Ementa:
Dispõe sobre os princípios para uso da tecnologia de inteligência artificial no Brasil.

Iniciativa: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)

Em tramitação
7/Feb
2024
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 210/2024

Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA

07/02/2024
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 210/2024. O projeto vai à publicação.
PL 210/2024
21/02/2024
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A Presidência determina, nos termos do artigo 48, § 1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 5.051 e 5.691, de 2019; 21, de 2020; 872, de 2021; 2.338 e 3.592, de 2023; e 145, 146, 210 e 266, de 2024, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial no Brasil.
Fica prejudicado o Requerimento nº 671, de 2023.
21/02/2024
SF-COCETI - Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito
Ação:
Ao Relator, Senador Eduardo Gomes, para prosseguimento da tramitação.
21/02/2024
SF-COCETI - Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito
Ação:
Distribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório.
18/04/2024
SF-COCETI - Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito
Ação:
Recebida a Emenda nº 4, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso.
Ao Relator para análise da emenda.
23/04/2024
SF-COCETI - Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito
Ação:
Recebidas as Emenda nº 5 e 6, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso.
Ao Relator para análise das emendas.
24/04/2024
SF-COCETI - Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito
Ação:
Na 15ª Reunião, realizada nesta data, a presidência comunica o recebimento dos seguintes expedientes:
- Aviso nº 251-GP/TCU, do Tribunal de Contas da União, encaminhando cópia do Acórdão nº 616/2024, proferido no processo que trata de acompanhamento, com o objetivo de avaliar iniciativas e comunicar riscos à implementação da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA);
- Expediente do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac), que submete à CTIA contribuições com o objetivo de auxiliar no processo de discussão empreendido pelo Senado Federal sobre regulamentação de sistemas de inteligência artificial.
Documento Não categorizado
Aviso
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto