Princípio orçamentário que estabelece que toda a programação dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento deve estar contida na LOA, ou seja, em um único diploma legal, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo.

  • Lei nº 4320/1964, art. 2º.
  • Conceito Geral: Princípio Orçamentário .
  • Sinônimos: Princípio da Totalidade , Unidade (Princípio) e Totalidade (Princípio) .