Veto nº 8/2011 Parcial Em tramitação

(Conselho Nacional do Esporte. Superior Tribunal de Justiça Desportiva)

Mensagem nº 69/2011

Matéria vetada:
PLV 1/2011
Norma gerada:
Lei nº 12.395 de 16/03/2011
Assunto:
Conselho Nacional do Esporte. Superior Tribunal de Justiça Desportiva
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2011 (oriundo da Medida Provisória nº 502/2010), que "Altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e 10.891, de 09 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta; cria os Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva; revoga a Lei nº 6.354, de 02 de setembro de 1976; e dá outras providencias".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
08.11.001 - "caput" do art. 12-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O Conselho Nacional do Esporte será constituído por 22 (vinte e dois) membros, designados pelo Ministro de Estado do Esporte.

Não Apreciado -
08.11.002 - inciso I do § 1º do art. 12-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

o Ministro de Estado do Esporte, que o presidirá;

Não Apreciado -
08.11.003 - inciso II do § 1º do art. 12-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

1 (um) representante da entidade nacional de administração do desporto da modalidade de futebol;

Não Apreciado -
08.11.004 - inciso III do § 1º do art. 12-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

1 (um) representante de entidade nacional de administração do desporto;

Não Apreciado -
08.11.005 - inciso IV do § 1º do art. 12-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

5 (cinco) representantes de entidades de prática desportiva de regiões diferentes do País, sendo 2 (dois) deles da modalidade de futebol profissional;

Não Apreciado -
08.11.006 - inciso V do § 1º do art. 12-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

4 (quatro) representantes de atletas, dos quais 2 (dois) de atletas profissionais da modalidade de futebol;

Não Apreciado -
08.11.007 - inciso VI do § 1º do art. 12-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

1 (um) representante do Comitê Olímpico Brasileiro;

Não Apreciado -
08.11.008 - inciso VII do § 1º do art. 12-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

1 (um) representante do Comitê Paraolímpico Brasileiro;

Não Apreciado -
08.11.009 - inciso VIII do § 1º do art. 12-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

1 (um) representante dos árbitros;

Não Apreciado -
08.11.010 - inciso IX do § 1º do art. 12-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

4 (quatro) representantes do desporto educacional e do desporto de participação;

Não Apreciado -
08.11.011 - inciso X do § 1º do art. 12-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

1 (um) representante dos secretários estaduais de esporte;

Não Apreciado -
08.11.012 - inciso XI do § 1º do art. 12-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 19998, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

1 (um) representante da Confederação Brasileira de Clubes;

Não Apreciado -
08.11.013 - inciso XII do § 1º do art. 12-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

1 (um) representante do Conselho Nacional de Educação Física.

Não Apreciado -
08.11.014 - § 2º do art. 12-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O presidente do Conselho terá como suplente o Secretário Executivo do Ministério do Esporte.

Não Apreciado -
08.11.015 - § 3º do art. 12-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os membros referidos nos incisos II a XII do § 1º e respectivos suplentes cumprirão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.

Não Apreciado -
08.11.016 - § 5º do art. 55 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os procuradores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e dos Tribunais de Justiça Desportiva serão indicados pelas respectivas entidades de administração do desporto.

Não Apreciado -
08.11.017 - art. 91 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Até a edição dos respectivos Códigos de Justiça Desportiva, continua em vigor o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, observado o disposto nesta Lei.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 8/2011
Autor:
Presidência da República
Data:
17/03/2011
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2011 (oriundo da Medida Provisória nº 502/2010), que "Altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e 10.891, de 09 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta; cria os Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva; revoga a Lei nº 6.354, de 02 de setembro de 1976; e dá outras providencias".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Autoria não informada
Data:
11/09/2023
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
17/03/2011
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como VET 00008 2011, aposto à MPV 00502 2010.
Este processo contém 01 (uma) folha numerada e rubricada.
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 7 PUB Nº 52 - SEÇÃO I
17/03/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 2 a 73, referentes à Mensagem nº 18, de 2011-CN (nº 69/2011, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV nº 1, de 2011.
18/03/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto. Após anexação da cópia do citado Ofício, o processado será devolvido à Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
18/03/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 15:12 hs.
22/03/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN n.º 168, de 22/03/11, ao Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que a Presidente da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n.º 18/11, na qual participa haver vetado parcialmente o Projeto, e solicitando a indicação de Deputados para compor comissão mista (fl. 74).
À SCLCN.
22/03/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido, neste órgão, em 22/03/2011.
25/03/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 75 a 78, referentes ao estudo de tramitação da proposição vetada (PLV nº 1, de 2011).
29/03/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fls. 79 referente ao Ofício SGM/P nº 354, de 2011, do Presidente da Câmara dos Deputados, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
03/05/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento do calendário de tramitação da matéria.
03/05/2011
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
19h - Leitura do Veto Parcial nº 8, de 2011.
De acordo com o disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum e da Resolução nº 2, de 2000-CN, fica assim constituída a Comissão Mista incumbida de relatar o veto:
Senadores: Francisco Dornelles, Gleisi Hoffmann, Alvaro Dias, Itamar Franco.
Deputados: José Aírton, Renan Filho, João Campos, Sérgio Brito.
Nos termos do art. 105 do Regimento Comum, a Comissão Mista deverá apresentar o relatório sobre o veto até o dia 23 de maio de 2011.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 2 de junho de 2011.
Publicado no DCN Páginas 674-675
Publicado no DCN Páginas 928-972
Publicado no DCN Páginas 1019
Avulso inicial da matéria
13/05/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexada convocação para reunião de instalação da Comissão Mista. (Fls.83).
13/05/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Convocada Reunião para 12/05/2011, a Comissão não se instalou por falta de quorum. Sem a presença de membros, conforme Lista de Presença e Termo de Reunião às fls. 84 e 85..
Encaminhado à SSATA o Termo de Reunião para publicação.
13/05/2011
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Publicação do termo de reunião no Diário do Senado Federal de 14/05/2011.
Publicado no DSF Páginas 16302
24/05/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental, sem instalação da Comissão Mista, encaminhada a matéria à SSCLCN para as devidas providências.
24/05/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido nesta Secretaria, em 24-5-2011, às 16hs.
30/08/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
.
18/12/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do dia da Sessão Conjunta de 19 de dezembro de 2012, às 12h.
19/12/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13:22 - A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
28/08/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
20/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.