Termo: Preâmbulo
Identifica o órgão, a instituição ou a autoridade competente para a prática do ato (decretar, sancionar, promulgar etc.) e, quando cabível, a sua base legal. No caso da Constituição, o preâmbulo enuncia valores e fundamentos que embasam a promulgação do texto constitucional.
- Lei Complementar nº 95/1998, art. 6º; Decreto nº 9.191/2017, art. 5º, I, “b”.