Para se obter clareza, a redação do texto normativo deve observar as seguintes diretrizes: uso de palavras e de expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando; uso de frases curtas e concisas; construção das orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis; busca da uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente; e uso dos recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando abusos de caráter estilístico.

  • LCP 95/1998, art. 11, caput, I; Decreto nº 9.191/2017, art. 14, I.
  • Ver também: Emenda de Redação .