Projeto de Lei Complementar n° 266, de 2025
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências, para prever que investimentos essenciais de saneamento (água e esgoto), diretamente ligados à universalização até 2033, sejam considerados como gastos em saúde, apenas enquanto as metas não forem alcançadas.
Iniciativa: Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 11/12/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 266/2025. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PLP 266/2025
- 11/12/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação o Ofício nº 208, de 2025, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, comunicando a aprovação do Relatório Final da Política Pública de Saneamento Básico, nos termos do artigo 96-B, § 3º, do Regimento Interno do Senado Federal e em atendimento ao Requerimento nº 12, de 2025 – CDR.
O referido Ofício concluiu pelo presente Projeto de Lei Complementar, que ficará perante a Mesa durante cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, “f”, do Regimento Interno.
- 11/12/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto de autoria de Comissão (Art. 235, II, "f", do RISF). De 12/12/2025 a 18/12/2025. Perante a Mesa.
- 19/12/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encerrou-se em 18 de dezembro o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei Complementar nº 266, de 2025.
Não foram apresentadas emendas perante a Mesa.
A matéria será despachada oportunamente.
Casa Revisora (Câmara)
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

