Veto nº 5/2026 Parcial Em tramitação

(Benefícios e Garantias Tributárias)

Mensagem nº 22/2026

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei Complementar nº 225 de 08/01/2026
Recebido no Congresso Nacional:
em 12/01/2026
Sobrestando a pauta a partir de:
04/03/2026
Assunto:
Benefícios e Garantias Tributárias
Ementa:

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2022, que "Institui o Código de Defesa do Contribuinte.".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
05.26.001 - inciso II do "caput" do art. 8º (Ver texto do dispositivo vetado)

a flexibilização das regras para aceitação ou para substituição de garantias, inclusive a possibilidade de substituição de depósito judicial por seguro-garantia ou por outras garantias baseadas na capacidade de geração de resultados dos contribuintes;

Não Apreciado -
05.26.002 - inciso I do § 2º do art. 31 (Ver texto do dispositivo vetado)

estabelecer, mediante edição de ato normativo, os benefícios a serem concedidos aos contribuintes com base nos graus de classificação;

Não Apreciado -
05.26.003 - inciso I do "caput" do art. 32 (Ver texto do dispositivo vetado)

redução de até 70% (setenta por cento) de multas e juros moratórios;

Não Apreciado -
05.26.004 - inciso III do "caput" do art. 32 (Ver texto do dispositivo vetado)

prazo de até 120 (cento e vinte) meses para quitação dos demais tributos.

Não Apreciado -
05.26.005 - § 1º do art. 32 (Ver texto do dispositivo vetado)

Considera-se contribuinte com capacidade de pagamento reduzida momentaneamente aquele que, embora com histórico de adimplemento de suas obrigações tributárias nos termos do art. 30 desta Lei Complementar, não apresenta liquidez corrente para quitação imediata dos tributos devidos, conforme disciplinado pela RFB.

Não Apreciado -
05.26.006 - § 3º do art. 32 (Ver texto do dispositivo vetado)

Poderá ser autorizada a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para a quitação de até 30% (trinta por cento) do saldo devedor após a redução prevista no inciso I do caput deste artigo.

Não Apreciado -
05.26.007 - inciso I do § 4º do art. 32 (Ver texto do dispositivo vetado)

ao imposto de renda, previstas no art. 3º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre o montante do prejuízo fiscal;

Não Apreciado -
05.26.008 - inciso II do § 4º do art. 32 (Ver texto do dispositivo vetado)

à CSLL, previstas no art. 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, sobre o montante da base de cálculo negativa da contribuição.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 5/2026
Autor:
Presidência da República
Data:
09/01/2026
Descrição/Ementa
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2022, que "Institui o Código de Defesa do Contribuinte.".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
12/01/2026
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 5 de 2026.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 5 de fevereiro de 2026. | Veja a tramitação
09/01/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 09/01/2026 (pag. 7) a Mensagem nº 22 de 2026, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 125 de 2022.
Publicado no DOU Páginas 7
12/01/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 5/2026 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 12/01/2026
- Sobrestando a pauta a partir de: 04/03/2026
Calendário
12/01/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 5 de fevereiro de 2026.
Avulso inicial da matéria