Remissão que contém a identificação expressa do dispositivo, da norma jurídica ou de parte dela.

  • Exemplo:

    “art.  3º”; “§ 6º”;  “inciso III do caput”; “Título I da Constituição Federal”; e “art. 18 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998”.

  • Conceito Geral: Remissão <quanto à forma> .