Termo: Cláusula de Revogação
Cláusula que indica de forma expressa a revogação de norma jurídica (revogação total) ou de parte de norma jurídica (revogação parcial).
- Nota explicativa: A revogação parcial pode alcançar anexos, agrupadores de artigos ou dispositivos.
- Lei Complementar nº 95/1998, art. 9º; Decreto nº 9.191/2017, art. 18
- Ver também: Revogação Parcial e Revogação Total .