Veto nº 13/2020 - Votação do dispositivo 13.20.005 - § 2º-A do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, com a redação dada pelo art. 2º do projeto
- Matéria vetada:
- PL 873/2020
PL 873/2020 - Norma gerada:
- Lei nº 13.998 de 14/05/2020
Votação do dispositivo 13.20.005 - § 2º-A do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, com a redação dada pelo art. 2º do projeto
- Texto do dispositivo vetado:
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Sem prejuízo de outras categorias profissionais, incluem-se naquelas a que se refere a alínea "c" do inciso VI do caput deste artigo os que, de todas as etnias, exerçam profissão regulamentada por lei específica, desde que estejam devidamente inscritos no respectivo conselho profissional; os pescadores profissionais artesanais e os aquicultores; os agricultores familiares; os arrendatários, os extrativistas, os silvicultores, os beneficiários dos programas de crédito fundiário, os assentados da reforma agrária, os quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais; os técnicos agrícolas; os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões; os artistas, inscritos ou não no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), no CadÚnico, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, nos Cadastros Estaduais de Cultura, nos Cadastros Municipais de Cultura ou no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC); os cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis; os cooperados ou associados de cooperativa ou associação; os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os trabalhadores do transporte de passageiros regular; os microempresários de vans e ônibus escolares; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo; os diaristas; os agentes de turismo e os guias de turismo; os seringueiros; os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou de forma associativa, atuem diretamente no processo de extração de substâncias minerais garimpáveis; os ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados; os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os árbitros e os auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições; os barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé; os garçons; os marisqueiros e os catadores de caranguejos; os artesãos; os expositores em feira de artesanato; os cuidadores; as babás; os manicures e os pedicures, os cabeleireiros, os barbeiros, os esteticistas, os depiladores, os maquiadores e os demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012; os empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares; os empreendedores independentes das vendas diretas; os ambulantes que comercializem alimentos; os vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta; os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); os produtores em regime de economia solidária, assim considerados os membros diretamente envolvidos na consecução do objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizem atividades econômicas permanentes, exceto as relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados; e os professores contratados que estejam sem receber salário."
- Data da Sessão:
- 04/11/2020
- Tipo de votação:
- Painel
| Casa | Votos |
| Sim | Não | AbstençãoAbst. | Branco | ObstruçãoObstr. | Art.17 | Total |
| Senado Federal | 45 | 17 | 2 | 0 | 0 | 0 | 64 |
| Câmara dos Deputados | Veto mantido no Senado Federal, não houve deliberação na Câmara dos Deputados |
| Resultado | Mantido |
| Parlamentar | Partido | UF | Voto |
| Abstenção |
| Alessandro Vieira | Cidadania | SE | Abstenção |
| Eduardo Girão | Podemos | CE | Abstenção |
| Não |
| Carlos Viana | PSD | MG | Não |
| Eliziane Gama | Cidadania | MA | Não |
| Fabiano Contarato | REDE | ES | Não |
| Flávio Arns | Podemos | PR | Não |
| Humberto Costa | PT | PE | Não |
| Jaques Wagner | PT | BA | Não |
| Jorge Kajuru | Cidadania | GO | Não |
| Leila Barros | PSB | DF | Não |
| Mara Gabrilli | PSDB | SP | Não |
| Paulo Paim | PT | RS | Não |
| Paulo Rocha | PT | PA | Não |
| Randolfe Rodrigues | REDE | AP | Não |
| Reguffe | Podemos | DF | Não |
| Rodrigo Cunha | PSDB | AL | Não |
| Rogério Carvalho | PT | SE | Não |
| Weverton | PDT | MA | Não |
| Zenaide Maia | PROS | RN | Não |
| Sim |
| Acir Gurgacz | PDT | RO | Sim |
| Alvaro Dias | Podemos | PR | Sim |
| Angelo Coronel | PSD | BA | Sim |
| Antonio Anastasia | PSD | MG | Sim |
| Carlos Fávaro | PSD | MT | Sim |
| Carlos Portinho | PSD | RJ | Sim |
| Ciro Nogueira | PROGRES | PI | Sim |
| Confúcio Moura | MDB | RO | Sim |
| Diego Tavares | PROGRES | PB | Sim |
| Dário Berger | MDB | SC | Sim |
| Eduardo Braga | MDB | AM | Sim |
| Elmano Férrer | PROGRES | PI | Sim |
| Esperidião Amin | PROGRES | SC | Sim |
| Fernando Coelho Filho | MDB | PE | Sim |
| Flávio Bolsonaro | Republica | RJ | Sim |
| Izalci Lucas | PSDB | DF | Sim |
| Jader Barbalho | MDB | PA | Sim |
| Jarbas Vasconcelos | MDB | PE | Sim |
| Jayme Campos | DEM | MT | Sim |
| Jorginho Mello | PL | SC | Sim |
| José Maranhão | MDB | PB | Sim |
| José Serra | PSDB | SP | Sim |
| Kátia Abreu | PROGRES | TO | Sim |
| Lasier Martins | Podemos | RS | Sim |
| Lucas Barreto | PSD | AP | Sim |
| Luis Carlos Heinze | PROGRES | RS | Sim |
| Luiz do Carmo | MDB | GO | Sim |
| Major Olimpio | PSL | SP | Sim |
| Marcelo Castro | MDB | PI | Sim |
| Marcio Bittar | MDB | AC | Sim |
| Marcos Rogério | DEM | RO | Sim |
| Marcos do Val | Podemos | ES | Sim |
| Mecias de Jesus | Republica | RR | Sim |
| Nelsinho Trad | PSD | MS | Sim |
| Ney Suassuna | Republica | PB | Sim |
| Omar Aziz | PSD | AM | Sim |
| Oriovisto Guimarães | Podemos | PR | Sim |
| Otto Alencar Filho | PSD | BA | Sim |
| Plínio Valério | PSDB | AM | Sim |
| Rose de Freitas | Podemos | ES | Sim |
| Soraya Thronicke | PSL | MS | Sim |
| Styvenson Valentim | Podemos | RN | Sim |
| Telmário Mota | PROS | RR | Sim |
| Vanderlan Cardoso | PSD | GO | Sim |
| Wellington Fagundes | PL | MT | Sim |