Medida Provisória n° 1261, de 2024

Altera o prazo de dedução de perdas financeiras de créditos e ativos fiscais diferidos nas instituições financeiras

Autoria: Presidência da República

Comissão: Comissão Mista da Medida Provisória n° 1261, de 2024

Ementa: Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O que é
A proposta visa alterar a lei que trata do tratamento tributário das perdas incorridas no recebimento de créditos pelas instituições financeiras. A mudança principal é a extensão do prazo para dedução dessas perdas, permitindo que as instituições financeiras possam deduzir essas perdas ao longo de um período maior, de 84 ou de 120 meses, a depender do caso, em vez dos 36 meses originalmente previstos.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são variadas:
- Para as instituições financeiras, haverá mais tempo para deduzir as perdas, o que pode melhorar sua saúde financeira e capacidade de conceder crédito.
- Para o governo, a medida pode resultar em uma arrecadação tributária mais estável, já que as deduções serão distribuídas ao longo de um período maior.
- Para a economia, a proposta pode aumentar a disponibilidade de crédito, beneficiando empresas e consumidores que dependem de financiamento.
- Para o sistema financeiro, a mudança pode reduzir a volatilidade e fortalecer a resiliência das instituições financeiras em períodos de estresse econômico.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual

Último estado
SEM EFICÁCIA
Prazos abertos
12/03/2025 - 10/05/2025: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal)

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Resultado apurado em 2025-05-09 às 07:45
Aguardando Decreto Legislativo
Não há textos publicados nesta fase
Aguardando edição do Projeto de Decreto Legislativo

Identificação:
MPV 1261/2024
Autor:
Presidência da República
Data:
02/10/2024
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
02/10/2024
Descrição/Ementa
-
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 02/10/2024, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1261/2024. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 1 - MPV 1261/2024
Autor:
Deputado Federal Mendonça Filho (UNIÃO/PE)
Data:
03/10/2024
Descrição/Ementa
Acrescentem-se, onde couber, na Medida Provisória os seguintes artigos: “Art. Xº O disposto na Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, não se aplica aos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto previsto no inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, de 1988, sob a forma de crédito presumido ou outra forma de redução do imposto a pagar após a sua apuração.” “Art. Yº Os incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais a que se refere o art. Xº não integrarão as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, qualquer que seja o regime de apuração. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo independe da demonstração de que o incentivo fiscal foi concedido como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico e da constituição de reserva de incentivos fiscais de que trata o art. 195-A da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.” “Art. Zº Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, observando-se, quanto ao disposto no art. Yº, o inciso I do caput do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.”
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1261, de 2024
Identificação:
EMENDA 2 - MPV 1261/2024
Autor:
Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP)
Data:
08/10/2024
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1261, de 2024
Identificação:
EMENDA 3 - MPV 1261/2024
Autor:
Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
Data:
08/10/2024
Descrição/Ementa
Emenda à MPV 1261/2024
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1261, de 2024
Identificação:
EMENDA 4 - MPV 1261/2024
Autor:
Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP)
Data:
08/10/2024
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1261, de 2024
Identificação:
EMENDA 5 - MPV 1261/2024
Autor:
Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP)
Data:
08/10/2024
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1261, de 2024
Identificação:
Avulso de emendas
Autor:
Senado Federal
Data:
09/10/2024
Descrição/Ementa
-
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1261, de 2024
Ação Legislativa:
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 5 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputado Federal Mendonça Filho (UNIÃO/PE) 001; Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 002; Senadora Mara Gabrill... | Veja a tramitação
Identificação:
Quadro Comparativo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
02/10/2024
Descrição/Ementa
Comparação entre o texto original e a legislação alterada.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 02/10/2024, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1261/2024. | Veja a tramitação
Identificação:
Nota Técnica
Autor:
Senado Federal
Data:
08/10/2024
Descrição/Ementa
Nota Técnica de Adequação Orçamentária e Financeira da MPV 1261/2024.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1261, de 2024
Identificação:
ATCN 116/2024
Autor:
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Data:
18/11/2024
Descrição/Ementa
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1261/2024, pelo período de sessenta dias.
Identificação:
ATCN 9/2025
Autor:
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Data:
12/03/2025
Descrição/Ementa
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.261/2024.
Identificação:
MPCN 9/2025
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
14/03/2025
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República que expirou o prazo integral de vigência da Medida Provisória n° 1.261, de 2024.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 40, de 13/03/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 9/2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do pr... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 41/2025
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
14/03/2025
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados que expirou o prazo integral de vigência da Medida Provisória n° 1.261, de 2024.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 40, de 13/03/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 9/2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do pr... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 40/2025
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
14/03/2025
Descrição/Ementa
Encaminha a Mensagem da Presidência da Mesa do Congresso Nacional participando que a Medida Provisória n° 1.261, de 2024, teve seu prazo de vigência encerrado.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 40, de 13/03/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 9/2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do pr... | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
28/11/2024 Publicado no DCN Páginas 61 - DCN nº 44
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 11/3/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 116, DE 2024.
10/10/2024 Publicado no DCN Páginas 21-35 - DCN nº 37
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 5 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputado Federal Mendonça Filho (UNIÃO/PE) 001; Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 002; Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) 003; Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança(PL/SP) 004; 005.
As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 10/10/2024.
10/10/2024 Publicado no DCN Páginas 8-9 - DCN nº 37
Designada, em 4 de outubro de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria.
A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 10/10/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
10/10/2024 Publicado no DCN Páginas 7-10 - DCN nº 37
Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 02/10/2024 a 30/11/2024
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 02/10/2024 a 08/10/2024 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 16/11/2024 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 08/10/2024.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
02/10/2024 Publicado no DOU Páginas 1 Edição Extra (nº A)
Publicada no DOU de 02/10/2024, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1261/2024.
Identificação Autor Data de apresentação Turno Histórico de deliberação
EMENDA 1 - MPV 1261/2024 Deputado Federal Mendonça Filho (UNIÃO/PE) 03/10/2024 Único
EMENDA 2 - MPV 1261/2024 Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 08/10/2024 Único
EMENDA 3 - MPV 1261/2024 Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) 08/10/2024 Único
EMENDA 4 - MPV 1261/2024 Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP) 08/10/2024 Único
EMENDA 5 - MPV 1261/2024 Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP) 08/10/2024 Único

