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Economicidade (Princípio)

Ver Princípio da Economicidade

EFU

Ver Encargos Financeiros da União (EFU)

Elaboração da Proposta Orçamentária

Processo de preparação da proposta de orçamento anual de um ente público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Envolve a consolidação pelo Poder Executivo do projeto da lei orçamentária anual, abrangendo as propostas orçamentárias dos demais Poderes, seguida do envio ao Poder Legislativo para apreciação.

Elemento de Despesa

Classificação que tem por finalidade identificar os objetos de gastos no âmbito de cada GND, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins.

Emenda

Proposição apresentada como acessória a outra, destinada a alterar a proposição principal.

Emenda <quanto à autoria>

Emenda <quanto à natureza orçamentária>

Emenda <quanto à obrigatoriedade>

Emenda <quanto ao resultado>

Emenda à Despesa

Emenda que tem por finalidade alteração ou inclusão de despesa constante do PLOA.

Emenda à Receita

Emenda que tem por finalidade alterar a estimativa da receita constante do PLOA encaminhado pelo Poder Executivo.

Emenda ao Texto

Emenda que tem por finalidade alterar o texto da proposição (PLOA, PLDO, PPPA, Projeto de Crédito Adicional) ou de seus anexos, sem alterar valores das dotações orçamentárias.

Emenda Aprovada

Emenda cujo conteúdo foi integralmente aprovado pelo colegiado, passando a compor a proposição principal.

Emenda Aprovada Parcialmente

Emenda cujo conteúdo foi parcialmente aprovado pelo órgão colegiado, passando a parte aprovada a compor a proposição principal.

Emenda de Apropriação

Emenda que propõe o acréscimo ou a inclusão de dotações e, simultaneamente, como fonte dos recursos acrescidos ou incluídos, propõe a anulação equivalente na reserva de recursos ou em outras dotações definidas no parecer preliminar.

Emenda de Bancada

Emenda coletiva de autoria das bancadas estaduais no Congresso Nacional relativa a matérias de interesse de cada Estado ou do Distrito Federal. O número máximo de emendas de bancada ao PLOA é definido pelo art. 47, § 1º, I e II, da RCN nº 1/2006, ao PLPPA, pelo art. 97, II, e, ao PLDO, pelo art. 87, II.

Emenda de Cancelamento

Emenda que propõe, exclusivamente, a redução de dotações constantes do projeto.

Emenda de Comissão

Emenda coletiva de autoria das comissões permanentes de cada uma das Casas do Congresso Nacional. O número máximo de emendas de comissão ao PLOA é definido pelo art. 44, § 1º, da RCN nº 1/2006, ao PLPPA, pelo art. 97, I, e, ao PLDO, pelo art. 87, I.

Emenda de Execução Impositiva

Ver Emenda Obrigatória

Emenda de Relator

Emenda à programação da despesa a fim de corrigir erros e omissões de ordem técnica ou legal; recompor, total ou parcialmente, dotações canceladas, limitada a recomposição ao montante originalmente proposto no projeto e atender às especificações dos pareceres preliminares.

  • Nota explicativa: RCN nº 1/2006, arts. 144 e 145.
  • Conceito Geral: Emenda <quanto à autoria> .
  • Tradução: Amendment by the Rapporteur (Inglês);
Emenda de Remanejamento

Emenda que propõe o acréscimo ou a inclusão de dotações e, simultaneamente, como fonte exclusiva destes recursos, propõe a anulação equivalente de dotações constantes do projeto de lei, exceto as da reserva de contingência.

Emenda Inadmitida

Emenda cujo conteúdo contraria norma constitucional, legal ou regimental, por decisão do órgão colegiado, não podendo ser objeto de destaque de votação em separado.

Emenda Individual

Emenda de autoria do parlamentar aos projetos de lei de matérias orçamentárias. O número máximo de emendas individuais por parlamentar ao PLOA é definido pelo art. 49, parágrafo único, da RCN nº 1/2006, ao PLPPA, pelo art. 98, ao PLDO, pelo art. 88, e, ao Projeto de Crédito Adicional, pelo art. 108.

