispositivo vetado)

Quem, de qualquer forma, concorrer para a prática lesiva ou omissiva em relação aos bens culturais dos museus incide nas penalidades a elas cominadas, bem como o dirigente, o administrador, o membro do conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica que, sabendo dessa conduta de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

Não Apreciado -
06.09.006 - "caput" do art. 65 (Ver texto do dispositivo vetado)

As pessoas jurídicas serão responsabilizadas, individual ou solidariamente, administrativa, civil e penalmente nos casos de infração cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade, de acordo com a legislação vigente.

Não Apreciado -
06.09.007 - § 1º do art. 65 (Ver texto do dispositivo vetado)

A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autora, co-autora ou partícipes do mesmo fato.

Não Apreciado -
06.09.008 - § 2º do art. 65. (Ver texto do dispositivo vetado)

Dentre as penalidades existentes preferir-se-á as de prestação de serviços à comunidade por pessoa jurídica e física bem como as de multa, cujo valor será revertido em favor da conservação, preservação ou restauração do bem lesionado.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 6/2009
Autor:
Presidência da República
Data:
15/01/2009
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 115, de 2008 (nº 7.568/2006, na Casa de origem), que "Institui o Estatuto de Museus e dá outras providências".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
01/09/2023
Descrição/Ementa
Processo físico integralmente digitalizado.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da ... | Veja a tramitação
15/01/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando leitura.
Publicado no DOU Páginas 8-9 PUB Nº 10 - SEÇÃO I
09/02/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 224 a 253 ao volume II, referentes à Mensagem nº 6, de 2009-CN (nº 20/2009, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLC nº 115, de 2008.
09/02/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 254 a 256 ao Volume II, referentes ao estudo do veto parcial aposto ao PLC nº 115, de 2008.
09/03/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fls.257referente à cópia do Ofício nº 73/2009-CN, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
28/04/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário, para leitura e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
06/05/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
20:08 - Leitura.
A Presidência do Congresso Nacional solicita ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados as indicações dos membros dessa Casa do Congresso Nacional que deverão integrar as Comissões Mistas a serem incumbidas de relatar o vetos.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerra-se-á em 5 de junho de 2009.
À publicação.
À SCLCN.
Publicado no DCN Páginas 781-793
Avulso inicial da matéria
26/05/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fl. 261, referente ao Ofício SGM/P nº 958, de 2009, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
26/05/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SACM.
08/06/2009
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Recebido nesta Subsecretaria em 05/06/2009, é a Matéria encaminhada a SCLCN em virtude do prazo para relatar o Veto ter se esgotado em 26/05/2009.
13/08/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Recebido, neste órgão, em 8/6/2009.
10/05/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluído na ordem do dia da Sessão Conjunta de 11 de maio de 2011, às 12 horas.
************* Retificado em 11/05/2011*************
Retirado da Ordem do Dia em razão do adiamento da sessão, por acordo dos Senhores Líderes da Câmara e do Senado.(Of. 549/2011-CN)
18/12/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta de 19 de dezembro de 2012, às 12h.
19/12/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13:22 - A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
26/08/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
01/08/2014
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
03/10/2014
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Em 3 de outubro de 2014, foram desentranhadas do processado do PLC nº 115/2008 as fls. 224 a 261, que passam a constituir, sem renumeração, este processado.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
01/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.
Cópia integral de Processo