Termo: Urgência Urgentíssima
Regime de deliberação instantânea de matéria considerada de relevante e inadiável interesse nacional. Por ele são dispensadas todas as formalidades regimentais, exceto as exigências de quórum, pareceres e publicações, com o objetivo de conferir rapidez ao andamento da proposição. O requerimento para adoção do rito de urgência urgentíssima deve ser apresentado pela maioria absoluta dos Deputados ou por líderes que representem esse número. Aprovado o requerimento, também por maioria absoluta, a proposição a que se refira poderá ser incluída automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação na mesma Sessão.
- RICD, art. 155.
- Ver também: Regime de Urgência e Urgência Regimental .
- Nota: Terminologia própria da Câmara dos Deputados
- Tradução: Utmost Urgency (Inglês); Suma Urgencia (Espanhol).