Denominação que precede dispositivo, que expressa de forma resumida o conteúdo, grafada em letras minúsculas, com inicial maiúscula, em negrito, alinhada à esquerda, sem numeração.

  • Nota explicativa: Esse elemento é utilizado na técnica legislativa penal e nas normas infralegais.
  • Decreto nº 9.191/2017, art. 15, parágrafo único.
  • Ver também: Dispositivo .