Termo: Parecer Terminativo
Parecer emitido, na Câmara dos Deputados, pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), de Finanças e Tributação (CFT) ou por comissão especial. Versa exclusivamente sobre os aspectos de admissibilidade jurídica (constitucionalidade e juridicidade) ou financeiro-orçamentária de uma proposição. É chamado “terminativo” porque tem caráter decisório sobre esses aspectos, podendo inclusive determinar o arquivamento de uma proposição. Pode ser objeto de recurso, que deve ser subscrito por pelo menos um décimo dos membros da Casa Legislativa.
- RICD, art. 54.
- Ver também: Recurso contra Parecer Terminativo de Comissão .
- Nota: Terminologia própria da Câmara dos Deputados
- Conceito Geral: Parecer <quanto ao teor analisado> .
- Tradução: Terminative Advisory Opinion (Inglês); Dictamen Definitivo (Espanhol).