Termo: Convocação de Autoridade
Ato pelo qual as CPIs, em razão de sua competência, determinam o comparecimento de autoridade ou pessoa para depoimento. Por sua vez, as comissões permanentes só podem convocar Ministros de Estado ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República. No caso de outras autoridades ou de cidadão qualquer, é feito convite solicitando seu comparecimento.
- CF, art. 58, § 2º, III; RICD, arts. 24, IV, e 36, II; RISF, arts. 90 e 148.
- Ver também: Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) , Comissão Permanente e Comparecimento de Ministro de Estado .
- Tradução: Summons of an Authority (Inglês); Convocatoria de Autoridad (Espanhol).