Veto nº 12/2011 Parcial Em tramitação

(Empresas na área de atuação da Sudene)

Mensagem nº 146/2011

Matéria vetada:
PLV 8/2011
Norma gerada:
Lei nº 12.407 de 19/05/2011
Assunto:
Empresas na área de atuação da Sudene
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 8, de 2011 (oriundo da Medida Provisória nº 512/2010), que "Altera a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que 'estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências', a Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
12.11.001 - § 7º do art. 11-B da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O tratamento previsto neste artigo, bem como os demais incentivos desta Lei, estende-se aos empreendimentos instalados ou que venham a se instalar em Municípios abrangidos pela área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Não Apreciado -
12.11.002 - § 8º do art. 11-B da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A habilitação permitida no § 5º deste artigo não prejudica o benefício já concedido para as atividades originalmente habilitadas, bem como novas habilitações para os produtos referidos nas alíneas "a" a "e" do § 1º do art. 1º desta Lei.

Não Apreciado -
12.11.003 - § 9º do art. 11-B da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Além das empresas já habilitadas nos termos do art. 12 desta Lei, poderão apresentar novos projetos as empresas já habilitadas no regime da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e a pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes.

Não Apreciado -
12.11.004 - § 10 do art. 11-B da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os novos projetos de que tratam o § 7º e o § 9º deste artigo deverão ser apresentados até o dia 20 de maio de 2011, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.

Não Apreciado -
12.11.005 - § 11 do art. 11-B da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O Poder Executivo disporá em regulamento sobre as condições para que novas empresas possam se habilitar para a realização de novo empreendimento industrial que não implique a transferência de unidade já instalada no país, bem como para que as empresas beneficiárias da Lei nº 9.826, de 1999, possam optar pelos benefícios estabelecidos neste artigo.

Não Apreciado -
12.11.006 - § 12 do art. 11-B da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os novos projetos de que trata o § 11 deste artigo deverão ser apresentados até o dia 20 de maio de 2011, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.

Não Apreciado -
12.11.007 - § 13 do art. 11-B da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O Poder Executivo aplicará aos projetos de que trata este artigo, para implantação respectiva, pelo prazo máximo de 42 (quarenta e dois) meses contado da data de sua aprovação, o disposto nos incisos I, II, IV e V do art. 1º desta Lei, sem prejuízo da fruição do crédito presumido de que trata este artigo, para o período subsequente à conclusão do projeto até o termo final fixado no § 6º deste artigo.

Não Apreciado -
12.11.008 - art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

As empresas que obtiverem benefícios baseados na Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, e na Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, que não cumpriram suas obrigações, tendo gerado pendências, transitadas em julgado, de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e possuam inscrições em dívida ativa da União perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, decorrentes desse descumprimento, terão seu registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso, sendo impedidas de realizar atividades industriais e comerciais no País até a regularização das pendências.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 12/2011
Autor:
Presidência da República
Data:
20/05/2011
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 8, de 2011 (oriundo da Medida Provisória nº 512/2010), que "Altera a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que 'estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências', a Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Autoria não informada
Data:
11/09/2023
Descrição/Ementa
Processo físico integralmente digitalizado.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
20/05/2011
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 01 (uma) folha numerada e rubricada.
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 3 PUB Nº 96 - SEÇÃO I
24/05/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 12 a 14, referentes ao estudo de tramitação da proposição vetada (PLV nº 8, de 2011).
************* Retificado em 24/05/2011*************
Juntadas fls. 2 a 11, referentes à Mensagem nº 33, de 2011-CN (nº 146/2011, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV nº 8, de 2011.
24/05/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 12 a 14, referentes ao estudo de tramitação da proposição vetada (PLV nº 8, de 2011).
25/05/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto. Após anexação da cópia do citado Ofício, o processado será devolvido à Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
25/05/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 16:33 hs.
27/05/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 255 de 27/05/11, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados solicitando a indicação dos membros dessa Casa do Congresso Nacional que deverão integrar a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o veto (fls. 15).
À SCLCN.
01/07/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fl. 16 referente ao Ofício SGM/P nº 1037, de 2011, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
25/08/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
25/08/2011
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
12h01 - Leitura do Veto Parcial nº 12, de 2011.
Designação da Comissão Mista, de acordo com o disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum e na Resolução nº 2, de 2000-CN:
SENADORES: Paulo Davim, Humberto Costa, Ataídes Oliveira, Magno Malta.
DEPUTADOS: Cláudio Puty, Arthur Oliveira Maia, Rui Palmeira, Carmen Zanotto.
Nos termos do art. 105 do Regimento Comum, a Comissão Mista deverá apresentar o relatório sobre o veto até o dia 14 de setembro de 2011.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 24 de setembro de 2011.
Publicado no DCN Páginas 2657
Publicado no DCN Páginas 2396-2403 PUB Nº 013
Avulso inicial da matéria
06/09/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexada a Convocação de Instalação da Comissão (Fls. 18).
13/09/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexada a Lista de Presença (Reunião de Instalação) às fls. 19.
13/09/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexado o Termo de Reunião às fls.20.
************* Retificado em 13/09/2011*************
À Subsecretaria de Ata para publicação do Termo.
13/09/2011
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Publicação do termo de reunião no Diário do Senado Federal de 14/09/2011.
Publicado no DSF Páginas 37259-37260
15/09/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental, sem apresentação do relatório pela Comissão Mista, a matéria é encaminhada à SSCLCN para as devidas providências.
04/06/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SCLSF, por solicitação, acompanhando o processado do PLV 8/2011.
04/06/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Devolvido, pela SCLSF, o processado do PLV nº 8, de 2011, acompanhado deste veto.
30/08/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
.
18/12/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do dia da Sessão Conjunta de 19 de dezembro de 2012, às 12h.
19/12/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13:22 - A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
28/08/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
20/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.