COMUNICADO
A Secretaria da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização informa aos parlamentares que apresentaram emendas individuais na modalidade “transferência especial” sobre a necessidade de envio de Plano de Trabalho pelo ente beneficiário, a fim de evitar o impedimento técnico de recebimento de novos recursos.
Esse impedimento foi estabelecido no artigo 5º, § 1º, inciso I, da Portaria Conjunta MPO/MF/MGI/SRI-PR Nº 2, de 23 de abril de 2025:
§ 1º Adicionalmente aos impedimentos de ordem técnica de que trata este artigo, os entes beneficiários de transferências especiais estarão impedidos de receberem novos recursos nesta modalidade, nos casos de:
I - Omissão no envio de plano de trabalho referente a transferências especiais recebidas em exercícios anteriores
Trata-se de disposição oriunda da decisão proferida no dia 18 de fevereiro de 2025 pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697.
Com o objetivo de auxiliar o parlamentar, segue planilha por email, oriunda da extração de dados do Transferegov e Siop, com duas abas:
Aba 1 (Indicações Impedidas de 2025): mostram as indicações feitas pelo parlamentar neste ano que não serão executadas, pois o ente beneficiário está impedido de receber recursos, devido à não apresentação de plano de trabalho em períodos anteriores.
Aba 2 (Municípios com planos pendentes): detalhamento indicando quais são as emendas de anos anteriores (e seus respectivos autores) que resultaram em impedimento pela não apresentação de plano de trabalho pelo beneficiário. Esta aba pode ser utilizada pelo parlamentar para contato com o município visando à regularização da pendência.
Para mais informações entrar em contato com as Consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Brasília, 17 de julho de 2025.
Walbinson Tavares de Araújo
Secretário Executivo