Veto nº 30/2025 Parcial Em tramitação

(Licitação no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS)

Mensagem nº 1305/2025

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 15.210 de 16/09/2025
Recebido no Congresso Nacional:
em 18/09/2025
Sobrestando a pauta a partir de:
18/10/2025
Assunto:
Licitação no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
Ementa:

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.641, de 2019, que "Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para estabelecer requisitos para a compra de equipamentos destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
30.25.001 - inciso I do § 2º do art. 44-A da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

demonstração de adequação orçamentária para manutenção e operação do equipamento;

Não Apreciado -
30.25.002 - inciso II do § 2º do art. 44-A da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

cronograma para treinamento ou contratação de pessoal habilitado à operação do equipamento;

Não Apreciado -
30.25.003 - inciso III do § 2º do art. 44-A da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

cronograma de obra de construção ou de adaptação do espaço físico, com conclusão prevista para data anterior à da entrega do equipamento.

Não Apreciado -
30.25.004 - inciso I do § 3º do art. 44-A da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

existência, no quadro de pessoal da Administração, de profissionais habilitados e em número adequado para a operação do equipamento;

Não Apreciado -
30.25.005 - inciso II do § 3º do art. 44-A da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

existência de contrato em vigor de serviço de manutenção e reparo do equipamento para os primeiros 5 (cinco) anos, sendo obrigatória a celebração de sucessivos contratos de manutenção e reparo durante toda a sua vida útil;

Não Apreciado -
30.25.006 - inciso III do § 3º do art. 44-A da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

efetiva instalação do equipamento em espaço físico adequado.

Não Apreciado -
30.25.007 - § 4º do art. 44-A da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os agentes públicos que praticarem atos em desacordo com as disposições deste artigo sujeitam-se às sanções previstas na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, salvo se presentes hipóteses de afastamento da responsabilidade, tais como caso fortuito, força maior, ato de terceiro ou obstáculos e dificuldades reais.

Não Apreciado -
30.25.008 - § 5º do art. 44-A da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os requisitos previstos neste artigo também devem ser observados no processo licitatório para compra de equipamento destinado a procedimento diagnóstico ou terapêutico no âmbito do SUS cujo custo de manutenção ou de operação, no prazo de 1 (um) ano, seja superior ao valor previsto no inciso II do art. 75 desta Lei.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 30/2025
Autor:
Presidência da República
Data:
17/09/2025
Descrição/Ementa
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.641, de 2019, que "Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para estabelecer requisitos para a compra de equipamentos destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
18/09/2025
Descrição/Ementa
Avulso do veto 30/2025.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 18/09/2025. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
25/09/2025
Descrição/Ementa
Estudo do Veto 30/2025
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
17/09/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 17/09/2025 (pag. 3) a Mensagem nº 1.305 de 2025, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.641 de 2019.
Publicado no DOU Páginas 3
18/09/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 30/2025 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 18/09/2025
- Sobrestando a pauta a partir de: 18/10/2025
Calendário
18/09/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 18/09/2025.
Avulso inicial da matéria