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COMUNICADO 27/2025

DESTAQUES ao RELATÓRIO da LDO 2026

 

SIDEST

A Secretaria da CMO informa que a apresentação de destaques ao Relatório começa com a publicação do relatório na página da CMO (publicado na página hoje, dia 23/09/2025) e se encerra ao término da discussão do referido relatório.

 

De acordo com o art. 138 da Resolução 01/2006-CN poderão apresentar destaques:

 

  1. Membros da CMO;
  2. Coordenador de bancada ou membro da CMO por ele autorizado;
  3. Presidente de Comissão Permanente CD/SF ou membro de Comissão autorizado pelo respectivo presidente.

 

Seguem orientações:

 

  1. Endereço https://destaquesldo.camara.leg.br/destaquesldo localizado no menu superior da página da CMO, em “Sistemas”.

 

  1. Login:

Usuário e senha: Os mesmos utilizados no LEXOR

 

  1. Autorizados:
    1. Parlamentar não membro da CMO: após cadastrar o destaque para a sua emenda, indicar no sistema um AUTORIZADOR, membro da Comissão, enviar à CMO pelo SIDEST. Também é necessário solicitar ao gabinete do autorizado o envio do destaque (gerado em pdf) por e-mail para a CMO (cmo@camara.leg.br), para validar o destaque;
       
    2. Bancada – caso o coordenador solicite ao membro da CMO que apresente destaque à emenda de bancada: após o membro da CMO cadastrar o destaque à emenda da bancada, indicar no sistema o coordenador da bancada como AUTORIZADOR e enviá-lo à CMO pelo SIDEST. Também é necessário solicitar ao gabinete do coordenador o envio do destaque (gerado em pdf) por e-mail para a CMO (cmo@camara.leg.br), para validar o destaque;
       
    3. Comissões (CD, SF e Mistas) – caso o presidente solicite ao membro de sua comissão que apresente destaque à emenda da comissão: após o parlamentar cadastrar o destaque a emenda da comissão, indicar no sistema o presidente da respectiva comissão como AUTORIZADOR e enviá-lo à CMO pelo SIDEST. Também é necessário solicitar ao gabinete do presidente o envio do destaque (gerado em pdf) por e-mail para a CMO (cmo@camara.leg.br), para validar o destaque.

 

  1. Validação -  O destaque só será enviado ao clicar no botão “ENVIAR à CMO”.

 

 

  1. Cancelamento - O assessor poderá cancelar o envio do destaque pelo próprio sistema.

 

  1. Se a CMO não tiver efetivado o recebimento, basta clicar na opção "Cancelar envio do destaque para a CMO" na tela de consulta de solicitações.

 

  1. Se a CMO já tiver recebido a solicitação, basta clicar na opção "Requerer Cancelamento do Destaque já recebido pela CMO" na tela de consulta de solicitações. ¿

 

 

Informamos ainda, que depois de recebido pela CMO o parlamentar pode verificar o número da solicitação no próprio sistema SIDEST na opção de menu "Consultar Destaques".

 

 

 

Brasília, 23 de setembro de 2025.

 

Walbinson Tavares de Araújo

Secretário Executivo