Remissão ao próprio dispositivo, agrupador de dispositivos ou norma jurídica.

  • Nota explicativa: Deve-se utilizar a remissão expressa do dispositivo objeto da referência, em vez de usar as expressões “anterior”, “seguinte” ou equivalentes.
  • Exemplo:

    “este artigo”; “desta  Lei”; “deste Capítulo”; e “deste parágrafo”.

  • Lei Complementar nº 95/1998, art. 11, II, “g”.
  • Ver também: Princípio da Precisão .
  • Conceito Geral: Remissão <quanto à forma> .