Termo: Fonte de Recursos para Crédito Adicional
Constituem fontes de recursos para crédito adicional: superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; excesso de arrecadação; anulação parcial ou total de despesas; operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, e recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição ao PLOA, ficarem sem despesas correspondentes.
- CF, art. 166, § 8º; Lei nº 4.320/1964, art. 43.
- Ver também: Crédito Adicional.
- Conceitos Específicos: Anulação de Despesa { Cancelamento de Despesa }, Excesso de Arrecadação, Operação de Crédito, Recursos Decorrentes de Emenda ao PLOA, Recursos Decorrentes de Rejeição ao PLOA, Recursos Decorrentes de Veto ao PLOA e Superavit Financeiro.