Forma de participação da sociedade civil no processo legislativo por meio de apresentação de minuta de proposta legislativa. Na Câmara dos Deputados, pode ser apresentada por associação, órgão de classe, sindicato ou entidade organizada, mediante ofício dirigido ao Presidente da Comissão de Legislação Participativa, e, caso receba parecer favorável dessa comissão, será transformada em proposição legislativa da própria Comissão de Legislação Participativa. No Senado Federal, além de poder ser apresentada pelas entidades acima citadas, pode ser oriunda do programa Jovem Senador ou de ideia legislativa de qualquer cidadão cadastrada por meio do portal e-Cidadania que tenha obtido mais de 20.000 apoios individuais num período de 4 meses; as sugestões legislativas são apreciadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

  • RICD, arts. 32, XII, “a”; RISF, art. 102-E; RSF 42/2010, art. 20, parágrafo único; RSF 19/2015, art.6º, parágrafo único.
  • Ver também: Iniciativa Popular .
  • Tradução: Legislative Suggestion (Inglês); Sugerencia Legislativa Popular (Espanhol).