Cláusula que indica de forma expressa a revogação de norma jurídica (revogação total) ou de parte de norma jurídica (revogação parcial).

  • Nota explicativa: A revogação parcial pode alcançar anexos, agrupadores de artigos ou dispositivos.
  • Lei Complementar nº 95/1998, art. 9º; Decreto nº 9.191/2017, art. 18
  • Ver também: Revogação Parcial e Revogação Total .