Número na Câmara:
MPV 1261/2024
Origem externa:
MSG 1204/2024
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DEDUÇÃO, BASE DE CALCULO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), VALORES, HIPOTESE, INADIMPLENCIA, DEVEDOR, OPERAÇÃO FINANCEIRA
Despacho:
04/10/2024
Motivação:
Designação de Comissão de MPV
Providência legislativa:
Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
CN-CMMPV 1261/2024 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1261, de 2024
Prazos:
02/10/2024 - 08/10/2024: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Encerrado
12/03/2025 - 10/05/2025: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal)
Situação do prazo: Vigente
Calendário:
Publicação no DOU: 02/10/2024
Deliberação da Medida Provisória: 02/10/2024 a 11/03/2025
Apresentação de emendas: 02/10/2024 a 08/10/2024
Regime de urgência, a partir de: 16/11/2024
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
14/03/2025
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 40, de 13/03/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 9/2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Recebido no destino em 14/03/2025 às 08:50:15. Recebido no destino em 14/03/2025 às 10:31:16.
Remetido Ofício CN nº 41, de 13/03/2025, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.
MPCN 9/2025
OFCN 41/2025
OFCN 40/2025
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
12/03/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
SEM EFICÁCIA
Ação:
Término do prazo de vigência, em 11 de março de 2025, da Medida Provisória nº 1.261, de 2024.
Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida.
A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 10 de maio de 2025.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 13/3/2025)
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
28/11/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 11/3/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 116, DE 2024.
Publicado no DCN Páginas 61 - DCN nº 44
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
09/10/2024
CMMPV 1261/2024 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1261, de 2024
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 5 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputado Federal Mendonça Filho (UNIÃO/PE) 001; Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 002; Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) 003; Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança(PL/SP) 004; 005.
As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 10/10/2024.
Publicado no DCN Páginas 21-35 - DCN nº 37
Avulso de emendas
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
04/10/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
Designada, em 4 de outubro de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria.
A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 10/10/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
Publicado no DCN Páginas 8-9 - DCN nº 37
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
03/10/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Ação:
Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 02/10/2024 a 30/11/2024
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 02/10/2024 a 08/10/2024 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 16/11/2024 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 08/10/2024.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
Publicado no DCN Páginas 7-10 - DCN nº 37
Calendário
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
02/10/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 02/10/2024, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1261/2024.
Publicado no DOU Páginas 1 Edição Extra (nº A)
Avulso inicial da matéria
Quadro Comparativo
Última atualização de dados legislativos: 15/04/2025 08:46