Liderança
Descrição: Formalização do apoio da alta administração (inclusão dos temas na estratégia, políticas e ações de capacitação).
Órgão: CÂMARA DOS DEPUTADOS - CD
Norma/Evidência: Estratégia da Administração da Câmara dos Deputados 2024-2032; Portaria Nº 90/2022 - Programa de Acompanhamento e Apoio à Mãe Nutriz (Pró-Mãe); Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito administrativo da Câmara dos Deputados; Política de Recursos Humanos da Câmara dos Deputados.
Requisitos Modelo IDE: 10
Mais Informações: proequidade@camara.leg.br.
Descrição: No âmbito da Política de Equidade, Diversidade e Inclusão do TCU, que prevê sua supervisão por representante do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), foi designada como supervisora da política a excelentíssima Procuradora-Geral do MPTCU, Dra. Cristina Machado da Costa e Silva, cuja experiência e dedicação são fundamentais para o sucesso desta iniciativa, o que ressalta a importância do envolvimento de autoridades para o fortalecimento dessas políticas.
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU
Norma/Evidência: Pronunciamento da Dra. Cristina Machado, Procuradora Geral do MPTCU, na cerimônia de recondução de seu cargo em agosto de 2025.
Requisitos Modelo IDE: 10
Mais Informações: equidadeeinclusao@tcu.gov.br.
Descrição: A iniciativa estabelece a nomeação de mulheres para cargos em que não haja paridade de gênero na Advocacia-Geral da União. Dentre as nomeações, 15% são destinadas a mulheres negras. A ação visa promover a equidade de gênero e a diversidade racial na AGU.
Órgão: ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO - AGU
Norma/Evidência: Portaria Normativa n° 171, de 7 de abril de 2025..
Requisitos Modelo IDE: 10, 12, 19.
Mais Informações: ouvidoriaagu@agu.gov.br. e Catalogo de Boas Práticas..
Descrição: A iniciativa estabelece que a ocupação de funções de liderança de nível estratégico e tático do Tribunal deve procurar refletir, no mínimo, o percentual de mulheres na Secretaria do Tribunal. O objetivo é garantir a participação efetiva das mulheres em posições de liderança e decisão, dentro da instituição.
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU
Norma/Evidência: Portaria-TCU n° 67, de 8 de março de 2023.
Requisitos Modelo IDE: 10, 12
Mais Informações: equidadeeinclusao@tcu.gov.br e Catalogo de Boas Práticas.
Descrição: A Portaria-TCU nº 72/2026 estabelece medidas para promover a equidade de gênero e raça na ocupação das funções de confiança de liderança dos níveis estratégico-tático, operacional e de Especialista Sênior do TCU. A norma determina que a ocupação dessas funções considere, no mínimo, a proporcionalidade de mulheres em relação ao quadro funcional do Tribunal e que seja observada, sempre que possível, a proporcionalidade de mulheres negras, tomando como referência a composição racial do corpo de servidores.
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU
Norma/Evidência: Portaria TCU n° 72/2026.
Requisitos Modelo IDE: 12
Mais Informações: equidadeeinclusao@tcu.gov.br.
Descrição: A Resolução nº 5.939, de 11 de maio de 2021, que estabelece critérios para ocupação de cargos em comissão, determina, em seu artigo 13, o percentual mínimo de ocupação de cargos em comissão por mulheres, tendo por base a proporção de mulheres no quadro de servidores da ANTT.
Órgão: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT
Norma/Evidência: Resolução nº 5.939, de 11 de maio de 2021.
Requisitos Modelo IDE: 12
Mais Informações: coges@antt.gov.br.
Descrição: Instituiu medidas para a promoção da equidade de gênero na ocupação das funções de liderança de nível estratégico-tático na Secretaria do Tribunal de Contas da União. Após a adoção da medida, o percentual de mulheres ocupando cargos de liderança estratégica-tática no TCU passou de 31,37% em 2023 para 34,55% em 2025, sendo que as mulheres representam um total de 26,09% do quadro de pessoal do TCU, em 2025.
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU
Norma/Evidência: Portaria TCU n°67, de 2023.
Requisitos Modelo IDE: 12 e 19
Mais Informações: equidadeeinclusao@tcu.gov.br.
Descrição: Instituída em 2026, por meio da Portaria-DG ANTAQ nº 570/2026, a Política de Reserva de Cargos Comissionados Executivos e Funções Comissionadas Executivas para Pessoas Negras, com o objetivo de estabelecer, no âmbito da Agência, diretrizes para a aplicação do Decreto nº 11.443/2023 e contribuir para a ampliação da representatividade e da igualdade de oportunidades na ocupação de posições de liderança.
Órgão: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ
Norma/Evidência: Portaria-DG ANTAQ nº 570, de 2026.
Requisitos Modelo IDE: 12 e 19
Mais Informações: sesgi@antaq.gov.br.
Descrição: Instituiu a obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional. No que diz respeito aos servidores, há também o planejamento de eventos programados pelas unidades de educação e qualidade de vida no trabalho. Para tanto, há programação anual das ações de QVT, que contemplam ações de capacitação em equidade e diversidade e, também, o Plano de Desenvolvimento Institucional, que é elaborado com base no levantamento das competências.
Órgão: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Norma/Evidência: Resolução CNJ nº 492/2023.
Requisitos Modelo IDE: 13
Mais Informações: educacao@cnj.jus.br ou (61) 2326-5086/5064; qvt@cnj.jus.br.
Descrição: : Em 2025, foi realizada a contratação de capacitação para 10 servidoras da ANTAQ em “Liderança Feminina” com o objetivo de fortalecer as competências de liderança a partir da aplicação de técnicas, dinâmicas e atividades interativas.
Órgão: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ
Norma/Evidência: Link.
Requisitos Modelo IDE: 13
Mais Informações: sesgi@antaq.gov.br.

