Termo: Emenda de Comissão
Emenda coletiva de autoria das comissões permanentes de cada uma das Casas do Congresso Nacional. O número máximo de emendas de comissão ao PLOA é definido pelo art. 44, § 1º, da RCN nº 1/2006, ao PLPPA, pelo art. 97, I, e, ao PLDO, pelo art. 87, I.
- RCN nº 1/2006, art. 43.
- Ver também: Comissão Permanente .
- Conceito Geral: Emenda <quanto à autoria> .
- Tradução: Committee Amendment (Inglês);