Projeto de Lei Complementar n° 171, de 2025
Ementa:
Permite que as entidades sem fins lucrativos sejam sócias de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, de forma a possibilitar que elas promovam direitos, cidadania e dignidade aos mais vulneráveis.
Iniciativa: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
14/Aug
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 14/08/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 171/2025. O projeto vai à publicação.
- PLP 171/2025
- Avulso inicial da matéria
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