Emenda Obrigatória

Emenda que deve ter execução orçamentária (empenho e liquidação) e financeira (pagamento) obrigatórias, exceto nos casos de impedimento de ordem técnica. As emendas individuais são impositivas desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 86/2015, limitadas a 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL). As emendas de bancada são impositivas desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 100/2019, limitadas a 1% da RCL.

Emenda Rejeitada

Emenda admitida cuja proposta de rejeição quanto ao mérito foi aprovada pelo Plenário.

Emenda Substitutiva

Ver Substitutivo

Empenho

Primeiro estágio da execução da despesa pública que se caracteriza pelo ato emanado de autoridade competente que compromete parcela de dotação orçamentária disponível. Funciona como garantia ao credor do ente público de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido.

Empenho <quanto à forma de pagamento>

Empenho Global

Modalidade de empenho destinada a atender despesa com finalidade determinada e quantificada, mas cuja liquidação e pagamento devam ocorrer em parcelas, normalmente, em cada mês no decorrer do exercício.

Empenho Ordinário

Modalidade de empenho destinada a atender despesa com finalidade determinada e quantificada, cuja liquidação e pagamento devam ocorrer de uma só vez.

Empenho por Estimativa

Empenho em que não se pode determinar previamente o montante exato a ser pago, como ocorre, em particular, com as contas de água, luz, gás e telefone.

Empresa Controlada

Sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

Empresa Estatal Dependente

Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aquelas provenientes de aumento de participação acionária.

Encargos da Dívida

Designação genérica atribuída às taxas, comissões e outros encargos decorrentes de empréstimos e financiamentos internos ou externos, mas sem incluir os gastos com a amortização do principal.

Encargos Financeiros da União (EFU)

Órgão orçamentário destituído de estrutura organizacional para o qual são alocados recursos destinados a saldar compromissos assumidos pela União relativos à dívida interna e externa e às emissões de agente arrecadador do Tesouro Nacional, entre outros.

Encargos Previdenciários da União (EPU)

Órgão orçamentário destituído de estrutura organizacional para o qual são alocados recursos destinados ao pagamento de proventos com aposentadorias e pensões decorrentes de leis específicas, tais como pensões vitalícias de seringueiros, pensões de vítimas de hanseníase, pensões da síndrome de talidomida e pensões de anistiados políticos. Esse órgão orçamentário foi extinto, tendo suas dotações orçamentárias distribuídas aos órgãos pagadores.

Encargos Sociais e Pessoal

Ver Pessoal e Encargos Sociais

EPU

Ver Encargos Previdenciários da União (EPU)

Equilíbrio (Princípio)

Ver Princípio do Equilíbrio Orçamentário

Erário

Recursos de que um governo dispõe para exercer a administração.

Especificidade (Princípio)

Ver Princípio da Especificidade Orçamentária

Estágio da Despesa

Etapa que deve ser observada na realização da despesa pública. Os estágios da despesa compreendem o empenho, a liquidação e o pagamento.

Estágio da Receita

Etapa que deve ser observada na realização da receita pública. Os estágios da receita compreendem a previsão, o lançamento, a arrecadação e o recolhimento.

Estimativa de Receita

Ver Previsão de Receita

Estrutura Programática

Ver Classificação Programática

Excesso de Arrecadação

Saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. O excesso de arrecadação pode ser utilizado como fonte de recurso para créditos adicionais.

Exclusividade (Princípio)

Ver Princípio da Exclusividade Orçamentária

Execução Orçamentária

Utilização dos créditos consignados no Orçamento Geral da União, visando à realização das ações atribuídas às unidades orçamentárias. Envolve os três estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento.

Exercício Financeiro

Período em que deve vigorar ou ser executada a lei orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.