Termo: Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
Comissão temporária criada a requerimento de pelo menos um terço do total de membros da Casa Legislativa, destinada a investigar fato determinado por prazo certo, com poderes próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no regimento interno da Casa.
- CF, art. 58, § 3º; RICD, arts. 35 a 37; RISF, arts. 145 a 153.
- Ver também: Convocação de Autoridade e Relatório Circunstanciado .
- Conceito Geral: Comissão Temporária .
- Conceito Específico: Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) .
- Tradução: Parliamentary Committee of Investigation (CPI) (Inglês); Comisión Parlamentaria de Investigación (CPI) (Espanhol).